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Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 9

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Extrato Prévio: 10.930/2026, publicado no DOU em 3 de junho de 2026 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para inclusão da área Campo Experimental TH17 localizada na Fazenda Nova Sinop Sinop - MT, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.402/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.009157/2026-38 Requerente: Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo - ICB/USP. CQB: 044/98 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.960/2026, publicado no DOU em 8 de julho de 2026 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para inclusão das áreas USPMulti: Fitotron, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.403/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.010585/2026-11 Requerente: Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp CQB: 086/98 Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB da instituição. Extrato Prévio: 10.996/2026, publicado no Diário Oficial da União em 14/07/2026 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp solicita parecer para alteração da autorização para atividades em NB2 nas salas de cultura de células dos laboratórios de Genética Molecular Humana e Regulação de RNA e microRNA. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.404/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.008445/2026-75 Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM CQB: 113/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 10.927/2026, publicado no Diário Oficial da União em 03/06/2026 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Elucidando as interações moleculares determinantes para a biogênese de grânulos de estresse ricos em DDX3X", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.405/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.006477/2026-36 Requerente: RetinaPro Consultoria em Doenças e Cirurgias da Retina Ltda. CNPJ: 15.797.455/0001-57 Endereço: Tv. Três de Maio, 1739 - Cremação, Belém - PA, CEP 66063-388. Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.855/2026, publicado no Diário Oficial da União em 30/04/2026. Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 715/26 O Responsável Legal da RetinaPro Consultoria em Doenças e Cirurgias da Retina Ltda. solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de estudo clínico, armazenamento e descarte com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB- 1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.407/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.010918/2026-02 Requerente: Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo - USP CQB: 090/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 11.002/2026, publicado no Diário Oficial da União em 16/07/2026 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo - USP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudos de caracterização e a avaliação in vitro de nova classe de vetores virais", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.408/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.011043/2026-58 Requerente: Instituto Gonçalo Moniz da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Bahia CQB: 111/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 11.004/2026, publicado no Diário Oficial da União em 23/07/2026 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo Moniz da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Bahia solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de um sistema de triagem de fármacos baseado em proteínas recombinantes Tax e HBZ expressas em baculovírus", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.409/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI no: 01245.019562/2025-83 Requerente: Instituto Biológico CQB: 120/00 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2 e NB3 e desenvolvimento de projeto de pesquisa. Extrato Prévio: 10.450/2026, publicado no Diário Oficial da União em 15/04/2026.