DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400012 12 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo: 01245.005347/2022-52 Requerente: Universidade Estadual de Campinas / Instituto de Biologia/ IB- UNICAMP CQB: 069/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.010/2026, publicado no DOU em 30/07/2026 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, PORTARIA INTERNA IB Nº 9*/2026 (Alteração de Composição da CIBio), em 12/03/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, Hernandes Faustino de Carvalho, para a destituição de Helena Coutinho Franco de Oliveira, Marcelo Menossi Teixeira; e a inclusão de André Schwambach Vieira, Karina Rebelo Elisiário Gomes, Simone Aparecida Dena Silva. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Welbe Oliveira Bragança (Presidente), Guilherme Oliveira Barbosa (Presidente substituto), Adriano Cappellazzo Coelho, Aline da Costa Lima Moraes, André Ricardo de Lima Damásio, André Schwambach Vieira, Clarice Weis Arns, Cristina Elisa Alvarez Martinez, Eduardo Duarte Villaverde Haszler, José Luiz Proença Modena, Karina Rebelo Elisiário Gomes, Leonardo Talachia Rosa, Lucia Elvira Alvares, Luciana Bolsoni Lourenço, Marco Aurélio Ramirez Vinolo, Pedro Araújo, Rosângela dos Santos, Simone Aparecida Dena Silva. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.426/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.006909/2026-17 Requerente: Centro de Oncologia de Precisão e Oncogenética - ProOncoGen CQB: 648/24 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.0019/2026, publicado no DOU em 30/07/2026 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Ofício nº 01/2026 (Alteração de Composição da CIBio), em 23/04/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, Bruno Andraus Filardi, para a destituição de Gabriela Gimenez Faustino Ilana e a inclusão de Carolina Leite Freitas. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Pedro Vellosa Schwartzmann (Presidente), Bruno Andraus Filardi (Presidente Substituto), Adailza Braz do Rosario Silva, Carolina Leite Freitas, Pedro Canisio Binsfeld. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.427/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada. Processo SEI nº.: 01245.004505/2026-81 Requerente: Astrazeneca do Brasil Ltda. CQB: 691/25 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.035/2026, publicado no DOU em 31/07/2026 Decisão: DEFERIDO A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Alteração de Composição da CIBio), em 05/05/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, Alexandre Gibim, para a destituição de Clovis Guilherme Mazzola Nery, Tállita Meciany Farias Vieira; e a inclusão de Jaqueline de Siqueira Roberto, Juliana Ferreira Espagnoli. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Thammy Auricchio Guglielmo (Presidente), Andreia Aparecida Rogério Frigo, Henrique de Campos Pucci, Jaqueline de Siqueira Roberto, Juliana Ferreira Espagnoli, Mauricio Rivas Marante, Renata Bessa de Siqueira Corrêa, Renata Paschoalini Borges Yasutake. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.428/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada. Processo SEI nº.: 01245.003289/2023-11 Requerente: Sempre AgTech Ltda. CQB: 542/21 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.021/2026, publicado no DOU em 30/07/2026 Decisão: DEFERIDO A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Alteração de Composição da CIBio), em 30/04/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, Hugo Bruno Correa Molinari, para a destituição de Samantha Vieira Abbad. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Mayla Daiane Correa Molinari (Presidente), André Luís Hartmann Caranhato, Charles Hobi Zimmer, Fabrício Barbosa Monteiro Arraes, Franciele Bebber, Hugo Bruno Correa Molinari, Luana Mieko Darben e Marcelo Picanço de Farias. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.429/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.009504/2023-80 Requerente: Chiesi Farmacêutica Ltda. CQB: 446/17 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.020/2026, publicado no DOU em 30/07/2026 Decisão: DEFERIDO A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Alteração de Composição da CIBio), em 31/03/2026, foi emitido pela Representante legal da instituição, Leticia Catoto Grecchi, para a destituição de Catarina Mariko Hayashi Nakazaki e a inclusão de Adrien Falco Pizzi. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Letícia Catoto Grecchi (Presidente), Adrien Falco Pizzi, Bárbara Fernanda da Silva e Cesar, Klaus Nobre Silva, Mariana Campanate Rodrigues Viñau, Vanja Cankovic. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.430/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada. Processo SEI nº.: 01245.005831/2026-13 Requerente: Alfalog Armazenamentos Gerais Ltda. CQB: 533/20 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.036/2026, publicado no DOU em 03/08/2026 Decisão: DEFERIDO A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Ofício 08/2026 (Alteração de Composição da CIBio), em 27/07/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, André Tilkian, para a destituição de Lauriane Oliverira Lima, Milton Hernán Sanchez; e a inclusão de André Tilkian, Andressa Máira Pinto Solder, Fernanda Silvestrim Canela, Murilo Silva. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Fernanda Silvestrim Canela (Presidente), André Tilkian, Andressa Máira Pinto Solder, Murilo Silva, Tamara Taís Ziantonio. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.431/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada. Processo SEI nº.: 01245.016670/2021-71 Requerente: Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - I N CQ S / F I O C R U Z CQB: 135/01 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.050/2026, publicado no DOU em 05/08/2026 Decisão: DEFERIDO A Representante Legal da Instituição Requerente, Mychelle Alves Monteiro, solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, OFÍCIO nº 202/DIR/INCQS/2026/DIRETORIA DO INCQS (Alteração de Composição da CIBio), em 22/01/2026, foi emitido pela Representante legal da instituição, Mychelle Alves Monteiro, para a destituição de Eduardo Corsino Freire e a inclusão de Deyves Mendes Paraguassu, Thais Veronez de Andrade Martins. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Deyves Mendes Paraguassu (Presidente), André Colonese, Bruno de Paula de Abreu, Eliane Cardoso Pinto, Fabio Henrique Dias Martins Lima, Leonardo de Souza Lopes, Luciana Figueiredo Mansur, Rafael Fonseca de Vasconcellos, Rafael Lawson Ferreira, Robson Alves Luiz, Rubem Coelho Vaz, Talita Magalhães Rocha, Thais Veronez de Andrade Martins, Valéria Alencar Linhares Simões. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.