DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400008 8 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.393/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.010885/2026-92 Requerente: CTC - Centro de Tecnologia Canavieira CQB: 006/96 Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado. Extrato Prévio: 11.082/2026, publicado em 19 de agosto de 2026 A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada no meio ambiente dde cana-de-açúcar geneticamente modificados, resistentes a pragas e tolerantes a herbicidas, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.394/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.013510/2026-84 Requerente: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS CQB: 060/98 Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado. Extrato Prévio: 11.100/2026, publicado em 25 de agosto de 2026. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada no meio ambiente de Soja Geneticamente Modificada Superexpressando uma Osmotina para Avaliação da Tolerância ao Déficit Hídrico, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.395/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária, ocorrida em 03/09/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo nº: 01245.007902/2023-61; Requerente: Syngenta Seeds Ltda.; CQB: 001/96; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido(Confidencial) Processo nº: 01245.008206/2023-72; Requerente: Embrapa Milho e Sorgo; CQB: 020/97; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007694/2023-09; Requerente: Universidade Federal de Goiás - UFG; CQB: 037/97; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008312/2023-56; Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP; CQB: 046/98; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008319/2023-78; Requerente: Embrapa Algodão; CQB: 051/98; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.002593/2023-33; Requerente: Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT; CQB: 055/98; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido(Confidencial) Processo nº: 01245.011442/2022-95; Requerente: Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP; CQB: 079/98; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.011442/2022-95; Requerente: Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP; CQB: 079/98; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008526/2023-22; Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz - Bio-Manguinhos/Fiocruz; CQB: 110/99; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido(Confidencial) Processo nº: 01245.007911/2023-52; Requerente: Fundecitrus - Fundo de Defesa da Citricultura; CQB: 130/00; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.012757/2023-31; Requerente: Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da universidade Estadual Paulista - IBILCE/UNESP; CQB: 141/01; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008012/2023-77; Requerente: Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS; CQB: 165/02; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007386/2023-75; Requerente: Bioagri Laboratórios Ltda.; CQB: 177/02; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.002227/2022-01; Requerente: Embrapa Agroindústria Tropical; CQB: 233/06; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007938/2023-45; Requerente: Fermentec Laboratório de Análises Químicas e Microbiológicas Ltda.; CQB: 262/08; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido(Confidencial) Processo nº: 01245.006736/2023-86; Requerente: Ourofino Saúde Animal Ltda.; CQB: 296/10; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008317/2023-89; Requerente: Instituto Carlos Chagas da Fundação Oswaldo Cruz - ICC/Fiocruz Paraná; CQB: 313/10; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007765/2023-65; Requerente: GDM - Genética do Brasil Ltda.; CQB: 367/13; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido(Confidencial) Processo nº: 01245.004962/2022-41; Requerente: Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFSCPA; CQB: 423/16; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007749/2023-72; Requerente: FTS Sementes S.A.; CQB: 433/17; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007854/2023-10; Requerente: Longping High Tech Biotecnologia Ltda.; CQB: 439/17; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.003104/2023-61; Requerente: Ferst Centro Agronômico de Pesquisa e Tecnologia; CQB: 462/18; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007676/2023-19; Requerente: Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan; CQB: 488/19; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.001504/2022-51; Requerente: Faxe Cargo Transporte e Logística Ltda.; CQB: 491/19; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008139/2023-96; Requerente: Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília - FM/UnB; CQB: 505/20; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008139/2023-96; Requerente: Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília - FM/UnB; CQB: 505/20; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007379/2023-73; Requerente: IdeeLab Biotecnologia Ltda.; CQB: 535/20; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.003071/2026-00; Requerente: ODC LifeSciences (escritório administrativo); CQB: 607/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.003071/2026-00; Requerente: ODC LifeSciences (escritório administrativo); CQB: 607/23; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.003071/2026-00; Requerente: ODC LifeSciences (escritório administrativo); CQB: 607/23; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.002148/2025-35; Requerente: Recombine Biotecnologia Ltda.; CQB: 630/24; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.009074/2025-68; Requerente: JBS Biotech Innovation Center; CQB: 645/24; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.002887/2025-27; Requerente: Instituto de Educação, Pesquisa e Gestão em Saúde - Instituto Americas; CQB: 655/24; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.004019/2026-62; Requerente: Transporte de Carga Biológica Express S.A - Bio Transportes; CQB: 669/25; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.004500/2026-58; Requerente: Astrazeneca do Brasil Ltda.; CQB: 691/25; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido(Confidencial) A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.396/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294a. Reunião Ordinária ocorrida em 03/09/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.006711/2026-25 Requerente: DBNBC Brazil Ltda. CQB: 618/23 Assunto: Liberação comercial da soja DBN-09004-6 x DBN-08002-3 x DBN- 08205-8, suas progênies, subcombinações e seus derivados Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de Requerimento de Liberação Comercial da soja DBN- 09004-6 x DBN-08002-3 x DBN-08205-8, suas progênies, subcombinações e seus derivados, portadora dos genes cp4-epsps e pat, para tolerância aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio e dos genes Vip3Aa, Cry2Ab2 e Cry1Ac para resistência a insetos, com isenção de monitoramento pós-liberação comercial, concluiu pelo DEFERIMENTO. Do ponto de vista constitutivo, o evento DBN-08205-8 apresenta similaridade com o evento MON 94637 × MON 87751 × MON 87701 × MON 94313 × MON 89788, empregado na análise comparativa neste Requerimento de Liberação Comercial. A segurança alimentar das proteínas CP4-EPSPS, PAT, Vip3Aa, Cry2Ab2 e Cry1Ac expressas em plantas geneticamente modificadas foi avaliada por diferentes agências de avaliação de risco em vários países, inclusive pela CTNBio, que aprovou linhagens de soja portadoras dos genes cp4-epsps, pat, vip3Aa, cry2Ab2 e cry1Ac, singulares ou piramidados.Com relação à sobrevivência no meio ambiente, não há qualquer característica genética que favoreça a sobrevivência da soja DBN-09004-6 x DBN-08002-3 x DBN-08205-8 no ambiente, em comparação à soja não transformada. A soja (Glycine max) é uma planta anual e não possui nenhuma das características normalmente associadas a plantas daninhas, ou seja, nenhum incremento em sua habilidade de dormência, sobrevivência ou dispersão no ambiente, por mais variado que seja. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, bem como os critérios internacionalmente aceitos para avaliação de segurança de alimentos e matérias primas geneticamente modificadas, considera-se que os dados de biossegurança do evento DBN-09004-6 x DBN-08002-3 x DBN-08205-8, suas progênies, subcombinações e seus derivados, atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.397/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo SEI nº.: 01245.008634/2023-03 Requerente: CL Empreendimentos Biológicos Ltda. CQB: 494/20 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11018/2026, publicado no DOU em 27/07/2026 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta_CL_CIBio_2026_01 (Alteração de Composição da CIBio), em 29/04/2026, foi emitido pela Representante legal da instituição, Cristiane Maria Tibola, para a destituição de Kátia Maria Arruda Emeri e a inclusão de Thomas Niquito. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Cristiane Maria Tibola (Presidente), Leandro Silva, Sandra Regina Magro, Thomas Niquito. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI