DOMAL 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Art. 7º Compete ao titular do órgão ou entidade responsável pela matéria a ser discutida:
I – Propor e justificar a realização da audiência pública;
II – Definir a data, o horário e o local, observada a acessibilidade; III – Designar servidor ou comissão responsável pela organização; IV – Aprovar a pauta e os materiais de apoio a serem disponibilizados previamente.
CAPÍTULO III
DA CONVOCAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO
Art. 8º A convocação da audiência pública será feita mediante edital, publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização, contendo:
I – O objeto e a justificativa da audiência;
II – A data, o horário e o local de realização, inclusive quando realizada por meio eletrônico; III – A forma de inscrição para manifestação oral, quando houver; IV – Os canais para envio de contribuições escritas previamente ou durante o evento;
V – A indicação do responsável pela condução dos trabalhos.
Art. 9º O edital e os documentos técnicos pertinentes serão divulgados, com a mesma antecedência mínima prevista no art. 8º, em:
I – Diário Oficial do Município ou meio oficial equivalente; II – Portal da Transparência e sítio eletrônico oficial da Prefeitura; III – Quadro de avisos das repartições públicas municipais; IV – Sempre que possível, veículos de comunicação local e redes sociais oficiais do Município.
Art. 10. Sempre que o tema exigir, a Administração poderá adotar medidas complementares de divulgação, tais como cartazes, convites diretos a entidades representativas, conselhos municipais e lideranças comunitárias da área diretamente afetada.
CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO
Art. 11. A audiência pública será conduzida por servidor ou autoridade designada, ao qual caberá:
I – Abrir os trabalhos, apresentando o objeto, a metodologia e as regras de participação;
II – Conceder a palavra aos inscritos, respeitada a ordem de inscrição e o tempo previamente definido;
III – Zelar pela ordem, pelo respeito mútuo e pela objetividade dos debates; IV – Decidir sobre questões de ordem e sobre eventuais recursos aos prazos de manifestação.
Art. 12. É assegurado a qualquer interessado o direito de:
I – Ter acesso prévio aos documentos e informações relativos à matéria em discussão;
II – Manifestar-se oralmente, observados o tempo e a ordem de inscrição;
III – Apresentar contribuições por escrito, antes, durante ou em prazo posterior fixado no edital; IV – Obter, ao final, informação sobre o destino das contribuições apresentadas.
Art. 15. De toda audiência pública será lavrada ata circunstanciada, contendo, no mínimo:
I – Data, horário, local e forma de realização;
II – Identificação do órgão responsável e da autoridade condutora; III – Síntese das manifestações apresentadas; IV – Relação de presença dos participantes, quando presencial; V – Registro audiovisual ou sonoro, quando disponível.
Art. 16. No prazo de até 30 (trinta) dias após a realização da audiência, o órgão responsável elaborará relatório final, que deverá: I – Sistematizar as contribuições recebidas;
II – Indicar, de forma fundamentada, quais foram acolhidas, parcialmente acolhidas ou rejeitadas;
III – ser publicado no Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial do Município.
Art. 17. A ata e o relatório final integrarão o respectivo processo administrativo e servirão de subsídio à decisão da autoridade competente.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão adaptar seus procedimentos internos às regras estabelecidas neste Decreto no prazo de 10 dias, contados de sua publicação.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/AL, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Dê-se Ciência.
NAYARA EMMANUELA BATISTA FEITOSA Prefeita
Publicado por: Joao Henrique Siqueira Código Identificador: 5AF7F9F2
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2026
A Prefeita Municipal de Água Branca, NAYARA EMMANUELA BATISTA FEITOSA , no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 48 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, CONVIDA a população em geral, entidades civis organizadas, representantes de classe e demais interessados, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada a apresentar e discutir as propostas para a elaboração da Lei Orçamentaria Anual - LOA para o exercício 2027.
Data: 29/09/2026
Art. 13. As audiências públicas poderão ser realizadas de forma presencial, por meio eletrônico (videoconferência ou transmissão ao vivo) ou de forma híbrida, garantida, em qualquer caso, a possibilidade de manifestação e o registro das contribuições.
Art. 14. Não havendo comparecimento de interessados na data e horário designados, a audiência será considerada regularmente realizada, devendo tal fato ser certificado na respectiva ata, sem prejuízo da abertura de prazo para manifestação por escrito, quando cabível.
Horário: 09h
Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua Barão de Água Branca, nº 48, Centro, Água Branca/AL.
A Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Água Branca/AL, tem a função de planejar as receitas e despesas públicas para cada ano, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma organizada e transparente nas ações e serviços essenciais à população.
O responsável pela condução dos trabalhos será o Secretário Municipal de Administração e Finanças, José Flávio de Carvalho.
CAPÍTULO V
DO REGISTRO E DA SISTEMATIZAÇÃO DOS RESULTADOS
Canal para envio de contribuições: [email protected].
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