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Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 67

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

ISSN 1677-7069 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

EDITAL CPP Nº 28/2026

A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, com nomeação em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, e a Resolução COCEPE nº 112/2026, que estabelece as normas e procedimentos para ingresso na Classe A da carreira do Magistério Superior na UFPel e revoga a Resolução nº 67/2024, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso público foi autorizado com base na disponibilidade de vagas docentes no âmbito do Banco de Professor Equivalente (BPEq), conforme os limites estabelecidos pelo Ministério da Educação para a Universidade Federal de Pelotas, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, não sendo necessária autorização específica de provimento por parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 1.2. A página oficial deste concurso é o endereço: https://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0028_2026/, onde serão disponibilizadas as informações, publicações, convocações e atualizações referentes ao certame.

1.2.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar, por meio da página oficial do certame, todas as etapas, publicações e comunicados oficiais relacionados ao concurso, bem como nos casos em que a divulgação ocorrer em sessão pública, conforme previamente divulgado no cronograma. 1.2.2 Nas etapas em que houver previsão no cronograma para divulgação em sessão pública - como na apresentação de notas de provas ou sorteios -, a comunicação ocorrerá exclusivamente no ato da sessão, sem posterior publicação ou transmissão do resultado na página oficial do concurso. A divulgação presencial na sessão pública é considerada a única forma oficial de publicação nesses casos. 1.2.3 É de responsabilidade do(a) candidato(a) buscar tempestivamente os esclarecimentos necessários e interpor os recursos cabíveis nos prazos previstos. A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e na Resolução COCEPE nº 112/2026, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento. 1.2.4 A UFPel não se responsabiliza por informações, cursos, materiais, apostilas, publicações ou conteúdos divulgados por terceiros referentes ao concurso, prevalecendo exclusivamente as informações publicadas pelos canais oficiais do certame.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.3. O(A) docente(a) ingressante por meio deste concurso, embora vinculado à área para a qual foi aprovado, poderá atuar em diferentes disciplinas, inclusive fora dessa área, bem como poderá ser solicitado a ministrar aulas em outras unidades da UFPel, conforme a necessidade da Instituição.

  1. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
Ta bela I: Da remuneraç ão
.
.Cargo/classe/nível
.Regime
de
trabalho
.Vencimento
Básico
-
VB
.Retribuição por
Titulação -
RT

.Remuneração
(VB
+
RT)
. .Professor do Magistério Superior-Classe A-Assistente-nível I (c/ Doutorado) .40h com DE* .R$ 6.397,19 .R$ 7.356,77 .R$ 13.753,96
. .Professor do Magistério Superior-Classe A-Assistente-nível I (c/ Mestrado) .40h com DE* .R$ 6.397,19 .R$ 3.198,59 .R$ 9.595,78
. .Professor do Magistério Superior-Classe A-Assistente-nível I (c/ residência) .40h sem DE* .R$ 4.478,03 .R$ 671,71 .R$ 5.149,74
. .Professor do Magistério Superior-Classe A-Assistente-nível I (c/ residência) .20h .R$ 3.198,59 .R$ 319,86 .R$ 3.518,45

*DE = Dedicação Exclusiva, conforme disposto na lei 12.772/2012.

I - R$ 1.192,00 (mil cento e noventa e dois reais) para docentes com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

II - R$596,00 (quinhentos e noventa e seis reais) para docentes com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

I - 40% (quarenta por cento) das vagas às cotas étnico-raciais, na forma da Lei nº 15.142/2025, conforme a seguinte distribuição:

3.4.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem providas por este Edital para pessoas com deficiência (PcD), observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) do total de vagas ofertadas, sendo consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias previstas no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme previsto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 3.4.1.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.

e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, ressalvados os casos específicos previstos na Resolução COCEPE nº 112/2026. 3.4.3. O(A) candidato(a) que necessita de atendimento diferenciado deverá obrigatoriamente realizar a solicitação conforme item 7.1 deste edital. A inscrição como PcD NÃO assegura atendimento diferenciado.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 10 horas do dia 14/09/2026 até as 23h 59min de 04/10/2026, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico do certame: https://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0028_2026/.

c) optando pela(s) modalidade(s) de concorrência: ampla concorrência, cotista étnico-racial (negro, indígena e/ou quilombola) e/ou pessoa com deficiência. Para a modalidade de cotas, deve-se, ainda, observar os demais procedimentos de inscrição descritos no item 4.9.

d) declarando, nos termos do item 7, a necessidade de atendimento diferenciado.

II - Emitir a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada no ato de inscrição;

III - Conferir os dados impressos na GRU antes do pagamento. Havendo incorreções, deverá realizar nova inscrição;

IV - Efetuar o pagamento da GRU até o dia 05/10/2026, exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil.

4.3.2. A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma, ainda que paga por meio de instituição bancária diversa do Banco do Brasil, salvo em caso de cancelamento do certame.

I - esteja apenas agendado, sem a devida compensação bancária;

II - seja efetuado por depósito em conta, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outro meio diverso da GRU gerada exclusivamente na página do

concurso;

III - seja realizado fora do prazo estabelecido neste edital;

confirmada.

4.7.2. Caso o nome do(a) candidato(a) não conste na listagem, este deverá, até o dia seguinte à publicação, entrar em contato com o setor de concursos da UFPel, pelo e-mail [email protected], apresentando o comprovante de pagamento da GRU, para regularização.

certame. 4.7.3.1. Após a publicação da listagem preliminar, conforme subitem 4.7.1, o(a) candidato(a) terá até o dia seguinte à publicação, para entrar com recurso ao setor de concursos da UFPel, pelo e-mail [email protected], apresentando a documentação pertinente à modalidade solicitada, conforme indicado neste edital, para regularização de sua modalidade de concorrência.

II - Preencher o formulário padrão (disponível em http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/);

III - Enviar o formulário preenchido e assinado, juntamente dos anexos nele especificados, até as 18h do primeiro dia útil após o término das inscrições, via link: https://forms.gle/nR1ywGXN1k1G24NG9.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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