DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400096 96 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 5838 21BO 0043 Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas - No Estado do Rio Grande do Sul 14 423 300.000 . . . .F .3- ODC .6 .50 .0 .1000 300.000 .TOTAL - FISCAL 570.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 570.000 ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 1617 Demarcação e Gestão dos Territórios Indígenas para o Bem Viver, a Sustentabilidade e o Enfrentamento da Emergência Climática 900.000 .At i v i d a d e s 1617 20UF Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios Indígenas 14 125 900.000 1617 20UF 0001 Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios Indígenas - Nacional 14 125 900.000 F 3- ODC 6 99 0 1000 250.000 . . . .F .4- INV .6 .99 .0 .1000 650.000 .TOTAL - FISCAL 900.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 900.000 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 65-2026-ANTAQ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 1. Processo: 50300.016718/2026-59 2. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando a Deliberação DG nº 62/2026, resolve,: 3.1. retificar, em virtude de erro material, o item 3.5. da Deliberação DG nº 62/2026, de 3 de setembro de 2026, publicada no DOU de 4 de setembro de 2026, Seção 1 página 182, que passará a vigorar com a seguinte redação: 3.2. "Estabelecer que as informações, dados e documentos de natureza econômico-financeira, contábil e comercial submetidos em atendimento ao item "3.4." desta decisão receberão tratamento de acesso sigiloso, nos termos do art. 22 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do art. 169 da Lei nº 11.101/2005, com vistas a resguardar o segredo empresarial e a livre concorrência, sendo franqueado seu acesso exclusivamente às unidades técnicas da Agência incumbidas das atividades de fiscalização, regulação e instrução processual;". 4. Cientificar a interessada acerca da presente decisão. 5. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FREDERICO DIAS DELIBERAÇÃO-DG Nº 66-2026-ANTAQ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 1. Processo: 50300.012333/2026-12 2. Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando a Deliberação DG nº 63/2026, resolve,: 3.1. retificar, em virtude de erro material, o item 3.5. da Deliberação DG nº 63/2026, de 3 de setembro de 2026, publicada no DOU de 4 de setembro de 2026, Seção 1 página 182, que passará a vigorar com a seguinte redação: 3.2. "Estabelecer que as informações, dados e documentos de natureza econômico-financeira, contábil e comercial submetidos em atendimento ao item "3.4." desta decisão receberão tratamento de acesso sigiloso, nos termos do art. 22 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do art. 169 da Lei nº 11.101/2005, com vistas a resguardar o segredo empresarial e a livre concorrência, sendo franqueado seu acesso exclusivamente às unidades técnicas da Agência incumbidas das atividades de fiscalização, regulação e instrução processual;". 4. Cientificar a interessada acerca da presente decisão. 5. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FREDERICO DIAS DELIBERAÇÃO-DG Nº 67-2026-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 1. Processo: 50300.013249/2022-92 2. Interessado: Antaq 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. alterar o cronograma estabelecido no item 3.11 do Edital de Chamada Pública nº 01/2026, passando a vigorar as datas definidas no quadro abaixo; e. . .Fa s e s .Prazos . .3.1 Publicação do edital .Concluída . .3.2 Pedidos de esclarecimentos ao edital .Concluída . .3.3 Respostas e esclarecimentos .Concluída . .3.4 Entrega de documentos de habilitação .Concluída . .3.5 Publicação de inabilitadas .Concluída . .3.6 Sessão pública virtual de abertura dos Volumes 2 das interessadas habilitadas e classificação e seleção de interessado(s) .Concluída . .3.7 Recursos à inabilitação e resultado da classificação e seleção de interessado(s) .Concluída . .3.8 Publicação de resultado da seleção pública .Concluída . .3.9 Vistoria prévia das embarcações (checagem dos requisitos de serviço adequado) .Concluída . .3.10 Publicação do Termo de Autorização Especial .13/10/2026 . .3.11 Início da prestação dos serviços autorizados .concluída 3.2. informar a SOG e a Comissão constituída pela Ordem de Serviço nº 6/2022/DG acerca da presente deliberação. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.022533/2022-50 e após apresentação de Recurso Voluntário, decide: I - por conhecer o Recurso interposto, uma vez que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a aplicação da penalidade pecuniária na importância total de R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em desfavor da empresa arrendatária e operadora portuária BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 58.188.756/0001-96, pela prática da infração prevista no art. 33 inciso XXIV da Resolução nº 75/2022-ANTAQ.. WAGNER SILVA DE SIQUEIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 154, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018251/2026-81, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2491-ANTAQ, em favor da empresa J C MARTINS DE LIMA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 15.433.831/0001-24, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, na linha Manaus/AM - Tabatinga/AM - Manaus/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 155, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014128/2025-19, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2492-ANTAQ, em favor da empresa MESTRE ARRAIA TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.507.416/0001-82, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 156, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017629/2026-20, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresária individual LIÉGE LOPES MACHADO, inscrita no CNPJ sob o nº 21.743.030/0001-68, constante no Termo de Autorização nº 1.776-ANTAQ, de 6 de julho de 2020. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 157, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017402/2026-84, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa SACOLÃO - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., (EX-LINDALVA FERREIRA HILÁRIO & CIA. LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 04.477.048/0001-46, constante no Termo de Autorização nº 1.071-ANTAQ, de 19 de setembro de 2014. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS