DOCSP 14/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 233
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 11 – São Paulo, 71 (233) ──────────────────────────────────────────── |
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segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ──────────────────────────────────────────── |
|---|---|---|
| CODIGO | NOME | VALOR |
| 19.10.27.812.4011.4503 | Incentivo à Prática de Esportes | |
| 33503900.00.1.500.7006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
| 150.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 11.60.04.122.4001.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 150.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da FazendaPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 163291808
Decreto | Documento: 162748752DECRETO Nº 65.545, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim São Luiz, Subprefeitura do M’ Boi Mirim, necessários à implantação de complexo viário ao longo do Córrego Ponte Baixa.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 6º, ambos do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim São Luiz, Subprefeitura do M’ Boi Mirim, necessários à implantação de complexo viário ao longo do Córrego Ponte Baixa, contidos na área total de 18.818,44m² (dezoito mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1, indicado na planta P-33.917-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, da Procuradoria Geral do Município, cuja cópia se encontra juntada no doc. 161321584 do processo administrativo nº 5010.2022/0003019-9.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias
consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO MARCOS MONTEIROSecretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ANDRÉ LEMOS JORGESecretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGESecretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 161855506
Decreto | Documento: 164033586
DECRETO Nº 65.546, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jabaquara e do Campo Belo, Subprefeituras do Jabaquara e de Santo Amaro, necessários à implantação de prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos arts. 5º, alínea “i”, e 6º do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jabaquara e do Campo Belo, Subprefeituras do Jabaquara e de Santo Amaro, necessários à implantação de prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, contidos na área total de 497.215,00m² (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e quinze metros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados nas plantas P-33.931-A0, P33.932-A0, P-33.933-A0, P-33.934-A0 e P-33.935-A0, todas do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, cujas cópias se encontram juntadas respectivamente nos docs. 163560417, 163560422, 163560426, 163560430 e 163560432 do processo administrativo SEI nº 6022.2026/0004990-1, na seguinte conformidade:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164984045, CRC DB6656BE