DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
S EC R E T A R I A
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: CD-10941/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - RENAPSI. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato para o período de 19-11-2026 a 30-4-2027, bem como fazer constar que a Contratada renuncia ao reajuste anual. Data da assinatura: 11-9-2026. Pelo TRT: Teresa Regina Cotosky, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Aline Dária Ferreira, Procuradora.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
1.3. O valor da bolsa-auxílio para estudantes de nível superior corresponde a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, salvo se houver valor superior fixado por ato da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos termos do art. 13, § 1º, da Resolução CSJT nº 307, de 24 de setembro de 2021.
1.4. O valor do auxílio-transporte corresponde a R$ 12,00 (doze reais) por dia estagiado presencialmente, salvo se houver valor superior fixado por ato da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos termos do art. 13, § 3º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021.
- DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de nível superior, vinculados a instituições de ensino públicas ou privadas, conforme as áreas descritas no Anexo I deste edital. A(o) candidata(o) deverá observar as normas de estágio da respectiva instituição de ensino, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, especialmente o art. 1º, § 2º. 2.2. Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, as(os) candidatas(os) classificadas(os) e que ainda não foram admitidas(os) poderão ser convocadas(os).
2.3. Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei n.º 11.788/2008, fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente edital às pessoas com deficiência. 2.4. A(o) candidata(o) com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os) no que se refere ao critério de avaliação e à nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam candidatas(os) com deficiência aptas(os) e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocadas(os) candidatas(os) da lista geral. 2.6. Às(aos) candidatas(os) com deficiência serão destinadas a 10ª, 20ª, 30ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência".
2.6.2. A(o) candidata(o) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3, no momento da convocação/contratação, deverá apresentar o exame de audiometria tonal recente nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto n.º 5.296, de 2/12/2004. 2.6.3. A(o) candidata(o) com deficiência deverá, no momento da convocação/contratação, apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM da(o) médica(o) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da(o) candidata(o). 2.6.3.1. O laudo médico deverá incluir a descrição detalhada das limitações, suficientes para o enquadramento nas reservas de vagas, decorrentes do diagnóstico.
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, a(o) candidata(o) perderá o direito a ser admitida(o) para as vagas reservadas às(aos) candidatas(os) com deficiência. 2.6.5. As pessoas com deficiência poderão solicitar, no ato da inscrição, recurso de acessibilidade (tempo adicional). Para tanto, a(o) candidata(o) deverá realizar o upload do laudo médico que comprove a condição.
2.6.5.1. O tempo adicional para a realização das provas poderá ser concedido às pessoas com deficiência, desde que previamente solicitado e devidamente justificado, não se aplicando essa condição às(aos) demais candidatas(os). 2.6.5.2. Se constatada no laudo médico a inveracidade da solicitação declarada, a(o) candidata(o) será desclassificada(o).
2.6.6. A(o) candidata(o) que se declarar pessoa com deficiência e, no ato da inscrição, optar pela participação na respectiva cota, será classificada(o) tanto na lista geral quanto na lista específica de pessoas com deficiência. 2.7. Nos termos do Decreto n.º 9.427/2018, fica assegurada a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas para cada curso às(aos) candidatas(os) negras(os). 2.7.1. A(o) candidata(o) negra(o) que optar pela cota deverá, no ato da inscrição, fazer o upload da autodeclaração, com base no item 2.7, conforme Anexo IV deste edital.
2.7.2. A(o) candidata(o) negra(o) participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os) no que se refere ao critério de avaliação e à nota mínima exigida para aprovação. 2.7.3. Às(aos) candidatas(os) negras(os) serão destinadas a 2ª, 6ª, 9ª, 12ª, 16ª, 19ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente.
2.7.4. Caso não existam candidatas(os) negras(os) aptas(os) e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocadas(os) candidatas(os) da lista geral. 2.7.5. A(o) candidata(o) negra(o) que optar pela cota no ato da inscrição e fizer o upload, conforme item 2.7.1, figurará na lista de classificação geral e de cotista racial. 2.7.5.1. As(os) candidatas(os) negras(os) e com deficiência que optarem pelas duas cotas no ato da inscrição terão seus nomes publicados em lista geral, lista cotista racial e lista candidatas(os) com deficiência. 2.8. A(o) candidata(o) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada.
2.9. Constitui requisito para inscrição:
2.9.1. Estar matriculada(o) e cursando os cursos previstos no Anexo I no ano
vigente.
2.10. São requisitos para contratação:
2.10.1. Ser brasileira(o) nata(o), naturalizada(o) ou estrangeira(o) com visto permanente no país;
2.10.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data de posse;
2.10.3. Não ter sido exonerada(o) a bem do serviço público;
2.10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando do sexo
masculino.
2.11. Não será permitida a contratação de estudante que já tenha estagiado por 2 (dois) anos neste Regional, sendo o tempo de permanência descontado do estágio anteriormente realizado, observando-se, neste caso, o limite máximo de 2 (dois) anos, exceto pessoas com deficiência (art. 11 da Lei n.º 11.788/2008).
2.12. A estagiária desligada a pedido, em razão de nascimento de filho, pode reiniciar estágio no Tribunal com dispensa de participação em novo processo seletivo, desde que manifeste o interesse no retorno no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos após o parto, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021.
2.12.1. No caso acima, a estagiária terá prioridade na convocação para realização de novo estágio e a duração deste respeitará o limite de até 2 (dois) anos no Tribunal, incluindo o período interrompido, conforme o disposto no art. 7º, § 4º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021.
- DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o Anexo I deste edital. Ao realizar a inscrição a(o) candidata(o) deverá indicar a cidade onde pretende realizar o estágio. Não haverá possibilidade de transferência de cidade.
3.2. As inscrições serão recebidas gratuitamente somente via internet, pelo site https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 15/09/2026 até às 10 horas (horário de Brasília) do dia 03/11/2026, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no Processo Seletivo, a(o) candidata(o) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em "FILTRE SUA PESQUISA", clicar em "STATUS DO PROCESSO", selecionar "INSCRIÇÕ ES ABERTAS", localizar na lista o logotipo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - EDITAL 03/2026 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso a(o) candidata(o) informe dados incorretos, poderá corrigi-los mediante exclusão da inscrição e realização de uma nova dentro do prazo, desde que não tenha iniciado a prova online. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pela(o) candidata(o). 3.3.1. Caso a(o) candidata(o) tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição. 3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.2.1. A alteração do e-mail indicado no ato da inscrição da(o) candidata(o) aprovada(o) somente será possível se comunicada antes da convocação mediante mensagem enviada para o e-mail [email protected], observando-se o disposto no item 7.10 deste edital. 3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do Processo Seletivo seja realizada por ele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidata(o).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), sendo excluída(o) do Processo Seletivo aquela(e) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida à(ao) candidata(o) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga a(o) candidata(o) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao Processo Seletivo no site do CIEE. 3.4. É de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este Processo Seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processosseletivos/publico).
3.5. A(o) candidata(o) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em "Dados pessoais" a opção "Desejo informar meu nome social!" e preencher o campo "Nome Social" no ato da inscrição.
3.6. A(o) candidata(o) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do Processo Seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação da(o) candidata(o), nos termos legais. 3.7. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo a(o) candidata(o), em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificada(o) do presente processo, ser acionada(o) judicialmente e, ainda, desligada(o), caso eventualmente tenha sido aprovada(o) e contratada(o). 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. As provas online serão realizadas gratuitamente via internet no período de 01/10/2026 até às 12 horas (horário de Brasília) do dia 03/11/2026. 4.2. Ao término da inscrição, a(o) candidata(o) estará apta(o) a iniciar a prova online.
a) A(o) candidata(o) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova on-line.
b) Para realizar a prova no Processo Seletivo, a(o) candidata(o) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 3.2.1, dentro da página deste Processo Seletivo, clicar em "ACESSAR" (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em "MEUS PROCESSOS", localizar este Processo Seletivo, clicar em "OPÇÕES" e em seguida, em "FAZER A P R OV A " . 4.3. A(o) candidata(o) só poderá acessar a prova com o login e a senha cadastrados durante a inscrição. 4.4. Ao logar no sistema de acesso à prova, a(o) candidata(o) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova online por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. A(o) candidata(o) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá, antes do término do período de inscrições, enviar e-mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo da(o) candidata(o) e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 8 às 17 horas e a(o) candidata(o) com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12 horas do dia útil anterior ao término das inscrições). 4.5. A(o) candidata(o) terá 2 (dois) minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e prosseguirá automaticamente para a próxima questão.
4.5.1. Para as pessoas com deficiência que tenham obtido deferimento de tempo adicional, nos termos do item 2.6.5.1, o tempo de resposta por questão será acrescido proporcionalmente, conforme o tempo diferenciado concedido caso a caso. 4.5.2. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.3. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, a(o) candidata(o) só poderá se desconectar caso clique no campo "Responder e sair da prova".
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará a perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. A(o) candidata(o) é responsável por realizar a prova em conexão estável e
segura.
4.9. A(o) candidata(o) que não realizar completamente a prova online será automaticamente eliminada(o) do Processo Seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva online.
4.10.1. As provas serão compostas de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nas disciplinas constantes do Anexo II. 4.11. As provas serão randômicas e realizadas online, no período estabelecido no item 3.2. deste edital.
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