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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 14/09/2026 · pág. 32

DOMAL 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2891

A presente rescisão contratual se realiza por meio de ato unilateral do Município de Limoeiro de Anadia, nos termos do Art. 79, inciso I da Lei n. 8.666/93, combinado com o disposto no Art. 78, inciso XII, presente no mesmo diploma legal.

CLÁUSULA TERCEIRA

A partir desta rescisão, as partes ficam desobrigadas do cumprimento do pactuado no Contrato, pelo que se dá a CONTRATANTE e o CONTRATADO a mais ampla, rasa, geral e irrestrita quitação das cláusulas do contrato rescindido, para nada mais reivindicar em juízo ou fora dele, a que título for.

§ 1° - Cabe ao CONTRATADO promover a elaboração de Relatório Final, no prazo de 10 dias úteis, a partir desta Rescisão, para prestar as devidas informações, relacionadas aos serviços em andamento sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA

Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro de Anadia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.Pelo que foi lavrado este termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

Limoeiro de Anadia, 30 de novembro de 2023.

JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA

Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia Contratante

Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: 6573DD05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO TERMO DE RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N.º 20250505/235, firmado em 05 de maio de 2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA , e do outro lado CICERO CAVALCANTE DE LIMA NETO, em conformidade com o disposto no Art. 37, item IX da Constituição Federal e Lei Municipal n.° 75, de 14 de dezembro de 2011, que institui normas para a contratação por excepcional interesse da Administração Pública, e, as cláusulas e condições seguintes:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA , pessoa jurídica de

direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.207.403/0001-95, com sede na Rua Major Luiz Carlos, 109, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa , brasileiro, casado, portador do RG de nº. 706.130-SSP/AL, CPF nº. 456.567.204-97, aqui denominado CONTRATANTE , e CICERO CAVALCANTE DE LIMA NETO , inscrito no CPF sob nº. 045.655.644-32, RG n° 98001394186 SSP/AL, residente Residencial Alameda das Mangabeiras, AV Dr. Mario Nunes Vieira, N°900, Mangabeiras, Maceio-AL, aqui denominado CONTRATADO.

Diante da situação constante da Cláusula Oitava, item 8.3, do contrato supramencionado, em nome de CICERO CAVALCANTE DE LIMA NETO, ocupante do Cargo de Psiquiatra, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de relevante interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, aqui representada por seu Prefeito, o Senhor James Marlan Ferreira Barbosa.

RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido, a partir da presente data, o Contrato n.º 20250505/235, firmado em 05 de maio de 2025, celebrado entre o Município de Limoeiro de Anadia e CICERO CAVALCANTE DE LIMA NETO .

CLÁUSULA SEGUNDA

A presente rescisão contratual se realiza por meio de ato unilateral do Município de Limoeiro de Anadia, nos termos do Art. 79, inciso I da Lei n. 8.666/93, combinado com o disposto no Art. 78, inciso XII, presente no mesmo diploma legal.

CLÁUSULA TERCEIRA

A partir desta rescisão, as partes ficam desobrigadas do cumprimento do pactuado no Contrato, pelo que se dá a CONTRATANTE e o CONTRATADO a mais ampla, rasa, geral e irrestrita quitação das cláusulas do contrato rescindido, para nada mais reivindicar em juízo ou fora dele, a que título for.

§ 1° - Cabe ao CONTRATADO promover a elaboração de Relatório Final, no prazo de 10 dias úteis, a partir desta Rescisão, para prestar as devidas informações, relacionadas aos serviços em andamento sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA

Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro de Anadia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.Pelo que foi lavrado este termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

Limoeiro de Anadia, 31 de dezembro de 2025.

JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia Contratante

Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: 5E84DE18

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DA ATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA/AL EXTRATO DA ATA

Processo nº: 07070013/2026 - Ata de Registro de Preços nº.11/2026, Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº:90.010/2026 – Contratação nº.03/2026, Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE MARAVILHA-AL, CNPJ nº:12.251.286/0001-67; Fornecedor Beneficiário: TEMPO COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELIEPP, inscrita no CNPJ sob nº. 24.564.626/0001-99; Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais odontológicos, visando atender as necessidades do município de Maravilha/AL; Vigência: O prazo de validade da Ata é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período; Data da Assinatura: 04 de setembro de 2026. Signatários: Antônio Jorge Rodrigues pelo Órgão Gerenciador e Givaldo Vieira de Santana pelo Fornecedor Beneficiário.

Publicado por: Juan Rocha Soares Código Identificador: 8C1379F4

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMMD Nº 0107.001/2026

PARTES:

As prescrições da Lei nº 14.133/2021 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria. DO ADITIVO:

O presente Termo Aditivo tem por objeto a formalização da correção aritmética da planilha orçamentária do Contrato PMMD Nº 0107.001/2026, visando assegurar a compatibilidade entre o somatório dos itens financiáveis e não financiáveis e o valor global do orçamento, sem alteração do valor total do contrato. Em decorrência da inconsistência aritmética identificada e posteriormente corrigida,

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