DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400010 10 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Biológico solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Inovação em Sanidade Animal para execução das atividades de desenvolvimento de vacinas com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2 e 3, solicita também autorização para desenvolvimento de projeto de pesquisa denominado "Desenvolvimento, controle e otimização da produção de suspensões virais para enfermidades respiratórias e reprodutivas em bovinos". A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição e de desenvolvimento do projeto de pesquisa relacionado, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.410/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.009292/2026-83 Requerente: Prudenciatti e Ribeiro Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. CQB: 670/25 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1 e NB2. Extrato Prévio: 10.953/2026, publicado no Diário Oficial da União em 24/06/2026. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Prudenciatti e Ribeiro Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da unidade operativa em Botucatu/SP para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, detecção, identificação, descarte e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1 e 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.411/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.010623/2026-28 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da UFMG CQB: 038/97 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 10.994/2026, publicado no Diário Oficial da União em 13/07/2026. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas da UFMG solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Sala de Cultura do Departamento de Parasitologia para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.412/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.009012/2026-37 Requerente: Instituto René Rachou/Fundação Oswaldo Cruz - IRR/Fiocruz CQB: 157/02 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.958/2026, publicado no Diário Oficial da União em 13/07/2026 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto René Rachou/Fundação Oswaldo Cruz - IRR/Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação do letrozol associado ao antimonial pentavalente para tratamento da leishmaniose cutânea experimental causada por Leishmania (Leishmania) amazonensis", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.413/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.006850/2026-59 Requerente: Centro Nacional de pesquisa em energia e Materiais - CNPEM CQB: 113/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.865/2026, publicado no Diário Oficial da União em 04/05/2026 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de pesquisa em energia e Materiais - CNPEM solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Modulação de expressão de UCH-L como uma proposta terapêutica para doenças neurodegenerativas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.414/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.008599/2026-67 Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação CQB: 516/20 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB3. Extrato Prévio: 10.395/2026, publicado no Diário Oficial da União em 13/06/2026 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Biocontenção NB3 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, armazenamento, descarte e importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 3. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.415/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.008600/2026-53 Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação CQB: 516/20 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB3. Extrato Prévio: 10.936/2026, publicado no Diário Oficial da União em 18/06/2026 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas Biotério de Experimentação Animal - NB3 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, armazenamento, descarte e importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 3. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI