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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 13

DOCSP 14/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 233

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

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13 – São Paulo, 71 (233)

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Professor Francisco Morato, altura do nº 5.120, Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, para implantação da Estação Parque Chácara do Jockey, componente da extensão da Linha 4 - Amarela do Metrô.

tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

São Paulo.

RICARDO NUNES

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária. Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITO

Art. 2º A área referida no art. 1º deste decreto, com 670,08m² (seiscentos e setenta metros e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-A, configurada na planta DGPI-01.690_01, constante do documento 163792828 do processo SEI nº 6013.2025/0007327-5, será descrita por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGE RICARDO NUNES Secretário Municipal de Justiça

Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

PREFEITO MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no art. 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - afixar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do termo de permissão de uso, e manter, no acesso ao imóvel, em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001;

VI - responder perante o poder público por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII - obter as licenças necessárias perante os órgãos competentes, especialmente quanto às condições ambientais e de segurança;

VIII - responsabilizar-se por quaisquer eventos que decorram da utilização do imóvel antes, durante e após a completa regularização das edificações e do uso;

IX - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

X - restituir a área completamente livre e desimpedida até o final do prazo assinalado pela permitente em notificação para tanto, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, inclusive por benfeitorias nela realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

XI - observar as normas que versam sobre a segurança e regularidade das edificações, assim como atender aos parâmetros de uso e ocupação do solo e demais condições de instalação previstos na legislação aplicável ao local.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer

Secretária Municipal de Gestão PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164372134

Decreto | Documento: 164777611 Decreto nº 65.549, de 11 de setembro de 2026

Denomina Travessa Maurilo Clareto o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0022875-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Maurilo Clareto, CODLOG 76.754-9, o logradouro conhecido como “Ps. sem denominação” e como “Passagem da Rua Flavia”, com início na Rua Flávia, a aproximadamente 57m (cinquenta e sete metros) da Rua Dr. Alexandre Ferreira, e término a aproximadamente 30m (trinta metros) de seu início, tangente a lotes particulares, situado na quadra 132 do setor 67, Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2026, 473º da fundação de

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164368406

PORTARIAS

Portaria | Documento: 164975250

Portaria nº 1266 de 11 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- TATIANA GOMES LOPES ZINK DE MELLO, RF 838.537.8, a partir 01/09/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 27772, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

2- PAULO CANDURA, RF 627.526.5, a pedido e a partir 08/09/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Engenharia, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18700, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/ 22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164789540

Portaria | Documento: 164975271

Portaria nº 1267 de 11 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164984045, CRC DB6656BE