DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
6.16.3. Os candidatos aptos para esta prova, conforme apuração realizada, item 6.15.18, deverão comparecer ao local designado para o sorteio do ponto que será objeto de avaliação da Prova Didática em data e horário indicados no Cronograma do certame apresentado pela banca no Ato de Instalação do certame. 6.16.4. A presença do(a) candidato(a) é obrigatória nos horários estabelecidos para os sorteios dos pontos das provas. A ausência ou atraso do(a) candidato(a) implicará na impossibilidade de que este realize esta fase, sendo-lhe atribuída a nota 0,00 (zero).
- 6.16.5. A Prova Didática será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
I - a aplicação da Prova Didática obedecerá à ordem de sorteio dos candidatos, de acordo com o cronograma do concurso; II - o ponto, para cada candidato(a) ou sessão, será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova; III - deverá ser sorteado 1 (um) ponto do programa de provas do concurso para cada candidato(a) ou sessão, excluindo-se, unicamente, o ponto da Prova Escrita, todos os pontos sorteados na Prova Didática retornam ao sorteio; IV - o(a) candidato(a) deverá preparar uma aula sobre o ponto sorteado, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área; V - a aula deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos;
VI - o controle da duração da aula será de responsabilidade do(a) candidato(a);
VII - antes do início da Prova Didática, os candidatos entregarão uma cópia do Plano de Aula a cada um dos membros da Banca Examinadora. O(A) candidato(a) que não entregar, 01 (uma) via física do seu Plano de Aula a cada membro presente da Banca Examinadora, conforme indicado, NÃO pontuará neste item. 6.16.6. A Banca Examinadora poderá optar pela realização da Prova Didática em sessões diversas, que reúnam em cada sessão no máximo 5 (cinco) candidatos, e neste caso o cronograma deverá prever o horário de realização dos sorteios dos pontos de programa para cada sessão de provas, de forma que o intervalo entre os sorteios e o início das sessões seja sempre de 24 (vinte e quatro) horas. 6.16.6.1. Os candidatos que realizarem Prova Didática numa mesma sessão de aulas deverão permanecer em sala adequada ao período de espera, sem acesso a qualquer material referente ao concurso ou dispositivos eletrônicos e sem contato externo de qualquer natureza. 6.16.7. É vedado à Banca Examinadora, bem como a toda a assistência pública, arguir o(a) candidato(a) antes, durante ou depois da ministração da aula. 6.16.8. A avaliação da Prova Didática respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos do Art. 54 da Resolução COCEPE nº 112/2026, nos termos do Anexo V, quais sejam: I - plano de aula: adequação do conteúdo ao ponto sorteado e ao nível do concurso; explicitação dos objetivos; adequação do conteúdo ao tempo disponível; adequação técnico- científica da bibliografia indicada; II - desempenho do(a) candidato(a): postura, espontaneidade, movimentação, autocontrole, dicção, ritmo; didática da exposição e compreensibilidade das explicações; uso de estratégias pedagógicas variadas; III - desenvolvimento da aula: coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos apresentados; abordagem das ideias centrais do tema sorteado; domínio técnico do conteúdo, exatidão, profundidade e propriedade nas exemplificações; preocupação em relacionar o conteúdo com pré-requisitos, outros conhecimentos e com as atividades profissionais; estrutura lógica na apresentação e uso adequado do tempo considerando os objetivos da aula; uso adequado de recursos audiovisuais; IV - observância do tempo determinado: a inobservância do tempo estabelecido para a duração da prova gerará desconto de 0,1 (zero vírgula um) ponto a cada minuto. Entretanto, a Prova Didática com duração inferior a 30 (trinta) ou superior a 60 (sessenta) minutos será declarada nula e lhe será atribuída a nota 0,00 (zero). 6.17. Da Prova Prática 6.17.1. Realizarão a Prova Prática os candidatos declarados aptos na sessão pública de divulgação das notas da Prova Escrita, observados os subitens 6.15.19, 6.15.19.1 e 6.15.19.2, conforme cronograma da respectiva área.
6.17.2. Realizarão Prova Prática exclusivamente as áreas indicadas no Anexo III deste Edital.
I - Gastronomia; e
II - Patologia Animal. 6.17.3. O regramento detalhado das Provas Práticas, incluindo materiais, instrumentos, técnicas, condições de execução e critérios objetivos de avaliação, será disponibilizado na página do certame, conforme as informações aprovadas nos processos específicos das áreas e o art. 50 da Resolução COCEPE nº 112/2026. 6.18. Da Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas 6.18.1. A Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas consistirá da entrega de documento único contendo a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades profissionais e acadêmicas desenvolvidas pelo(a) candidato(a), os aspectos mais significativos de sua formação e trajetória e as propostas de trabalho para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, em caso de aprovação e ingresso do(a) candidato(a) na Carreira do Magistério Superior; e, da respectiva defesa oral, sendo possibilitada a arguição pela banca. 6.18.2. O documento a que se refere o item 6.18.1 não poderá exceder 10 (dez) páginas, sendo redigido em formato livre, sendo entregue à Banca Examinadora, em (03) vias impressas, obrigatoriamente no momento de realização do sorteio do ponto da Prova Didática. 6.18.2.1. O limite informado no caput deverá ser respeitado ainda que o(a) candidato(a) opte pela elaboração de capa, contracapa, sumário ou referências. 6.18.2.2. O(A) candidato(a) que não entregar o documento no momento indicado no caput, ou entregar com número de páginas superior ao determinado no item 6.18.2, NÃO será avaliado(a) nesta fase e terá sua nota zerada na Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas. 6.18.3. Em local, data e horário previsto no cronograma, respeitada a ordem de apresentação, cada candidato(a) terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para exposição oral do documento de que trata o item 6.18.1.
6.18.4. Cada membro da Banca Examinadora terá, no máximo, 5 (cinco) minutos para arguir o(a) candidato(a), sendo assegurado até 15 (quinze) minutos para a resposta. Os questionamentos deverão ser realizados tendo por referência o Memorial Descritivo e o Plano de Atividades já entregue pelo(a) candidato(a). 6.18.5. A Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser feita em sessão pública de forma individual, sendo gravada em áudio e vídeo, com a presença vedada de todos os demais candidatos do certame. 6.18.6. A avaliação da Prova de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos contidos no Art. 58 da Resolução COCEPE nº112/2026, nos termos do Anexo VI, quais sejam: I - documento escrito: estrutura do documento, com escrita fluida e exposição analítica e crítica da formação e trajetória do(a) candidato(a); descrição e análise da formação e da produção técnico científica que revelem consistência, domínio e atualização profissional para a área de conhecimento em exame; proposta de trabalho para as atividades de ensino, pesquisa e extensão; descrição consistente, coerente e integrada das propostas de trabalho e das possíveis contribuições para o desenvolvimento institucional; II - defesa: coerência com o conteúdo apresentado no documento escrito; estrutura lógica na apresentação, que demonstre coerência entre a formação e trajetória do(a) candidato(a) e as propostas de trabalho para as atividades de ensino, pesquisa e extensão; demonstração de conhecimento e domínio nas respostas às questões da banca; didática da exposição e compreensibilidade das explicações. 6.19. Da Apuração dos Resultados para Habilitação dos Candidatos Aprovados 6.19.1. No dia, horário e local indicados aos candidatos pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, será realizada a sessão pública de apuração dos resultados para conhecimento dos candidatos aprovados.
-
6.19.2. A apuração dos resultados utilizará obrigatoriamente a fórmula contida no item 6.9 deste edital.
-
6.19.3. Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem a Nota Final de Aprovação (NFA) igual ou superior a 7,00 (sete).
6.19.4. A abertura dos envelopes das Notas individuais, dos membros da banca, bem como o cálculo das Notas Finais dos candidatos, deverão ser realizados exclusivamente em sessão pública, observado o Capítulo VII da Resolução COCEPE nº 112/2026.
- 6.20. Do Exame de Títulos
6.20.1. No dia, horário e local previstos no cronograma fornecido pela Banca Examinadora, os candidatos aprovados deverão efetuar a entrega dos títulos acadêmicos para realização do Exame de Títulos.
6.20.1.1. SOMENTE apresentarão os títulos os candidatos aprovados conforme item 6.19 deste edital.
6.20.1.2. A Sessão de Entrega dos Títulos poderá ser realizada imediatamente após a Sessão Pública de Apuração dos Resultados, desde que assim estabelecido no cronograma do certame. 6.20.1.3. É obrigatória a presença do(a) candidato(a) na Sessão de Entrega dos Títulos, sendo vedada a entrega da documentação por terceiros. O atraso ou o não comparecimento implicará a perda da etapa, sem o recebimento da documentação nem a realização do Exame de Títulos. 6.20.2. O Exame de Títulos será meramente classificatório e consistirá da apreciação e valoração pela Banca Examinadora dos:
I - títulos acadêmicos;
II - das atividades de ensino;
III - das atividades administrativas e/ou profissionais;
IV - das atividades científicas, tecnológicas, literárias, artísticos culturais e de extensão. 6.20.3. Os candidatos deverão proceder a entrega de 1 (uma) cópia de cada comprovante dos títulos, na ordem do Currículo Lattes, e no mínimo de 1 (uma) via impressa do currículo.
6.20.3.1. As cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais, para autenticação da Banca no momento de sua entrega, ou autenticadas em cartório.
6.20.3.2. Serão considerados pela Banca como documentos originais os publicados online por editoras de reconhecimento público, em cuja cópia deve constar o respectivo endereço na internet. 6.20.4. Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios descritos no Capítulo VIII da Resolução COCEPE nº 112/2026, observados os limites máximos indicados abaixo:
| Tabela IV-Pontuação Exame de Títulos | ||
|---|---|---|
| . .Item |
.Descrição | .Limite Máximo |
| . .1 |
. Títulos Acadêmicos | .1,0 |
| . .2 |
.Atividades de Ensino | .4,0 |
| . .3 |
.Atividades Administrativas/profissionais | .1,0 |
| . .4 |
.Atividades científicas, tecnológicas, literárias, artísticos culturais e de extensão | .4,0 |
6.20.5. Quando os candidatos não atingirem a pontuação máxima prevista para os itens 2, 3 e 4 da Tabela IV, serão aplicados critérios compensatórios, uma única vez para cada item, limitados à pontuação máxima a eles atribuída, considerando os seguintes parâmetros:
- I - para candidatas que geraram filhos nos últimos seis anos, 1,30, ou seja, nota final da candidata multiplicada por 1,30;
II - para candidatas adotantes nos últimos seis anos, 1,20, ou seja, nota final da candidata multiplicada por 1,20;
III - para candidatos de ações afirmativas, CER e/ou PcD, 1,20, ou seja, nota final do(a) candidato(a) multiplicada por 1,20;
IV - para as candidatas que se enquadrem nas alíneas I e II, que sejam sujeitos de direitos de ações afirmativas, CER e/ou PcD, os fatores de correção receberão um acréscimo de 20%, ou seja, passará para 1,56 e 1,44 respectivamente. 6.20.5.1. O(A) candidato(a) perderá o direito do critério compensatório em razão de indeferimento em banca de confirmação da autodeclaração ou análise biopsicossocial. 6.20.5.2. As candidatas que geraram ou adotaram filhos nos últimos seis anos, conforme estabelecido na Resolução COCEPE nº 112/2026, para que possam usufruir dos critérios compensatórios no Exame de Títulos, deverão entregar cópia à Banca Examinadora, juntamente de seus títulos, a Certidão de Nascimento do filho ou Termo de adoção, apresentando o documento original para conferência. 6.20.6. O Exame dos Títulos será realizado em conjunto por todos os Examinadores, sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a), que será registrada em ficha única, contendo o nome do(a) candidato(a), a nota atribuída ao Exame e a rubrica da Banca, depositando-se a ficha em envelope, que será lacrado e receberá a assinatura dos(as) Examinadores(as). 6.20.7. A atribuição das notas relativas aos títulos, obedecerá aos procedimentos e critérios do Art. 66 da Resolução COCEPE nº 112/2026. 6.20.7.1. Para todas as áreas deste edital adotar-se-á a planilha do Anexo VII da Resolução COCEPE nº 112/2026. 6.21. Ao final das etapas avaliativas, no dia, horário e local indicados aos candidatos pela Banca Examinadora no cronograma, será realizada a sessão pública de anúncio das notas finais com vistas à classificação preliminar dos candidatos.
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