DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
10.9. A referida ordem de classificação do subitem 10.8 visa a garantir equidade entre os respectivos candidatos, por comporem listagem geral única de classificação entre diferentes cargos/áreas.
- 10.10. Na aplicação do subitem 10.8 serão consideradas as Notas Finais de todos os candidatos, consoantes subitens 6.11 e 6.12 deste edital.
10.11. Em caso de empate, após a aplicação do subitem 10.8, será usado como critério de desempate, para a lista geral, a Nota Final do candidato no respectivo cargo/área. 10.12. Em caso de empate na nota final, nenhum(a) candidato(a) será desclassificado(a) em razão deste, desde que estejam concorrendo na mesma área e/ou modalidade. 10.13. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade dos subitens 3.3.1, 10.1, 10.1.1 e 10.1.2. 10.14. O(A) candidato(a) optante pela reserva de vagas que obtiver pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência figurará tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência, desde que alcance classificação suficiente para as respectivas listagens. 11. DOS RECURSOS DAS NOTAS E RESULTADOS 11.1 Serão admitidos recursos relacionados ao processo de efetivação e homologação das inscrições; impugnação de Banca; revisão de nota atribuída a qualquer das provas e/ou resultado final do concurso, da heteroidentificação e da análise biopsicossocial. 11.2. Do resultado preliminar do concurso caberá recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Presidência do COCEPE, no período de 12/01/2027 a 18/01/2027, conforme cronograma geral, expondo de forma clara e objetiva os motivos do pedido, podendo ser anexados os documentos que o(a) candidato(a) julgar pertinentes. 11.2.1. Os candidatos, após a realização da sessão pública de anúncio das notas finais, poderão, para fins de interposição de recurso, solicitar à SCS acesso aos documentos referentes ao concurso. A solicitação deverá ser encaminhada, a partir do e-mail pessoal informado no formulário de inscrição, para o endereço eletrônico da SCS: [email protected]. 11.3. Os recursos deverão ser encaminhados igualmente à SCS ([email protected]) via e-mail do candidato informado no formulário de inscrição, dirigido à presidência do COCEPE, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão o item objeto do pedido.
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11.4. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
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11.5. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou interposição de recurso contra decisão de recurso. 12. DA NOMEAÇÃO
12.1. O ingresso no cargo se dará no primeiro nível da Carreira do Magistério Superior. 12.2. A ordem de nomeação dos candidatos considerará a ordem de classificação das 5 (cinco) listagens do subitem 10.4 deste Edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, entre as modalidades, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas. 12.3. Considerando as 32 (trinta e duas) vagas previstas no Anexo I e os percentuais adotados neste Edital, ficam reservadas, para provimento, 11 (onze) vagas para pessoas negras, 2 (duas) vagas para pessoas com deficiência, 1 (uma) vaga para pessoas indígenas e 1 (uma) vaga para pessoas quilombolas, observada a alternância e a proporcionalidade nas nomeações e a concorrência concomitante à ampla concorrência. 12.4. A nomeação priorizará o(a) candidato(a) que integra o grupo de menor representatividade, conforme a seguinte ordem: quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência, negros e ampla concorrência, respeitados os percentuais de reserva de vaga. Essa priorização tem por objetivo promover a efetividade das ações afirmativas previstas neste edital, por comporem listagens com quantitativos inferiores de homologados. 12.4.1. Em cada lista, será nomeado(a) o(a) candidato(a) mais bem classificado(a) de área ainda não contemplada no conjunto de vagas objeto das respectivas nomeações. Efetuada a nomeação, será observada a lista seguinte, na ordem estabelecida no item 12.4. 12.4.2. Havendo candidatos(as) de diferentes listas classificados(as) para uma mesma área, a existência de uma única vaga nessa área dará ensejo a apenas uma nomeação, observada a ordem de prioridade prevista no item 12.4. Os(As) demais candidatos(as) classificados(as) para a mesma área permanecerão em suas respectivas listas, podendo ser nomeados(as) caso surja nova vaga ou demanda para provimento na área durante o prazo de validade do concurso, respeitada a ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.
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12.4.3. Após percorridas as listas na ordem estabelecida no item 12.4, a sequência será reiniciada, observando-se novamente a mesma ordem para as nomeações subsequentes. 12.5. Na inexistência de candidato cotista aprovado para CER serão preenchidas, dentro do limite previsto para este grupo:
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a) Não havendo candidato(a) quilombola aprovado(a) esta poderá ser ocupada por um(a) candidato(a) indígena;
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b) Não havendo candidato(a) indígena aprovado(a) esta poderá ser ocupada por um(a) candidato(a) quilombola;
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c) Vagas não preenchidas por indígenas ou quilombolas serão atribuídas a negros;
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d) Vagas não preenchidas por cotistas étnico-raciais serão destinadas à ampla concorrência.
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12.6. Na inexistência de candidato PcD estas serão destinadas à ampla concorrência.
12.7. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena, quilombola ou PcD aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 12.8. Os resultados finais poderão ser homologados por área, conforme a conclusão dos processos e a inexistência de recursos pendentes, assegurando-se a observância das reservas legais com base no total de vagas previstas neste Edital. 12.9. Consoante IN MGI/MIR/MPI 261/2025, durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de pessoas candidatas aprovadas, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação e com a disponibilidade de vaga para as áreas. 12.10. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 12.11. À UFPel resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação de cada cargo/área possui determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas deste Edital, para CER e/ou P c D. 13. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA 13.1. Para ser investido no cargo, o(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes
- I - Ser aprovado neste concurso público;
II - Cumprir as determinações deste edital; III - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou nacionalidade estrangeira na forma da lei; Física;
IV - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
V - Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa VI - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
VII - Possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Anexo I, até a data da investidura no cargo;
VIII - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o(a) candidato(a) seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório. No caso de candidato(a) que concorrer à vaga como portador de deficiência, se não tiver confirmada a sua situação pelo Serviço Médico Pericial da UFPel, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, no momento da posse, permanecerá na classificação geral, desde que tenha obtido pontuação mínima para homologação dentre os candidatos de ampla concorrência. IX - Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: a) Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município; b) Punido - em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; c) Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992. 13.2. Anular-se-ão, sumariamente, todos os atos decorrentes da participação do(a) candidato(a) no certame, inclusive a nomeação, se não for comprovado, ATÉ A DATA DA POSSE, o atendimento a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data. 13.2.1. Para a posse, conforme Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, somente serão aceitos os diplomas expedidos por universidades estrangeiras se estes forem revalidados/reconhecidos por universidades públicas, conforme estabelecido por legislação específica.
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13.3. O provimento do(a) candidato(a) no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 13.1.
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13.4. Após a nomeação no Diário Oficial da União, o(a) candidato(a) nomeado(a) será notificado(a) por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição, não se responsabilizando a UFPel
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por alterações sem comunicação prévia ou preenchimento incorreto dos dados. As nomeações também poderão ser acompanhadas na página da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas.
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13.5. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei nº 8.112/90.
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13.6. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da UFPel. O não pronunciamento do(a) candidato(a) dentro do prazo legal para
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a posse permitirá à Administração tornar a nomeação sem efeito e convocar o(a) candidato(a) seguinte.
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13.7. O(A) candidato(a) que recusar a vaga oferecida poderá optar, uma única vez, por assumir a última posição na Lista de Classificação Final do Concurso de sua área ou por desistir do
Concurso.
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13.8. Candidatos aprovados e não nomeados no presente concurso poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino (IFEs), desde que haja anuência da UFPel,
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observadas a ordem de classificação e as disposições legais vigentes.
- DA VALIDADE DO CONCURSO
- 14.1. O concurso será válido por dois (02) anos, a contar da data de publicação do resultado final de cada área no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse da
instituição.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- 15.1. A Universidade se reserva o direito de alterar prazos e procedimentos previstos neste Edital em caso de situações excepcionais, devidamente justificadas e comunicadas aos
candidatos.
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15.2. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso correrão à custa do(a) candidato(a), que não terá direito a alojamento,
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alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
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15.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa estará sujeito a:
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I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
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II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
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15.4. Mais informações e elucidações podem ser obtidas através do e-mail: [email protected].
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15.5. Considerada a necessidade, poderá a UFPel estabelecer Protocolo Sanitário de cumprimento obrigatório que deverá ser publicizado com antecedência na página do certame.
15.6. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFPel, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão de estado de calamidade pública, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, ou em razão de cumprimento de ação judicial. 15.7. Eventual impugnação do presente Edital ou de suas alterações deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União, devidamente fundamentada e protocolada junto à SCS, por meio do endereço eletrônico [email protected].
- 15.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo COCEPE, em conjunto com a PROGEP, se assim for necessário.
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