DOCSP 14/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 233
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 14 de setembro de 2026
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12 – São Paulo, 71 (233)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
I - planta P-33.931-A0: área com 118.570,00 m² (cento e dezoito mil, quinhentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20 II - planta P-33.932-A0: área com 112.730,00 m² (cento e doze mil, setecentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20
disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6013.2025/0006525-6,
benfeitorias nela realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;
XI - observar as normas que versam sobre a segurança e regularidade das edificações, assim como atender aos parâmetros de uso e ocupação do solo e demais condições de instalação previstos na legislação aplicável ao local.
D E C R E T A:Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Secretaria de Parcerias em Investimentos, do Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Avenida Professor Francisco Morato, nº 5.171, Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, para instalação das obras referentes à implantação da Estação Parque Chácara do Jockey, componente da extensão da Linha 4 - Amarela do Metrô.
III - planta P-33.933-A0: área com 95.353,00 m² (noventa e cinco mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.
IV - planta P-33.934-A0: área com 84.255,00 m² (oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 2º A área referida no art. 1º deste decreto, com 184,05m² (cento e oitenta e quatro metros e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-B’-2-3-4-C-D-1, configurada na planta DGPI-01.691_00, constante do documento 163771796 do processo SEI nº 6013.2025/0006525-6, será descrita por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.
V - planta P-33.935-A0: área com 86.307,00 m² (oitenta e seis mil, trezentos e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
RICARDO NUNESArt. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITOArt. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNESPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
Secretária Municipal de GestãoI - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no art. 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
PAULO JESUS FRANGE
RICARDO NUNES PREFEITO MARCOS MONTEIRO Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça PAULO JESUS FRANGEII - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;
Secretário Municipal da Casa CivilANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 164372263
Secretário Municipal da Casa Civil EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 163785309
Decreto | Documento: 164559400 Decreto nº 65.547, de 11 de setembro de 2026Dispõe sobre permissão de uso à Secretaria de Parcerias em Investimentos, do Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Avenida Professor Francisco Morato, nº 5.171, Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, para instalação das obras referentes à implantação da Estação Parque Chácara do Jockey, componente da extensão da Linha 4 - Amarela do Metrô.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do
V - afixar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do termo de permissão de uso, e manter, no acesso ao imóvel, em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001;
VI - responder perante o poder público por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;
VII - obter as licenças necessárias perante os órgãos competentes, especialmente quanto às condições ambientais e de segurança;
VIII - responsabilizar-se por quaisquer eventos que decorram da utilização do imóvel antes, durante e após a completa regularização das edificações e do uso;
IX - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;
X - restituir a área completamente livre e desimpedida até o final do prazo assinalado pela permitente em notificação para tanto, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, inclusive por
Decreto | Documento: 164559451
Decreto nº 65.548, de 11 de setembro de 2026Dispõe sobre permissão de uso à Secretaria de Parcerias em Investimentos, do Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Avenida Professor Francisco Morato, altura do nº 5.120, Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, para implantação da Estação Parque Chácara do Jockey, componente da extensão da Linha 4 - Amarela do Metrô.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6013.2025/0007327-5,
D E C R E T A:Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Secretaria de Parcerias em Investimentos, do Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Avenida
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164984045, CRC DB6656BE