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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 96

DOCSP 14/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 233

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

96 – São Paulo, 71 (233)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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8) PUBLIQUE-SE.

SETOR DE PUBLICAÇÃO

Comunicado | Documento: 164941057 Ofício n.º 320/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0067871-0

ILMO. SR. REPRESENTANTE DA EMPRESA ELEVADORES ORION LTDA.

Trata o presente do Termo de Contrato n.º 046/ 2024/SMS-1/CONTRATOS (102628835), (Processo SEI nº 6018.2024/0004615-0) cujo objeto é Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, em elevadores da fabricante OTIS para unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, firmado com a empresa ELEVADORES ORION LTDA. para unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde.

A empresa emitiu a Nota Fiscal n.º 89695 (158496377) referente aos serviços prestados no mês de Abril/2026 .

Conforme o Atestados de Medição de Serviços da unidade Hospital Municipal Waldomiro de Paula (158496385), os serviços foram considerados não a contento ;

SMS/HMWP:

"...Em síntese, esta medição foi avaliada como não a contento, por problemas de comunicação, respostas insuficientes em relação às peças a serem substituídas, pendências não solucionadas e a necessária cobrança constante por parte da contratante referente ao cumprimento do todo aqui apontado.

Permanecemos um longo espaço de tempo com o Elevador 3 e até tempo em que 1 e 3 ficaram sem a possibilidade de uso impactando no atendimento e rotina de um modo geral, visto que tratam-se dos dois maiores elevadores que possuímos, o que acaba por sobrecarregar o uso do demais e prejudicar de forma importante o fluxo de transporte vertical de pacientes inclusive para acessarem a UTI adulto, UTI Neonatal e Centro Obstétrico, por exemplo, visto as macas somente podem ser transportadas nos Elevadores 1 e 3 devido não caberem nos demais, além de transporte de equipamentos, alimentação e materiais. As informações acima evidenciam-se pelo histórico aqui apresentado de Atendimentos e Contatos bem como na descrição das OS’s anexadas e demais documentos.

No tocante a parte da contratante temos contatado sempre sobre o apontado e a necessidade de adequação a fim de atender ao contrato, porém alguns apontamentos permanecem sem alteração.

Recebemos visitas de técnicos para realização de Manutenção Corretiva e Manutenção Preventiva, mas mesmo após a necessidade de substituições peças serem manifestadas a esses e a contratante reforçar tais necessidades, permanecem sem execução e até questões simples, como a fixação da placa de suporte da barreira eletrônica demoram a

ser feito ocasionando em reabertura de chamados para os mesmos problemas e onerando essa unidade hospitalar culminando em insegurança aos usuários.

Até a presente data aguardamos as substituições apontadas nas Manutenções Preventivas e Corretivas de meses anteriores e o Relatório da Preventiva desse mês não foi enviada."

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES , mais especificamente:

“10.2. Pelo descumprimento do ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-ão penalidades:

[...]

10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato." (São Paulo, Termo de Contrato nº 046/24 , dezembro/2023 - págs. 9 e 10).

Considerando o valor mensal/pago referente ao Hospital Municipal Waldomiro de Paula no mês de Abril/2026 é correspondente ao importe de R$ 3.780,36 (três mil setecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) , o valor da multa é de R$ 378,04 (trezentos e setenta e oito reais e quatro centavos)

Sendo assim, o valor total da muta é de R$ 378,04 (trezentos e setenta e oito reais e quatro centavos).

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Despacho Autorizatório | Documento: 164755330

PROCESSO: 6018.2026/0088550-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM CERDAS EXTRA FLEXIVEL (TIPO ESCOVA DE DENTE VERMELHA) - 110 UNIDADES, ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM CERDAS EXTRA RIGIDA (TIPO ESCOVA DE DENTE AZUL) - 110 UNIDADES, ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS GERAL (TIPO ESCOVA DE DENTE) - 110 UNIDADES e ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS (DUPLA CABECA) - 110 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 958/2025-SMS.G , cuja detentora é a empresa MONTEGGIA PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 05.032.608/ 0001-11, pelo valor de R$ 74.222,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.900

por meio da Nota de Reserva nº 66.277/2026 . A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/ GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório | Documento: 164699059 PROCESSO: 6018.2026/0088854-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM - 9.700 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 973/2025-SMS.G , cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA , CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 14.453,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.900 por meio da Nota de Reserva nº 66.141/2026 . A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/ GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório | Documento: 164692027

PROCESSO: 6018.2026/0088433-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 6,5 - 22.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1113/2025-SMS.G , cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA , CNPJ nº 47.869.078/ 0004-53, pelo valor de R$ 36.960,00, onerando a dotação nº

84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.900 por meio da Nota de Reserva nº 65.708/2026 . A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/ GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164984045, CRC DB6656BE