DOCSP 14/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 233
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 14 de setembro de 2026
62 – São Paulo, 71 (233)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Despacho Autorizatório | Documento: 164896325
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2026/0110284-6
SETOR DE BENS PATRIMONIAIS BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CEI CONQUISTA IVI - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/ 2026 (164926018) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (164926221) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
II - Publique-se;
- o disposto na Lei federal nº 9.394/16, Lei Federal nº 13.019/14, o Decreto Municipal nº 57.575/16 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE UNIÃO DE VILA NOVA SOLIDARIEDADE E JUSTIÇA, CNPJ: 07.494.476/0001-75, situada na Rua Rio Carahá, 96 Bairro: União de Vila Nova, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação DRE São Miguel.
CEI RECANTO DOS SONHOSI - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 10/ 2026 (164896118) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (164896141) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.
João Alves Pereira Junior RF 793.565.0/1Diretor Regional de Educação
Despacho Autorizatório | Documento: 164927366
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELSEI Nº 6016.2026/0110426-1
SETOR DE BENS PATRIMONIAIS BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEISDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.
João Alves Pereira Junior RF 793.565.0/1Diretor Regional de Educação
NÚCLEO DE PARCERIAS E - CONVÊNIOS EI
Despacho Autorizatório | Documento: 164897583
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI NO: 6016.2020/0074395-2
SETOR DE PARCERIASASSUNTO: CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL
INTERESSADO: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE UNIÃO DE VILA NOVA SOLIDARIEDADE E JUSTIÇA
PORTARIA Nº 316, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME No.10 de 27/04/2023, e estando de acordo coma as manifestações que constam no SEI 6016. 2020/0074395-2, e
CONSIDERANDO:
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.
Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação São Miguel emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor. Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceira com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JAIR SIPIONI - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - RF 5518091
Portaria | Documento: 164926487
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL SEI N° 6016.2019/0069622-7 SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA PORTARIA Nº 305, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEU EMEF VILA CURUÇA constituída pela Portaria nº 415 , de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 65 e alterações.
RESOLVE:Art.1º Incluir na relatoria de Aline Guirão de Moura, 799.026.0/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora:
| Nome RF Cargo Data de Ingresso |
|---|
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164984045, CRC DB6656BE