Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 34

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400034 34 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8 14ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 25/09/2026 a 25/09/2026 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 14ª Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 31/03/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 25 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): REGINA FUJIWARA 1 - Processo nº: 13603.724060/2020-26 - Recorrente: ASSOCIACAO JESUITA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL (AJEAS) e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 13603.724062/2020-15 - Recorrente: ASSOCIACAO JESUITA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL (AJEAS) e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 13603.724063/2020-60 - Recorrente: ASSOCIACAO JESUITA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL (AJEAS) e Interessado: FAZENDA NACIONAL ANA LUCIA AIRES DE MELLO E SILVA MIKALAUSKAS Presidente da Turma 28ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 24/09/2026 a 24/09/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 28 Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 24 de Setembro de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): LUCIANO AUGUSTO DA COSTA VAL 1 - Processo nº: 11234.720038/2025-31 - Recorrente: ALPARGATAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10675.721656/2020-32 - Recorrente: GILBERTO PEREIRA OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL LUCIANO AUGUSTO DA COSTA VAL Presidente da Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 41, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.722132/2026-30 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 528i, ano 2015, cor PRETA, chassi WBA5A5104GD016653, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 15/2022235-3, de 19/11/2015, pela Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, de propriedade da EMBAIXADA DA ESPANHA, CNPJ nº 04.134.662/0001-05. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. JULIANA MOREIRA SENNA GUIMARAES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 42, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A DELEGADA-ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019; no Artigo 28 do Regime de Origem Mercosul constante do Anexo da Decisão CMC nº 01/09, de 23/07/2009, incorporada ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional (77PA-ACE18) e internalizado pelo Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015; e nos Artigos 34 e 35 do Regime de Origem Mercosul constante do Anexo da Decisão CMC nº 05/23, de 03/07/2023, incorporada ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 pelo Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional (218PA-ACE18) e internalizado pelo Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024; e nos artigos 17 a 19, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara: Art. 1º Ter sido iniciado procedimento de Verificação de Origem Preferencial, nos termos abaixo especificados: I. Descrição Resumida das Mercadorias: conjuntos de cintas para amarração de cargas. II. II. Códigos Tarifários (NCM) constantes nos Certificados de Origem: 6307.90.90. III. III. Exportador/Nacionalidade: VALEMASTE SA./ Uruguai. IV. IV. Produtor ou Fabricante/Nacionalidade: VALEMASTE SA./ Uruguai. V. Entidade Certificadora: Cámara de Industrias del Uruguay. VI. Importador Nacional: WINNING TRADING S.A.. VII. VII. Período de verificação: compreende os Certificados de Origem vinculados às importações registradas no Brasil entre janeiro de 2022 e outubro de 2024. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIANA MOREIRA SENNA GUIMARÃES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 43, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.722275/2026-41 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q8 PERFORMANCE 3.0, ano 2022, cor PRETA, chassi WAUAGCF15ND025619, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 22/1687953-2, de 30/08/2022, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de PAOLO GARBERO, CPF nº xxx.816.651-xx. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. JULIANA MOREIRA SENNA GUIMARAES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 44, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.722192/2026-52 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q3 2.0 TFSI BLACK, ano 2023, cor CINZA, chassi WAUCFAF38P1129141, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 23/1406771-0, de 19/07/2023, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de SUSANNA JOHANNA PRETORIUS, CPF nº xxx.326.671-xx. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. JULIANA MOREIRA SENNA GUIMARAES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 45, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona. A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições regimentais e com a competência conferida pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10265.297203/2026-07, declara: Art. 1º Fica a empresa ANJUN COURIER LTDA, com filial com o logradouro em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 48.190.561/0002-08, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de Brasília, em recinto administrado pela concessionária INFRAMÉRICA, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737. Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida pelo prazo de 01 (um ano) a contar da data de publicação deste Ato, a teor do que dispõe o art. 10, da IN SRF nº 1.737, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Fica atribuído à habilitada, nos termos do art. 3º, da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "AJC". Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIANA MOREIRA SENNA GUIMARÃES