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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 1

DOCSP 14/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 233

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ano 71

São Paulo, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Número 233

Atos do Executivo

RICARDO NUNES

IV - campanhas internas de prevenção de doenças e promoção da saúde;

PREFEITO

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro -

(11) 3113-8000

E-MAIL: [email protected]

LEIS

Lei | Documento: 164641668 LEI Nº 18.529, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 155/26, do Vereador Silvão Leite — UNIÃO)

Denomina Viaduto José Maria Lacerda Oliveira o logradouro que especifica, no Distrito Vila Andrade, Subprefeitura Campo Limpo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viaduto José Maria Lacerda Oliveira o logradouro que começa na Rua Deputado Laercio Côrte (Setor 170 - Quadra 033, e Setor 301 - Quadra 030) e termina a aproximadamente 55 metros além do seu início, sobre a Avenida Hebe Camargo, localizado no Distrito Vila Andrade, na Subprefeitura Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 11 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164623820

Lei | Documento: 164642240

LEI Nº 18.530, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 709/25, do Vereador André Santos — REPUBLICANOS e Silvinho Leite — UNIÃO)

Cria o Selo Empresa Amiga da Saúde no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Saúde, a ser concedido anualmente a empresas estabelecidas no Município de São Paulo que desenvolvam e implementem ações voltadas à promoção da saúde e ao bem-estar de seus colaboradores, a ser concedido mediante solicitação das empresas interessadas.

Art. 2º Estão aptas a receber o Selo as empresas que comprovarem a adoção de, no mínimo, duas das seguintes iniciativas:

I - programas de alimentação saudável no ambiente de trabalho, nos termos da regulamentação federal vigente;

II - incentivo à prática regular de atividade física adequada aos funcionários;

III - ações de cuidado e prevenção em saúde mental;

V - realização periódica de exames preventivos ou parcerias com entidades de saúde.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se aptos à celebração de parcerias para a realização de exames preventivos os estabelecimentos de saúde devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Art. 3º O processo de certificação e os critérios de avaliação serão disciplinados em regulamento do Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo poderá divulgar, por meio de canais oficiais, as empresas certificadas com o Selo, como forma de incentivo à responsabilidade social e à valorização de ambientes corporativos saudáveis.

Art. 5º O Executivo manterá lista no site oficial da Prefeitura com as empresas a quem foi concedido o Selo Empresa Amiga da Saúde, para consulta pelos munícipes, assim como:

I - número de empresas certificadas anualmente;

II - número e tipo de ações de saúde realizadas no ambiente corporativo;

III - quantidade de casos de afastamento por problemas de saúde nas empresas participantes.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE