DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400024 24 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 94, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 28 de agosto de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 1, 6 a 21, 34, 35 e 53 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: "ANEXO ÚNICO . .ITEM .UF CREDENCIADORA .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .R A Z ÃO SOCIAL .UFs ANUENTES . .1 .AL .33000167097350 .240554175 .PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS .AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .6 .CE .33000167005502 .61026182 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .7 .ES .33000167000454 .82119368 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .8 .ES .33000167012207 .82517223 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .9 .ES .33000167021028 .82716560 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .10 .ES .33000167063618 .80402380 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .11 .MA .33000167105639 .120855062 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .12 .PE .33000167111108 .14024128 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .13 .PR .33000167080970 .1070046969 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, ES, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .14 .RJ .33000167008862 .80170270 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP,BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .16 .RN .33000167104900 .200671391 .PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBAS .AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RS, SC, SP . .17 .RS .33000167009672 .870114611 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, SC, SP . .18 .RS .33000167064428 .240488024 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, SC, SP . .19 .RS .33000167085000 .1000310334 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, SC, SP . .20 .SP .33000167014757 .283001526117 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC . .21 .SP .33000167060350 .633030312114 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC . .34 .AM .33000167038184 .054367646 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .35 .AM .33000167111957 .041050380 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, BA, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .53 .RJ .33000167014242 .78544830 .PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. .BA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA DESPACHO DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 17944.000163/98-86 Interessado: Estado de Santa Catarina. Assunto: Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas n.º 012/98 STN/COAFI (SEI nº 63899083), celebrado entre a União e o Estado de Santa Catarina, destinado à conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal com amparo nos arts. 1º e 17 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e nos arts. 2º a 5º do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, com fundamento no art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, AUTORIZO a celebração do aditivo contratual, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 17944.004270/2026-80 Interessado: Município de Venâncio Aires - RS. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Venâncio Aires - RS e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), cujos recursos se destinam à aplicação em despesas de capital no Município de Venâncio Aires - RS, no âmbito do Programa FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 17944.004577/2026-81 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA. Assunto: Contrato financeiro a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, e a Caixa Econômica Federal, com amparo no art. 3º da MP nº 1.373, de 29 de junho de 2026, com o objetivo de disponibilizar à CAIXA o percentual de DESPACHO DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 17944.002046/2026-53 Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Assunto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 648/2026/CAFIN, a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com o objetivo de promover sua adequação às alterações normativas introduzidas pela Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, e pela Medida Provisória nº 1.379, de 22 de julho de 2026. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 17944.004272/2026-79 Interessado: Município de Fortaleza - CE. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Fortaleza - CE e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), cujos recursos são destinados a despesas de capital. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º , incisos II e III, § 6º do da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro 50% do montante de recursos de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), observada a disponibilidade orçamentária e financeira, para linha de crédito reembolsável destinada à realização de operações de crédito por beneficiários do Desenrola Adimplentes. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Torna sem efeito o Ato COTEPE/ICMS nº 92, de 9 de setembro de 2026, que dispõe sobre os requisitos e divulga a relação de estabelecimentos de centrais petroquímicas aprovada pela COTEPE/ICMS para fins de aplicação do regime plurifásico de tributação às operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou de gás natural, exceto gasolina e diesel, quando destinados à utilização como insumo em processo industrial petroquímico. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Ato COTEPE/ICMS nº 92, de 9 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2026, Seção 1, página 108, que dispõe sobre os requisitos e divulga a relação de estabelecimentos de centrais petroquímicas aprovada pela COTEPE/ICMS para fins de aplicação do regime plurifásico de tributação às operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou de gás natural, exceto gasolina e diesel, quando destinados à utilização como insumo em processo industrial petroquímico. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA