DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400045 45 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Nº 1.210 - Ato de Concentração nº 08700.005032/2026-63 Requerentes: Claro NXT Telecomunicações S.A. e Desktop S.A. Advogadas: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria, Cristianne Saccab Zarzur, Marina Chakmati e outros. Com fulcro no parágrafo 1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer n° 18/2026/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1815775) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. Nº 1.212 - Processo Administrativo nº 08700.003510/2021-96 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003512/2021-85) Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., CCI Construções Ltda. (atual denominação: Reale Construções Ltda.), Alberto Quintaes, Almir Edgar Macedo Germano Filho, Carlos Henrique dos Reis Lima, Glauer Peixoto Nogueira, Itamar Vilaça de Oliveira, Marcio Bolívar de Andrade, Marcus Vinícius Dutra Moresi, Rogério Nora de Sá e Walter Badra Filho. Advogados: Auan Souza Bastos, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Camillo Giamundo, Fabiano Augusto Martins Silveira, Fernanda Colomba Jardim Bastos, Giuseppe Giamundo Neto, Marcos Thompson Bandeira, Olavo Zago Chinaglia e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 47/2026 (SEI 1816157 e 1816154) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base no art. 13, inciso VI e alíneas seguintes, da Lei nº 12.529, de 2011, decido: a) pelo agendamento das oitivas, conforme descrito nos capítulos II e III da referida Nota Técnica; b) pela intimação de todos os Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas na Nota Técnica; c) por facultar a conversão das oitivas das testemunhas agendadas em apresentação de declarações escritas, contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo, opção que pode ser adotada até o dia 29 de setembro de 2026, sendo possível apresentar as declarações escritas até o final da instrução processual, mas preferencialmente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Despacho; e d) pela intimação de todos os Representados para apresentarem, por meio de petição simples, até 2 (dois) representantes legais responsáveis por acompanhar os procedimentos virtuais de oitivas e para confirmarem a intimação e a presença das testemunhas nas oitivas, até 29 de setembro de 2026. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DESPACHO DECISÓRIO Nº 28/2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 03 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo n. 48340.002996/2026-19, resolve: Deferir a devolução do prazo recursal para manifestação, fixando seu termo inicial em 03 de setembro de 2026, e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Brito Energética Ltda. sustando os efeitos da Portaria SNTEP/MME n. 3.170, de 17 de agosto de 2026, até o julgamento definitivo do recurso administrativo, adotando como fundamento desta decisão a Nota Técnica n. 186/2026/DPOG/SNTEP. O efeito suspensivo perderá igualmente a eficácia, a partir da ciência, caso seja revisto, a qualquer momento, em desfavor da interessada, o presente despacho decisório. MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.553, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.025625/2026-17. Interessado: SSRI 1 Subholding S.A. Decisão: (i) Autorizar a empresa SSRI 1 Subholding S.A., inscrita no CNPJ sob nº 61.741.415/0001-00, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do processo e estarão disponíveis em https://leis.org/aneel. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.563, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.005966/2026-76. Interessado: Ventos DC 1 Subholding S.A. Decisão: (i) Autorizar a empresa Ventos DC 1 Subholding S.A., inscrita no CNPJ sob nº 41.568.455/0001-95, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do processo e estarão disponíveis em https://leis.org/aneel. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.566, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.025132/2026-87. Interessado: SPAR II Subholding S.A. Decisão: (i) Autorizar a empresa SPAR II Subholding S.A., inscrita no CNPJ sob nº 58.946.159/0001-83, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do processo e estarão disponíveis em https://leis.org/aneel. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.570, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.021639/2026-61. Interessado: Enel Distribuição Rio, CNPJ nº 33.050.071/0001-58. Decisão: Alterar, a pedido, o Anexo d o Despacho nº 291, de 30/01/2026, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, localizada no estado do Rio de Janeiro. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.572, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.026410/2026-13. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ 02.328.280/0001-97. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, à passagem da LD 138 kV Pioneiros 02 - Pioneiros 01, estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho, bem como de seu Anexo, constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.574, DE 10 SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.026160/2026-11. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba, CNPJ sob o nº 15.139.629/0001-94. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Feira de Santana III - Tomba, na SE Feira de Santana Sul, localizada no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em https://legislacao.aneel.gov.br THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.575, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Processos nº: indicados no Anexo. Interessados: listados no Anexo. Decisão: alterar os percentuais de participação de empresas integrantes do Consócio Atlas Conquista I, titulares da autorização da UFV Draco Solar 1, CEG UFV.RS.MG.049436-4.01. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.577, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.026603/2026-74. Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do Interessado, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Teresina - Timon, localizada no estado do Maranhão. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em https://legislacao.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.578, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Processos nº: 48500.000510/2026-10, 48500.022370/2026-31 e 48500.025595/2026-49. Interessado: Stellantis Automóveis Brasil Ltda, CNPJ 16.701.716/0001-56. Decisão: alterar as características técnicas da UFV PS 360E Goiana, CEG UFV.RS.PE.075566-4.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br, THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 682, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.005106/2026-32. Interessado: Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. C N PJ : 13.017.462/0001-63, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 389.993,62 (trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-06587-0018/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente