DOMAL 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2891
para atuar na organização e condução das Audiências Públicas Orçamentárias do Município de Delmiro Gouveia.
Art. 2º Compete à servidora designada exercer, durante a organização e a realização das Audiências Públicas, as atribuições previstas no art. 11 do Decreto Municipal nº 135/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Delmiro Gouveia/AL, 11 de setembro de 2026.
ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 680F5447
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 07/2026
EDITAL Nº 07/2026
HOMOLOGA E TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DEFINITIVA DAS ENTIDADES HABILITADAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, PARA O BIÊNIO 2026/2028
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE DELMIRO GOUVEIA – AL , por intermédio da Comissão responsável pelo Processo Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Edital nº 05/2026 – CMDCA , e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece as diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como a participação da sociedade na formulação e no controle das políticas públicas destinadas a esse
segmento;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 977/2009, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.267/2019, que disciplina a organização e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Delmiro Gouveia – AL;
CONSIDERANDO o Edital nº 05/2026 – CMDCA , que regulamenta o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2026/2028;
CONSIDERANDO que o referido Edital estabeleceu o período de 21 a 31 de agosto de 2026 para a inscrição das entidades interessadas em participar do processo eleitoral;
CONSIDERANDO que, encerrado o período de inscrições, foram recebidos os requerimentos de candidatura, acompanhados da documentação exigida no instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada pelas entidades inscritas foi submetida à análise da Comissão responsável pelo Processo Eleitoral, em conformidade com os requisitos e prazos estabelecidos no Edital nº 05/2026;
CONSIDERANDO que as entidades relacionadas no Anexo I deste Edital atenderam aos requisitos exigidos para sua habilitação e participação no processo eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao resultado da fase de habilitação, assegurando transparência, isonomia e segurança jurídica aos atos praticados no âmbito do processo eleitoral;
CONSIDERANDO o cronograma estabelecido no item 12 do Edital nº 05/2026, que prevê a publicação da relação definitiva das entidades habilitadas em 10 de setembro de 2026 ;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a relação definitiva das entidades habilitadas para participação no Processo Eleitoral dos representantes da
Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Delmiro Gouveia – AL , referente ao biênio 2026/2028 , na forma estabelecida no Anexo I deste Edital.
Art. 2º Ficam declaradas HABILITADAS , para fins de participação no Processo Eleitoral, as entidades relacionadas no Anexo I, em razão do atendimento aos requisitos e da apresentação da documentação exigida pelo Edital nº 05/2026 – CMDCA.
Art. 3º A habilitação ora homologada confere às entidades relacionadas no Anexo I aptidão para participação na Assembleia Geral e no processo de votação , observadas integralmente as disposições estabelecidas no Edital nº 05/2026 e os atos subsequentes da Comissão responsável pelo Processo Eleitoral.
Art. 4º A habilitação constitui requisito de admissibilidade à etapa eleitoral, não se confundindo com a eleição ou proclamação da entidade como representante da Sociedade Civil no CMDCA , cuja definição decorrerá do resultado da votação realizada na Assembleia Geral, na forma prevista no Edital nº 05/2026.
Art. 5º As entidades habilitadas deverão fazer-se representar na Assembleia Geral por representante legal ou por pessoa devidamente indicada, observadas as condições estabelecidas no Edital nº 05/2026, especialmente quanto ao exercício do direito de voto e à comprovação da representação.
Art. 6º A Assembleia Geral e o Processo Eleitoral serão realizados no dia 15 de setembro de 2026, às 15h , na sede do CMDCA – Casa dos Conselhos, situada na Rua Coronel Ulisses Luna, nº 56, Bairro Novo, Delmiro Gouveia – AL , conforme cronograma estabelecido no Edital nº 05/2026.
Art. 7º O processo de votação, apuração e proclamação do resultado observará as disposições estabelecidas no Edital nº 05/2026, competindo à Comissão responsável pelo Processo Eleitoral adotar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos.
Art. 8º O resultado da Assembleia Geral será formalizado em Ata, contendo o registro dos procedimentos realizados, da votação, da apuração dos votos e das entidades proclamadas eleitas, nos termos do instrumento convocatório.
Art. 9º A relação constante do Anexo I integra o presente Edital para todos os fins, constituindo-se na relação definitiva das entidades habilitadas para participação no Processo Eleitoral da Sociedade Civil do CMDCA – biênio 2026/2028.
Art. 10 Este Edital deverá ser publicado pelos meios oficiais de divulgação do Município e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para conhecimento das entidades participantes e demais interessados.
Art. 11 Os casos omissos serão apreciados e deliberados pela Comissão responsável pelo Processo Eleitoral, observadas as disposições do Edital nº 05/2026, da legislação aplicável e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Delmiro Gouveia – AL, 10 de setembro de 2026.
ROBERTA AURISTEIA DOS SANTOS BARBOSA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
ANEXO I RELAÇÃO DEFINITIVA DAS ENTIDADES HABILITADAS PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL CMDCA – BIÊNIO 2026/2028
| Nº | ENTIDADE | CNPJ | REPRESENTANTE TITULAR |
REPRESENTANTE SUPLENTE |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Associação Confiança Esporte Clube |
51.658.008/0001-80 | Fábio da Silva | Maria Juliana da Silva Gonçalves |
| 02 | Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA |
17.476.247/0001-81 |
Albertino Teixeira de Souza |
Maria Cleonice da Silva Clemente |
| 03 | Instituto Presbiteriano Crianças do Brasil – IPCB |
42.214.936/0001-65 |
Leonice Ramalho dos Santos |
Alessandro de Lucena Alves |
www.diariomunicipal.com.br/ama 20