DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
4.12. Orientações antes do início da prova:
- a) certificar-se da disponibilidade de tempo para realizar a prova;
b) procurar um local tranquilo e silencioso;
c) realizar a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
d) procurar acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
e) não abrir mais de uma janela/aba do navegador;
- f) certificar-se de que o navegador está com o Java ativado;
g) certificar-se de estar utilizando o acessório pessoal necessário para realização da prova (como óculos ou lentes de grau);
h) a(o) candidata(o) deverá tirar uma foto com a câmera do dispositivo acessado. Caso o dispositivo seja o celular, a foto deve ser tirada pela câmera frontal, devendo manter o mesmo ângulo do início ao fim da prova. 4.13. Durante a realização da prova a(o) candidata(o) não poderá:
a) sair da visão da câmera;
b) ter objetos na visão da câmera (como calculadoras, espelhos, quadros, celulares, ar-condicionado, entre outros);
c) utilizar novos acessórios de uso pessoal (como óculos, bonés, entre outros) que não constavam no momento que tirou a foto para realização da prova; d) abrir mais de uma janela/aba do navegador e/ou clicar fora da área de realização da prova;
e) ter a presença de outras pessoas;
f) movimentar o celular durante a realização da prova;
4.14. Durante a realização da prova, a(o) candidata(o) deverá:
a) realizar a prova com um fundo liso (para que não seja identificada a presença de objetos e aparelhos eletrônicos);
b) manter-se no mesmo ambiente que tirou a foto do início ao fim, para que o ângulo seja mantido;
4.15. Acarretará na eliminação da(o) candidata(o) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12, 4.13 e 4.14, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções às(ao) candidata(o) ou naquelas constantes em cada prova.
4.16. A(o) candidata(o) somente poderá iniciar a prova online após a captura da imagem para comprovação de identidade; caso não a realize, não poderá prosseguir no processo seletivo. 4.17. A foto tirada para iniciar a prova será arquivada no histórico do processo para prestação de contas, durante o período determinado na legislação vigente.
4.18. Para cada acerto, será computado 1 (um) ponto, totalizando 30
pontos.
4.19. Somente será classificada(o) a(o) candidata(o) que tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova. 4.20. Em caso de empate na classificação, para estudantes do curso de Direito, o desempate será feito pelos seguintes critérios, observada a ordem abaixo relacionada:
i. estudante de maior idade;
ii. a maior nota na prova de Direito do Trabalho;
iii. a maior nota na prova de Português;
iv. a data e horário de inscrição mais antiga.
4.21. Em caso de empate na classificação, para estudantes de outros cursos, exceto Direito, o desempate será feito pelos seguintes critérios, observada a ordem abaixo relacionada:
i. estudante de maior idade;
ii. a maior nota na prova de Português;
iii. a maior nota na prova de Informática;
iv. a data e horário de inscrição mais antiga.
- DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho de prova) ficarão disponíveis no dia 04/11/2026. Para visualizá-los, a(o) candidata(o) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em "FILTRE SUA PESQUISA", clicar em "STATUS DO PROCESSO", selecionar "EM ANDAMENTO", localizar na lista o logotipo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - EDITAL 03/2026 e clicar neste link. Dentro da página deste Processo Seletivo, clicar em "ACESSAR" (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em "MEUS PROCESSOS", localizar este Processo Seletivo, clicar em "OPÇÕES" e em seguida, em "ESPELHO DE PROVA". 5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 05/11/2026 para o endereço [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE. 5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação da(o) candidata(o) ou forem redigidos de forma ofensiva. 5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos. 5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todas(os) as(os) candidatas(os), independentemente de terem recorrido. 5.7.1. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no dia 24/11/2026.
5.8. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
- DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas seis listas por curso, em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, data/hora de inscrição e o nome completo da(o) candidata(o). As listas, elaboradas pelo CIEE nos termos deste edital, que serão divulgadas no site https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico: a) uma lista por polo (cidade) (indicado pela(a) candidata(o) no momento da inscrição);
b) uma lista por polo (cidade) exclusiva das pessoas com deficiência;
c) uma lista por polo (cidade) exclusiva das(os) cotistas raciais;
d) uma lista geral por curso, sem considerar o polo (cidade) indicado no ato da inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo (cidade);
e) uma lista por curso, sem considerar o polo (cidade) indicado no ato da inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo (cidade) exclusiva das pessoas com deficiência;
f) uma lista por curso, sem considerar o polo (cidade) indicado no ato da inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo (cidade) exclusiva das(os) cotistas raciais; 6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo/espelho de prova (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 23/11/2026. 6.3. A publicação das listas de classificação definitiva ocorrerá em 30/11/2026.
6.3. A publicação das listas de classificação definitiva ocorrerá em 30/11/2026. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA 7.1. A convocação obedecerá à classificação final obtida pelas(os) candidatas(os) no Processo Seletivo. 7.1.1. Cada candidata(o) terá classificação no polo (cidade) selecionado no ato de sua inscrição e na lista de classificação geral por curso, sem considerar o polo (cidade) indicado, ambas ordenadas de acordo com a nota final obtida por cada aprovada(o) e observando-se as disposições legais quanto às cotas reservadas para as(os) autodeclarantes de negras(os) e as pessoas com deficiência.
7.2. A convocação da(o) candidata(o) aprovada(o) será realizada por mensagem de correio eletrônico (no e-mail registrado pela(o) candidata(o) no momento da inscrição), a ser enviada pelo CIEE, respeitando-se a ordem de classificação. 7.2.1. Caso a(o) candidata(o) aprovada(o) não responda ao e-mail de convocação no prazo de 3 (três) dias úteis, será convocada(o) a(o) candidata(o) com classificação imediatamente posterior e a(o) candidata(o) não localizada(o) será realocada(o) na última posição da lista de classificação do polo indicado no ato de sua inscrição.
7.2.1.1. Se convocada(o) pela lista de classificação do polo, a(o) candidata(o) só será convocada(o), no máximo, duas vezes. Não havendo manifestação de sua parte ou havendo expressa recusa, a(o) convocada(o) será desclassificada(o) do certame.
7.2.2. A(O) candidata(o) poderá, a critério da Administração, ser convocada(o), uma única vez, para polo (cidade) distinto daquele indicado no ato de sua inscrição, desde que haja vaga no polo (cidade) de convocação e não haja, na lista de classificação deste, aprovadas(os) remanescentes aptas(os) a serem convocadas(os). 7.2.2.1. A convocação disposta no item 7.2.2 respeitará a ordem da lista de classificação geral por curso, sem considerar o polo (cidade) indicado no ato da inscrição.
7.2.2.2. A(O) convocada(o) que declinar a vaga de estágio oferecida em polo (cidade) distinto daquele indicado no ato de sua inscrição será excluída(o) da lista de classificação geral por curso, mantendo, contudo, a posição na lista de classificação do polo indicado em sua inscrição, caso ainda não tenha sido convocada(o) neste. 7.2.2.2.1. No caso da convocação disposta no item 7.2.2, não será permitido à(ao) candidata(o) escolher o polo (cidade) em que será lotada(o).
7.2.2.2.2. Na convocação pela lista geral por curso, a jornada será cumprida remotamente.
7.3. A(o) candidata(o) convocada(o) deverá entregar à unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em que fará o estágio, nos 7 (sete) dias úteis subsequentes à data do contato, a devida documentação solicitada pelo TRT 15ª da Região, sob pena de perda da vaga. 7.4. O não atendimento ao item 7.3 implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.5. Não serão convocadas(os) estudantes cujo término de curso seja inferior a 6 (seis) meses da data do início da vigência do contrato de estágio, não podendo estar no último semestre do curso. 7.6. A(o) candidata(o) convocada(o) que não tiver 18 (dezoito) anos completos, aguardará na lista de classificação (mesma posição) até que tenha a idade para assumir a vaga, sendo convocada(o) a(o) próxima(o) candidata(o) da lista.
7.7. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, a(o) candidata(o) permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível.
7.8. A(o) candidata(o) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do Processo Seletivo poderá fazê-lo uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE, pelo e-mail [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF). 7.9. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizarão por eventuais prejuízos à(ao) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, de e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como de falhas técnicas. 7.10. É de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) manter seus dados atualizados constantes do cadastro junto ao CIEE, sob pena de perda do direito à vaga, caso a(o) candidata(o) não seja localizada(o). 8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.
8.2. Não será admitida(o) a(o) candidata(o) que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogada(o) ou escritório de advocacia que atue em processos na Justiça do Trabalho, conforme o disposto no art. 8º, I da Resolução CSJT n.º 307/2021. 8.3. A(o) candidata(o) aprovada(o) no certame não poderá exercer suas atividades em situação de subordinação a magistrada(o), a servidora ou a servidor ocupante de cargo de direção ou de assessoramento que seja sua(eu) cônjuge, companheira(o) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, nos termos do art. 8º, II da Resolução CSJT n.º 307/2021.
8.4. A duração do estágio será de, no máximo, 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiária(o) com deficiência, e de, no mínimo, 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério das partes, sempre limitado ao término ou interrupção do curso.
8.5. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da unidade em que a(o) estagiária(o) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. A jornada incluirá um intervalo de 15 (quinze) minutos, não computado como tempo de trabalho.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Processo Seletivo terá validade de 4 (quatro) meses, contados a partir da publicação do resultado no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, podendo ser prorrogado a critério da Administração
9.2. O ato da inscrição implicará o conhecimento das instruções e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como a autorização para o recebimento de comunicações do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea. 9.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio da(o) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por eventuais prejuízos à(ao) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações da(o) candidata(o) não atualizadas, dificultando o contato;
9.4.2. Inscrições não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a utilizar-se dos dados inseridos ou transferilos, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
9.5.1.1. O CIEE respeita a privacidade das(os) candidatas(os). As informações fornecidas serão tratadas com o mais alto nível de segurança e utilizadas exclusivamente para as finalidades previstas neste edital e na legislação aplicável.
9.5.1.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis - tais como nome completo, nome social, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e- mail, telefones, raça/etnia, instituição de ensino, curso, semestre, previsão de conclusão, turno de aula, capturas de imagem e, no caso de pessoas com deficiência, o CID e o laudo médico - coletados no âmbito deste Processo Seletivo serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para as seguintes finalidades: (i) viabilizar as etapas do certame; (ii) comprovar a identidade da(o) candidata(o); (iii) atender a eventual fiscalização; e (iv) dar publicidade aos atos do processo seletivo, mediante divulgação dos dados estritamente necessários no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) e no Portal do TRT da 15ª Região, nos termos da Lei nº 13.709/2018
9.5.1.3. Os dados pessoais das(os) candidatas(os) serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
9.5.2.1. O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
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