DOMAL 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2891
Anadia, aqui representada por seu Prefeito, o Senhor James Marlan Ferreira Barbosa.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido, a partir da presente data, o Contrato n.º 20240201/161, firmado em 01 de fevereiro de 2024, celebrado entre o Município de Limoeiro de Anadia e CLEYMAN MEDEIROS SILVA .
Fica rescindido, a partir da presente data, o Contrato n.º 20250106/065, firmado em 06 de janeiro de 2025, celebrado entre o Município de Limoeiro de Anadia e MARIA DO CARMO LEANDRO .
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente rescisão contratual se realiza por meio de ato unilateral do Município de Limoeiro de Anadia, nos termos do Art. 79, inciso I da Lei n. 8.666/93, combinado com o disposto no Art. 78, inciso XII, presente no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente rescisão contratual se realiza por meio de ato unilateral do Município de Limoeiro de Anadia, nos termos do Art. 79, inciso I da Lei n. 8.666/93, combinado com o disposto no Art. 78, inciso XII, presente no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA TERCEIRA
A partir desta rescisão, as partes ficam desobrigadas do cumprimento do pactuado no Contrato, pelo que se dá a CONTRATANTE e o CONTRATADO a mais ampla, rasa, geral e irrestrita quitação das cláusulas do contrato rescindido, para nada mais reivindicar em juízo ou fora dele, a que título for.
§ 1° - Cabe ao CONTRATADO promover a elaboração de Relatório Final, no prazo de 10 dias úteis, a partir desta Rescisão, para prestar as devidas informações, relacionadas aos serviços em andamento sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro de Anadia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.Pelo que foi lavrado este termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.
Limoeiro de Anadia, 31 de dezembro de 2024.
JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA
Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia Contratante
Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: 0617EFFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO TERMO DE RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N.º 20250106/065, firmado em 06 de janeiro de 2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA , e do outro lado MARIA DO CARMO LEANDRO, em conformidade com o disposto no Art. 37, item IX da Constituição Federal e Lei Municipal n.° 75, de 14 de dezembro de 2011, que institui normas para a contratação por excepcional interesse da Administração Pública, e, as cláusulas e condições seguintes:
O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.207.403/0001-95, com sede na Rua Major Luiz Carlos, 109, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa , brasileiro, casado, portador do RG de nº. 706.130-SSP/AL, CPF nº. 456.567.204-97, aqui denominado CONTRATANTE , e MARIA DO CARMO LEANDRO , inscrito no CPF sob nº. 228.028.864-87, RG n° 22802886487 SSP/AL, residente Rua Manoel Francisco, nº 08, Limoeiro de Anadia- AL, aqui denominado CONTRATADO. Diante da situação constante da Cláusula Oitava, item 8.3, do contrato supramencionado, em nome de MARIA DO CARMO LEANDRO, ocupante do Cargo de Auxiliar de atendimento, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de relevante interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, aqui representada por seu Prefeito, o Senhor James Marlan Ferreira Barbosa.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA
CLÁUSULA TERCEIRA
A partir desta rescisão, as partes ficam desobrigadas do cumprimento do pactuado no Contrato, pelo que se dá a CONTRATANTE e o CONTRATADO a mais ampla, rasa, geral e irrestrita quitação das cláusulas do contrato rescindido, para nada mais reivindicar em juízo ou fora dele, a que título for.
§ 1° - Cabe ao CONTRATADO promover a elaboração de Relatório Final, no prazo de 10 dias úteis, a partir desta Rescisão, para prestar as devidas informações, relacionadas aos serviços em andamento sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro de Anadia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.Pelo que foi lavrado este termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.
Limoeiro de Anadia, 31 de janeiro de 2025.
JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA
Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia Contratante
Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: 512B4FCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO TERMO DE RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N.º 20230403/286, firmado em 03 de abril de 2023, celebrado entre o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA , e do outro lado JOSÉ RONALDO PEREIRA MELO, em conformidade com o disposto no Art. 37, item IX da Constituição Federal e Lei Municipal n.° 75, de 14 de dezembro de 2011, que institui normas para a contratação por excepcional interesse da Administração Pública, e, as cláusulas e condições seguintes:
O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.207.403/0001-95, com sede na Rua Major Luiz Carlos, 109, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa , brasileiro, casado, portador do RG de nº. 706.130-SSP/AL, CPF nº. 456.567.204-97, aqui denominado CONTRATANTE , e JOSÉ RONALDO PEREIRA MELO , inscrito no CPF sob nº. 162.560.184-00, RG n° 3283 CRM/AL, residente Rua Francisco Rodrigues Viana, Nº04, QD. E, LOT. 04, Santa Elisa, Arapiraca-AL, aqui denominado CONTRATADO.
Diante da situação constante da Cláusula Oitava, item 8.3, do contrato supramencionado, em nome de JOSÉ RONALDO PEREIRA MELO, ocupante do Cargo de MÉDICO ANESTESISTA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de relevante interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, aqui representada por seu Prefeito, o Senhor James Marlan Ferreira Barbosa.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido, a partir da presente data, o Contrato n.º 20230403/286, firmado em 03 de abril de 2023, celebrado entre o Município de Limoeiro de Anadia e JOSÉ RONALDO PEREIRA MELO . CLÁUSULA SEGUNDA
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