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Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 14/09/2026 · pág. 2

DOMSPAPM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3685

VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei,

RESOLVE: Art. 1°. Fica exonerada do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, a servidora CAMILA NEVES DA ROSA DE JESUS, portadora da Cédula de Identidade RG 42.257.843-5 SSP/SP, nomeada por força da Portaria nº 068/2026 de 12 de fevereiro de 2026.

Art. 2°. Os direitos decorrentes da exoneração serão pagos a cargo dos cofres públicos deste Município.

Art. 3°. A Exonerada deixará o cargo mediante a assinatura na presente Portaria, fazendo entrega de todos os documentos que estão sob sua responsabilidade.

Art. 4°. A Exonerada fará entrega ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, a sua declaração de bens e valores atualizados.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 068/2026.

Art. 6°. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 09/09/2026.

Município de Barra do Turvo/SP, 10 de Setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na forma da Lei, na presente data.

Publicado por: Evandro José Mancio Código Identificador: 9C34EE20

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 331/2026

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR JOSE ERIVAN BENTO SILVA, E DÁ ” OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei,

RESOLV E:

Art. 1°. Fica exonerado do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, JOSE ERIVAN BENTO SILVA , portador da Cédula de Identidade RG 19.756.895 SSP/SP,

nomeado por força da Portaria nº 421/2025 de 22 de setembro de 2025.

Art. 2°. Os direitos decorrentes da exoneração serão pagos a cargo dos cofres públicos deste Município.

Art. 3°. O Exonerado deixará o cargo mediante a assinatura na presente Portaria, fazendo entrega de todos os documentos que estão sob sua responsabilidade.

Art. 4°. O Exonerado fará entrega ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade a sua declaração de bens e valores atualizada.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria 421/2025.

Art. 6°. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 04/09/2026.

.

Município de Barra do Turvo/SP, 10 de Setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na forma da Lei, na presente data.

Publicado por: Evandro José Mancio Código Identificador: 14823EA9

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