DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400007 7 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.017/2026, publicado no DOU em 27/07/2026 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Alteração de Composição da CIBio), em 13/04/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, Janice Grossmann, para a destituição de Cristiane Cassiolato Pires Hardoim, Pablo Rodrigo Hardoim, Paula Juliane B. de Oliveira; e a inclusão de Felipe Romano Seixo, Rafael Gouvêa Bacal, Renata Voitena. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Eric André Velasco Yepez (Presidente), Felipe Romano Seixo, Rafael Gouvêa Bacal, Renata Voitena. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.386/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294a. Reunião Ordinária ocorrida em 03/09/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.010141/2026-78 Requerente: TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A. CQB: 284/09 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de solicitação de extensão de CQB para as instalações do Prédio Central da Fazenda Bela Vista do Paraíso em Rondonópolis/MT para as atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto, descarte, armazenamento, importação para uso em pesquisa com OGMs da classe de risco 01, concluiu pelo DEFERIMENTO. A extensão compreende: Sala de experimentação à campo, compreendendo laboratório de genética e almoxarifado; Laboratório De análise de sementes, compreendendo laboratório e almoxarifado; expedição de ambientes protegidos, compreendendo Sala de Preparo de amostras, Sala de Armazenamento de Sementes e Expedição. A exclusão compreende a Sala de Preparo e Armazenamento 01. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, o presente pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.387/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294a. Reunião Ordinária ocorrida em 03/09/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.006394/2026-47 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 01/96 Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente - RN 06 e importação de sementes Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de autorização para realização de ensaio à campo com milho geneticamente modificado para resistência a insetos e doenças, com importação de sementes nas unidades operativas de Cascavel/PR, Uberlândia/MG, Lucas do Rio Verde/MT; Porto Nacional/TO, concluiu pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação de 60 kg de sementes oriundas dos Estados Unidos e/ou China com quarentena prevista para a estação da própria requerente (Estação Quarentenária Syngenta Douradinho). No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, o presente pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.388/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294a. Reunião Ordinária ocorrida em 03/09/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.007897/2026-30 Requerente: LongPing High-Tech Biotecnologia Ltda. CQB: 439/17 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente - RN06 e importação de sementes Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de autorização para desenvolver ensaio a campo de milho geneticamente modificado (Evento LPHTM1) para controle de fertilidade masculina, produção de antocianinas e tolerância ao glufosinato de amônio nas unidades operativas de Cravinhos/SP e Jarnidópolis/SP. Concluiu pelo DEFE R I M E N T O. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, o presente pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.390/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294a. Reunião Ordinária ocorrida em 03/09/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.006900/2026-06 Assunto: Solicitação de Liberação Comercial do Algodão MON 96012 e isenção de plano de monitoramento pós liberação comercial. Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 03/96 Decisão: DEFERIDO Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança, Dra. Angela Ferrari, por meio dos requisito estabelecidos na Resolução Normativa 32 solicita a A CTNBio, após análise de solicitação de Parecer Técnico e publicação de Decisão Técnica relativa à biossegurança do algodão geneticamente modificado tolerante a herbicidas (algodão MON 96012), para efeito de sua liberação no meio ambiente, uso na alimentação humana e animal, seu uso comercial, e quaisquer outras atividades relacionadas a esse OGM e quaisquer progênies dele derivadas, bem como a Isenção do monitoramento pós- liberação comercial, concluiu pelo DEFERIMENTO. O algodão MON 96012 possui a característica de tolerância aos herbicidas glifosato (N-(fosfonometil)glicina), glufosinato (ácido 2-amino-4-(hidroximetilfosfinil)butanoico), dicamba (ácido 3,6-dicloro-2- metoxibenzoico), mesotriona (2-[4-(metilsulfonil)-2-nitrobenzoil]-1,3- ciclohexanediona) e inibidores da protoporfirinogênio IX oxidase (PPO). Verifica-se nos documentos disponíveis que não há evidências de que o algodão MON 96012 seja diferente do algodão convencional no que diz respeito à sua influência direta nos processos biogeoquímicos ou nos níveis de nutrientes no solo, já que as características de crescimento e desenvolvimento, morfologia, fitossanidade e sobrevivência do algodão MON 96012 não são diferentes do algodão convencional. Assim como o algodão convencional, é altamente improvável que o algodão MON 96012 cause efeitos adversos sobre os microrganismos do solo que conduzem os processos biogeoquímicos em campos de produção agrícola ou em habitats não agrícolas, na saúde humana ou animal, portanto o risco do algodão MON 96012 é negligenciável. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, bem como os critérios internacionalmente aceitos para avaliação de segurança de alimentos e matérias primas geneticamente modificadas, considera-se que os dados de biossegurança do evento MON 96012 atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.391/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.007708/2026-29 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 013/97 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.917/2026, publicado no DOU em 27 de maio de 2026 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para inclusão de uma nova instalação denominada Área de Trituração e alteração de leiaute de instalações já credenciadas, Kernel Chipping e Área Suja (Área 2) da Unidade de Beneficiamento e Preparo de Sementes Palmas Downtown/TO, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.392/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 294ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/09/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.010886/2026-37 Requerente: CTC - Centro de Tecnologia Canavieira CQB: 006/96 Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado. Extrato Prévio: 11.025/2026, publicado em 30 de julho de 2026 A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada resistente a insetos e tolerante a herbicida, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI