DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
EDITAL CPP Nº 28/2026
A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, com nomeação em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, e a Resolução COCEPE nº 112/2026, que estabelece as normas e procedimentos para ingresso na Classe A da carreira do Magistério Superior na UFPel e revoga a Resolução nº 67/2024, conforme disposições a seguir:
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente concurso público foi autorizado com base na disponibilidade de vagas docentes no âmbito do Banco de Professor Equivalente (BPEq), conforme os limites estabelecidos pelo Ministério da Educação para a Universidade Federal de Pelotas, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, não sendo necessária autorização específica de provimento por parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 1.2. A página oficial deste concurso é o endereço: https://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0028_2026/, onde serão disponibilizadas as informações, publicações, convocações e atualizações referentes ao certame.
1.2.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar, por meio da página oficial do certame, todas as etapas, publicações e comunicados oficiais relacionados ao concurso, bem como nos casos em que a divulgação ocorrer em sessão pública, conforme previamente divulgado no cronograma. 1.2.2 Nas etapas em que houver previsão no cronograma para divulgação em sessão pública - como na apresentação de notas de provas ou sorteios -, a comunicação ocorrerá exclusivamente no ato da sessão, sem posterior publicação ou transmissão do resultado na página oficial do concurso. A divulgação presencial na sessão pública é considerada a única forma oficial de publicação nesses casos. 1.2.3 É de responsabilidade do(a) candidato(a) buscar tempestivamente os esclarecimentos necessários e interpor os recursos cabíveis nos prazos previstos. A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e na Resolução COCEPE nº 112/2026, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento. 1.2.4 A UFPel não se responsabiliza por informações, cursos, materiais, apostilas, publicações ou conteúdos divulgados por terceiros referentes ao concurso, prevalecendo exclusivamente as informações publicadas pelos canais oficiais do certame.
- DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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2.1. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de provimento efetivo, conforme o Art. 2º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, são "aquelas
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relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, bem como as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição
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2.2. Além das atividades previstas na legislação federal, o(a) docente(a) deverá atender às demandas institucionais, conforme a organização didático administrativa da UFPel.
2.3. O(A) docente(a) ingressante por meio deste concurso, embora vinculado à área para a qual foi aprovado, poderá atuar em diferentes disciplinas, inclusive fora dessa área, bem como poderá ser solicitado a ministrar aulas em outras unidades da UFPel, conforme a necessidade da Instituição.
- DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
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3.1. O quantitativo total de vagas deste edital será de 32 (trinta e duas) vagas para 28 (vinte e oito) áreas diferentes, conforme Anexo I deste Edital.
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3.2. A remuneração será correspondente ao regime de trabalho previsto para cada área, conforme indicado no Anexo I, observando-se os valores da tabela abaixo ou eventuais
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atualizações estabelecidas pela legislação vigente.
| Ta | bela I: Da remuneraç | ão | ||
|---|---|---|---|---|
| . .Cargo/classe/nível |
.Regime de trabalho |
.Vencimento Básico - VB |
.Retribuição por Titulação - RT |
.Remuneração (VB + RT) |
| . .Professor do Magistério Superior-Classe A-Assistente-nível I (c/ Doutorado) | .40h com DE* | .R$ 6.397,19 | .R$ 7.356,77 | .R$ 13.753,96 |
| . .Professor do Magistério Superior-Classe A-Assistente-nível I (c/ Mestrado) | .40h com DE* | .R$ 6.397,19 | .R$ 3.198,59 | .R$ 9.595,78 |
| . .Professor do Magistério Superior-Classe A-Assistente-nível I (c/ residência) | .40h sem DE* | .R$ 4.478,03 | .R$ 671,71 | .R$ 5.149,74 |
| . .Professor do Magistério Superior-Classe A-Assistente-nível I (c/ residência) | .20h | .R$ 3.198,59 | .R$ 319,86 | .R$ 3.518,45 |
*DE = Dedicação Exclusiva, conforme disposto na lei 12.772/2012.
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3.2.1. A retribuição por titulação será concedida de acordo com a maior titulação apresentada pelo(a) candidato(a), mesmo que o Anexo I preveja níveis inferiores, conforme o
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disposto no Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, instituído pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
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3.2.2. Além da remuneração especificada na Tabela I, os docentes farão jus ao recebimento de auxílio-alimentação, conforme a jornada de trabalho:
I - R$ 1.192,00 (mil cento e noventa e dois reais) para docentes com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
II - R$596,00 (quinhentos e noventa e seis reais) para docentes com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
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3.2.2.1. Os valores do auxílio-alimentação estão sujeitos a alterações conforme a legislação vigente ou normativas expedidas pelos órgãos competentes.
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3.3. Das Vagas Reservadas às Cotas Étnico-Raciais (CER)
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3.3.1. Do total de vagas a serem providas por este Edital, fica reservado:
I - 40% (quarenta por cento) das vagas às cotas étnico-raciais, na forma da Lei nº 15.142/2025, conforme a seguinte distribuição:
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a) 35% (trinta e cinco por cento) para candidatos negros, já incluído o acréscimo de 10%, conforme Nota Jurídica Nº. 00022/2025/GAB/PFFUFPEL/PGF/AGU e determinação do
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COCEPE (SEI 3215611);
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b) 3% (três por cento) para candidatos indígenas;
-
c) 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas;
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3.3.1.1. Se na aplicação dos percentuais acima mencionados resultar em número fracionado, este será:
-
I - aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou,
-
II - diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
-
3.3.1.2. O percentual de reserva para cotas étnico-raciais será aplicado sobre o total de vagas previstas neste Edital, respeitados os limites máximos de homologações.
-
3.3.2. As pessoas pretas ou pardas, indígenas e/ou quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.4. Das Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD)
3.4.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem providas por este Edital para pessoas com deficiência (PcD), observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) do total de vagas ofertadas, sendo consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias previstas no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme previsto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 3.4.1.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.
-
3.4.1.2. O percentual de reserva será aplicado sobre o total de vagas previstas neste Edital, respeitados os limites máximos de homologações.
-
3.4.2. A pessoa com deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo de provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, ressalvados os casos específicos previstos na Resolução COCEPE nº 112/2026. 3.4.3. O(A) candidato(a) que necessita de atendimento diferenciado deverá obrigatoriamente realizar a solicitação conforme item 7.1 deste edital. A inscrição como PcD NÃO assegura atendimento diferenciado.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 10 horas do dia 14/09/2026 até as 23h 59min de 04/10/2026, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico do certame: https://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0028_2026/.
-
4.2. O valor da taxa de inscrição será de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) para todas as áreas.
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4.3. Para efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
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I - Preencher integralmente o formulário de inscrição disponível na página do concurso, inclusive:
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a) escolhendo uma das áreas constantes no Anexo I deste Edital;
-
b) informando o link do seu Currículo Lattes atualizado;
c) optando pela(s) modalidade(s) de concorrência: ampla concorrência, cotista étnico-racial (negro, indígena e/ou quilombola) e/ou pessoa com deficiência. Para a modalidade de cotas, deve-se, ainda, observar os demais procedimentos de inscrição descritos no item 4.9.
d) declarando, nos termos do item 7, a necessidade de atendimento diferenciado.
II - Emitir a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada no ato de inscrição;
III - Conferir os dados impressos na GRU antes do pagamento. Havendo incorreções, deverá realizar nova inscrição;
IV - Efetuar o pagamento da GRU até o dia 05/10/2026, exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil.
- 4.3.1. A inscrição será considerada efetivada somente após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da GRU.
4.3.2. A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma, ainda que paga por meio de instituição bancária diversa do Banco do Brasil, salvo em caso de cancelamento do certame.
- 4.3.3. O pagamento da taxa não será aceito caso:
I - esteja apenas agendado, sem a devida compensação bancária;
II - seja efetuado por depósito em conta, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outro meio diverso da GRU gerada exclusivamente na página do
concurso;
III - seja realizado fora do prazo estabelecido neste edital;
-
IV - tenha valor divergente do estipulado no item 4.2.
-
4.4. Após o pagamento da GRU, não será permitida alteração da área de inscrição.
-
4.5. O(A) candidato(a) poderá se inscrever para mais de uma vaga, mas deverá optar por apenas uma em caso de conflito de cronogramas de provas.
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4.6. A UFPel não se responsabiliza por falhas técnicas externas, congestionamento de redes ou problemas nos sistemas bancários que impeçam a efetivação da inscrição.
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4.7. Após o prazo de 3 (três) dias úteis da data do pagamento, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente a página do concurso para verificar se sua inscrição foi
confirmada.
- 4.7.1. Será publicada, no dia 09/10/2026, a relação preliminar de candidatos com inscrições efetivadas.
4.7.2. Caso o nome do(a) candidato(a) não conste na listagem, este deverá, até o dia seguinte à publicação, entrar em contato com o setor de concursos da UFPel, pelo e-mail [email protected], apresentando o comprovante de pagamento da GRU, para regularização.
- 4.7.3. O comprovante de pagamento da GRU é o comprovante de inscrição e deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) para eventual apresentação durante o
certame. 4.7.3.1. Após a publicação da listagem preliminar, conforme subitem 4.7.1, o(a) candidato(a) terá até o dia seguinte à publicação, para entrar com recurso ao setor de concursos da UFPel, pelo e-mail [email protected], apresentando a documentação pertinente à modalidade solicitada, conforme indicado neste edital, para regularização de sua modalidade de concorrência.
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4.8. Do Nome Social
-
4.8.1. A pessoa que desejar ser reconhecida socialmente pelo nome social, conforme identidade de gênero, deverá:
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I - Informar na ficha de inscrição;
II - Preencher o formulário padrão (disponível em http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/);
III - Enviar o formulário preenchido e assinado, juntamente dos anexos nele especificados, até as 18h do primeiro dia útil após o término das inscrições, via link: https://forms.gle/nR1ywGXN1k1G24NG9.
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