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Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 71

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

  1. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O(a) candidato(a) tem o direito de solicitar atendimento diferenciado para a realização das provas. Para isso, deverá preencher e assinar o formulário específico disponível no link: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, anexando os documentos exigidos. Todo o material deve ser enviado por meio do formulário online: https://forms.gle/87tswURHzcpTHfzRA, até o dia seguinte ao término das inscrições. A Instituição poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação dos documentos originais. 7.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova, espaço para amamentação, prova ampliada fonte 18 (dezoito). Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 7.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização das provas, o(a) candidato(a) poderá solicitar tempo adicional para as Provas Escrita, Prática, Didática e/ou de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas, para tal também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do Art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 7.4. As candidatas mães que desejam amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, deverão: I - no ato de inscrição, enviar cópia da respectiva certidão de nascimento; e, II - no dia da prova: indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 7.4.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das provas; 7.4.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7.4.3. Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal; 7.4.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 7.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8. DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE COTISTAS ÉTNICO-RACIAIS 8.1. Os candidatos que se autodeclararam negros, indígenas e/ou quilombolas e que optaram por concorrer à reserva de vagas para cotistas étnico-raciais serão submetidos aos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração, conforme convocação a ser publicada na página do certame após a homologação das inscrições. 8.2. Os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração serão realizados por comissão criada especificamente para esse fim, a qual emitirá parecer aprovando ou não a condição declarada pelo(a) candidato(a). 8.2.1. O parecer a que se refere o caput poderá ser disponibilizado ao(à) candidato(a). 8.3. A convocação com a data de realização dos procedimentos será divulgada na página do certame. 8.4. A pessoa que não realizar os procedimentos de confirmação complementar ou que tiver deliberação desfavorável pela comissão terá sua inscrição considerada para a ampla concorrência. 8.5. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) na inscrição no concurso, não sendo considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de outros procedimentos realizados outrora por esta Instituição, bem como, não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 8.5.1. O procedimento de verificação complementar à autodeclaração de pessoas negras será filmado. A gravação terá acesso restrito e poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão, sendo assegurado ao(à) candidato(a) o direito de acesso à gravação, caso solicitado. 8.5.2. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou de má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.6. O procedimento de verificação complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo Art. 6º-F da Lei nº 8.742, de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 8.7. O procedimento de verificação complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 8.8. Em até 10 (dez) dias úteis, será publicado na página do certame o resultado das avaliações realizadas pelas comissões. 8.9. Das decisões negativas das comissões de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, o qual deverá ser enviado através do seguinte formulário https://forms.gle/3eZCKaevTWjKSygk6 no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado das avaliações. 8.9.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 8.10. As deliberações das comissões de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este certame, não servindo para outras finalidades. 8.11. Em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência do concurso, desde que não tenha sido habilitado para concorrência em outra modalidade. 8.12. A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 9. DA ANÁLISE BIOPSICOSSOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 9.1. Para ter sua situação validada, a PcD deverá se submeter à avaliação da comissão de análise biopsicossocial, a ser designada especificamente para esse fim, conforme convocação a ser publicada na página do certame após a homologação das inscrições. 9.2. A convocação com a data de realização da análise biopsicossocial será divulgada na página do certame. 9.3. Caso a comissão de análise biopsicossocial reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 ou na Lei nº 13.146/2015, o(a) candidato(a) não será considerado como sujeito de direito à reserva de vaga e concorrerá com os demais candidatos de ampla concorrência, desde que não tenha se inscrito e sido considerado(a) apto(a) em outra modalidade de concorrência específica. 9.4. A PcD aprovada no Concurso Público que tenha tido sua deficiência confirmada pela análise da Banca biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista da ampla concorrência, desde que respeitados o limite de candidatos homologados, conforme item 10. 9.5. Em até 10 (dez) dias úteis, será publicado na página do certame o resultado das avaliações realizadas pelas comissões. 9.6. Caberá recurso do indeferimento da análise biopsicossocial, através do seguinte formulário https://forms.gle/3eZCKaevTWjKSygk6 no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1. Considerando o Anexo I, com o quantitativo de vagas por área e o total de vagas deste edital, 32 (trinta e duas) vagas distribuídas em 28 (vinte e oito) áreas, serão homologados, no máximo, 156 (cento e cinquenta e seis) candidatos(as), observados os limites do Decreto nº 9.739/2019 e as reservas de vagas previstas neste Edital. Para fins das listagens gerais de reserva, considerando os percentuais adotados pela UFPel, o limite global corresponderá a até 55 (cinquenta e cinco) candidatos(as) negros(as), 8 (oito) candidatos(as) PcD, 5 (cinco) candidatos(as) indígenas e 3 (três) candidatos(as) quilombolas, sem prejuízo dos limites máximos de homologação por área e da concorrência concomitante à ampla concorrência. 10.1.1. Consoante o Decreto nº 9.739/2019, serão homologados até 5 (cinco) candidatos(as) para áreas com 1 (uma) vaga, sendo garantido, em caso de candidatos aprovados em todas as modalidades, a homologação de 1(um) Ampla Concorrência, 1(um) Cota Étnico-racial (negro), 1(um) Cota Étnico-racial (indígena), 1(um) Cota Étnico-racial (quilombola) e 1(um) PcD, respeitados os percentuais de reserva de vagas para cada modalidade, aplicados ao número total de vagas do edital. 10.1.2. Consoante o Decreto nº 9.739/19, para áreas com 2(duas) vagas serão homologados até 9 candidatos, sendo garantido, em caso de candidatos aprovados em todas as modalidades, a homologação de 3(três) Ampla Concorrência, 3(três) Cota Étnico-racial (negro), 1(um) Cota Étnico-racial (indígena), 1(um) Cota Étnico-racial (quilombola) e 1(um) PcD, respeitados os percentuais de reserva de vagas para cada modalidade, aplicados ao número total de vagas do edital. 10.2. Se o número de áreas com candidatos aprovados for inferior ao inicialmente previsto no Edital, o total de homologações será proporcionalmente inferior, com ajustes proporcionais nos percentuais de reserva.

10.8. A ordem de classificação dos candidatos nas respectivas listagens de reservas de vagas (negros, PcD, indígenas e quilombolas) considerará o(a) candidato(a) com melhor aproveitamento em sua respectiva área. Para tal, será observado o percentual de aproveitamento do(a) candidato(a) cotista em relação à média das notas finais na respectiva área, ou seja, quanto melhor for a nota do(a) candidato(a) cotista em relação à referida média de sua área, melhor será a sua classificação na lista geral da reserva de vaga. 10.8.1. O referido percentual será registrado com duas casas decimais. O percentual de aproveitamento do(a) candidato(a) será superior a cem por cento (100%) quando este obtiver nota superior à média das notas da respectiva área.

10.8.3. O cálculo do aproveitamento do candidato em seu cargo/área, dar-se-á da seguinte forma: nota do(a) candidato(a) cotista multiplicado por 100 (cem) e o resultado dividido pela média das notas finais. . .Aproveitamento = (Nota do cotista X 100) / MNF (Nota do cotista X 100) / MNF

.Aproveitamento = (Nota do cotista X 100) / MNF (Nota do cotista X 100) / MNF

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