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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 14/09/2026 · pág. 5

DOMAL 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2891

Água Branca, 11 de setembro de 2026.

NAYARA EMMANUELA BATISTA FEITOSA Prefeita

Publicado por: Joao Henrique Siqueira Código Identificador: 06A2B726

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV PORTARIA GP N°1.955/2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IX, XIII da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23.430/2018 – SMGP;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, com Proventos Integrais MARIA IRANEIDE DA SILVA REIS , matrícula n.° 5804-1, CPF: 606.131.304-72 e RG: 829405 SEDS/AL, ocupante do cargo de Professor, Matriz A-25, Classe G, Nível 09 II (Especialização), do Quadro de Cargos Permanente do Sistema Público Municipal de Educação, na conformidade do Art.40, § 1°, inciso III, alínea ―a‖ e § 5° da CF/88, com a nova redação dada pelo Art.6° da EC 41/2003 c/c Art.30, inciso I, II e § 1°, da Lei n° 2.213/2001 – que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município, calculados sobre a jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 20% (vinte por cento) de quinquênios sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art.71 do texto consolidado das Leis 1782/93 e 2.008/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca, 27 de dezembro de 2018.

ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Prefeito

ANTONIO LENINE PEREIRA FILHO Secretário M. de Gestão Pública

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 137.476,56 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), na forma indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapiraca-AL, 11 de setembro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 11 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

Anexo I ao Decreto n. 786
CRÉDITO ADICIONAL
/2026
SUPLEMENTAR POR SU
PERAV

IT FINANCEIRO

Suplementação
em R$
a
esesaone
e
Funcional Programática Especificação .

Recurso
p

Valor
07.70.10.302.1011.2101 INTEGRAR AS AÇÕES
E
SERVIÇOS
DE
SAÚDE NA (RAS) REDE
DE
CUIDADOS
À
PESSOA
COM
DEFICIÊNCIA
339032/ 0.2.621.1.003210 137.476,56
TOTAL 137.476,56

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 0D3DB57F

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 787/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 787/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Esta Portaria foi publicada e registrada no Quadro de Avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha, conforme os termos do Art. 9° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica do Município, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2018.

MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos

Publicado por: Klebson Clementino da Silva Código Identificador: 2326CC3E

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 786/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 786/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 137.476,56 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;

A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/ama 5