DOCSP 14/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 233
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 14 de setembro de 2026
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27 – São Paulo, 71 (233)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164903270 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE , brasileiro, casado, aposentado da Prefeitura do Município de São Paulo como Agente de Suporte Operacional, portador da cédula de identidade RG5.314.xxx-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 280.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes ; Cumprindo-se a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se apenas para os quadrimestres de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos, Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados, Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso)
e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.
brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG 17.581.xxx-2, CPF 167.xxx.xxxxx, SINGALI APARECIDA ALBANO DE OLIVEIRA , brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG 15.990.851-6, CPF 003.xxx.xxx-xx, ROSIMEIRE RITA DE CÁCIA COSTA COELHO , brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do RG 18.216.xxx-5, CPF 118.xxx.xxx-xx ; MIRTES DE OLIVEIRA CROQUES , brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG 10.634.xxx-3, CPF 857.xxx.xxx-xx ; ROSANGELA DE SOUZA ROSA , brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do RG 17.036.xxx-2, CPF 074.xxx.xxx-xx, ; MARCIA CAMILO , brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora do RG 9.650.xxx-9, CPF 001.xxx.xxx-xx, SILVIA APARECIDA CUNHA , brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do RG 13.714.xxx, CPF 046.xxx.xxx-xx, LIBERA SCHOEMBERGER , brasileira, viúva, servidora pública municipal, portadora do RG 13.248.xxx-5, CPF 032.xxx.xxx-xx, REGINA APARECIDA VERONA COELHO , brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG 15.828.xxx-6, CPF 111.xxx.xxx-xx, MARIA GORETTI FARIAS VALENÇA MOSTARDA , brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG 17.481.xxx-5, CPF 091.xxx.xxx-xx, MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA ANDRADE , brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG 33.082.xxx-X, CPF 161.xxx.xxx-xx, SILVANA QUEIROS , brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora do RG 15.369.xxx-4, CPF 040.xxx.xxx-xx, SILVIA APARECIDA PORTELA DA SILVA MORENO , brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG 17.661.xxx, CPF 111.xxx.xxx-xx, REGINA DE OLIVEIRA SENA , brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG 16.596.xxx-7, CPF 087.xxx.xxx-xx, MARIA CRISTINA TROTTA , brasileira, separada, servidora pública municipal, portadora do RG 13.044.xxx-6, CPF 136.xxx.xxx-xx, LUCIANA RODRIGUES DE ARAUJO ALVES , brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG 28.905.xxx-7, CPF 288.xxx.xxx-xx, MARCIA VALERIA SOARES SILVA , brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG 34.096.xxx-8, CPF 965.xxx.xxx-xx, SONIA APARECIDA FERREIRA LIMA , brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora do RG 12.210.xxx-7, CPF 070.xxx.xxx-xx, ANOTESE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes ; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/ 1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164900455 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164848489 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por Nancy Jamas, brasileira, casada, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 075.xxx.xxx-xx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 1438xxxx-X, RF: 551.xxx.xxx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/ 1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164914643
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164876038 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1024782-70.2015.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MIRIAM MARIN , brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG 22.099.xxx-2, CPF 117.xxx.xxx-xx ; MIRIAM DEL RIO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do RG 14.358.xxx-0, CPF 033.xxx.xxx-xx, SILVANA JOSEFA BEZERRA ,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164984045, CRC DB6656BE