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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 14/09/2026 · pág. 20

DOMAL 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2891

para atuar na organização e condução das Audiências Públicas Orçamentárias do Município de Delmiro Gouveia.

Art. 2º Compete à servidora designada exercer, durante a organização e a realização das Audiências Públicas, as atribuições previstas no art. 11 do Decreto Municipal nº 135/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Delmiro Gouveia/AL, 11 de setembro de 2026.

ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 680F5447

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 07/2026

EDITAL Nº 07/2026

HOMOLOGA E TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DEFINITIVA DAS ENTIDADES HABILITADAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, PARA O BIÊNIO 2026/2028

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE DELMIRO GOUVEIA – AL , por intermédio da Comissão responsável pelo Processo Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Edital nº 05/2026 – CMDCA , e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece as diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como a participação da sociedade na formulação e no controle das políticas públicas destinadas a esse

segmento;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 977/2009, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.267/2019, que disciplina a organização e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Delmiro Gouveia – AL;

CONSIDERANDO o Edital nº 05/2026 – CMDCA , que regulamenta o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2026/2028;

CONSIDERANDO que o referido Edital estabeleceu o período de 21 a 31 de agosto de 2026 para a inscrição das entidades interessadas em participar do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que, encerrado o período de inscrições, foram recebidos os requerimentos de candidatura, acompanhados da documentação exigida no instrumento convocatório;

CONSIDERANDO que a documentação apresentada pelas entidades inscritas foi submetida à análise da Comissão responsável pelo Processo Eleitoral, em conformidade com os requisitos e prazos estabelecidos no Edital nº 05/2026;

CONSIDERANDO que as entidades relacionadas no Anexo I deste Edital atenderam aos requisitos exigidos para sua habilitação e participação no processo eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao resultado da fase de habilitação, assegurando transparência, isonomia e segurança jurídica aos atos praticados no âmbito do processo eleitoral;

CONSIDERANDO o cronograma estabelecido no item 12 do Edital nº 05/2026, que prevê a publicação da relação definitiva das entidades habilitadas em 10 de setembro de 2026 ;

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a relação definitiva das entidades habilitadas para participação no Processo Eleitoral dos representantes da

Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Delmiro Gouveia – AL , referente ao biênio 2026/2028 , na forma estabelecida no Anexo I deste Edital.

Art. 2º Ficam declaradas HABILITADAS , para fins de participação no Processo Eleitoral, as entidades relacionadas no Anexo I, em razão do atendimento aos requisitos e da apresentação da documentação exigida pelo Edital nº 05/2026 – CMDCA.

Art. 3º A habilitação ora homologada confere às entidades relacionadas no Anexo I aptidão para participação na Assembleia Geral e no processo de votação , observadas integralmente as disposições estabelecidas no Edital nº 05/2026 e os atos subsequentes da Comissão responsável pelo Processo Eleitoral.

Art. 4º A habilitação constitui requisito de admissibilidade à etapa eleitoral, não se confundindo com a eleição ou proclamação da entidade como representante da Sociedade Civil no CMDCA , cuja definição decorrerá do resultado da votação realizada na Assembleia Geral, na forma prevista no Edital nº 05/2026.

Art. 5º As entidades habilitadas deverão fazer-se representar na Assembleia Geral por representante legal ou por pessoa devidamente indicada, observadas as condições estabelecidas no Edital nº 05/2026, especialmente quanto ao exercício do direito de voto e à comprovação da representação.

Art. 6º A Assembleia Geral e o Processo Eleitoral serão realizados no dia 15 de setembro de 2026, às 15h , na sede do CMDCA – Casa dos Conselhos, situada na Rua Coronel Ulisses Luna, nº 56, Bairro Novo, Delmiro Gouveia – AL , conforme cronograma estabelecido no Edital nº 05/2026.

Art. 7º O processo de votação, apuração e proclamação do resultado observará as disposições estabelecidas no Edital nº 05/2026, competindo à Comissão responsável pelo Processo Eleitoral adotar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos.

Art. 8º O resultado da Assembleia Geral será formalizado em Ata, contendo o registro dos procedimentos realizados, da votação, da apuração dos votos e das entidades proclamadas eleitas, nos termos do instrumento convocatório.

Art. 9º A relação constante do Anexo I integra o presente Edital para todos os fins, constituindo-se na relação definitiva das entidades habilitadas para participação no Processo Eleitoral da Sociedade Civil do CMDCA – biênio 2026/2028.

Art. 10 Este Edital deverá ser publicado pelos meios oficiais de divulgação do Município e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para conhecimento das entidades participantes e demais interessados.

Art. 11 Os casos omissos serão apreciados e deliberados pela Comissão responsável pelo Processo Eleitoral, observadas as disposições do Edital nº 05/2026, da legislação aplicável e os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Delmiro Gouveia – AL, 10 de setembro de 2026.

ROBERTA AURISTEIA DOS SANTOS BARBOSA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

ANEXO I RELAÇÃO DEFINITIVA DAS ENTIDADES HABILITADAS PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL CMDCA – BIÊNIO 2026/2028

Nº ENTIDADE CNPJ REPRESENTANTE
TITULAR

REPRESENTANTE
SUPLENTE
01
Associação
Confiança
Esporte
Clube
51.658.008/0001-80 Fábio da Silva Maria
Juliana
da
Silva Gonçalves
02
Centro
de
Ação
Social
para
Crianças
e
Adolescentes
– CASCA



17.476.247/0001-81
Albertino Teixeira de
Souza

Maria Cleonice da
Silva Clemente
03
Instituto
Presbiteriano
Crianças do
Brasil
–
IPCB



42.214.936/0001-65
Leonice Ramalho dos
Santos

Alessandro
de
Lucena Alves

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