DOMCE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4051
https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no endereço acima citado.
Banabuiú/CE, 11 de setembro de 2026.
EDILANE MACIEL DA SILVA – Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 7962838C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N° 25.08.001/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO À ABERTURA DE VIA PÚBLICA NO SÍTIO ESTRELA, DISTRITO ESTRELA, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , Estado do Ceará, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, segundo o qual a desapropriação por necessidade ou utilidade pública deverá observar justa e prévia indenização em dinheiro;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública; CONSIDERANDO o interesse público na abertura de via pública no Sítio Estrela, Distrito Estrela, no Município de Barbalha/CE, visando à melhoria das condições de acesso, circulação e mobilidade da população local;
CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Imóveis para Desapropriação, nomeada pela Portaria nº 02.01.032/2025, que avaliou a área objeto da presente desapropriação;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA , para fins de desapropriação, inclusive para promoção de composição amigável ou, não sendo esta possível, para adoção das medidas judiciais cabíveis, o imóvel situado na área rural do Distrito Estrela, Município de Barbalha, Estado do Ceará, com área total de 3.335,48 m² (três mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 1.023,12 m (mil e vinte e três metros e doze centímetros).
Parágrafo único. O imóvel objeto deste Decreto destina-se à abertura de via pública no Sítio Estrela, Distrito Estrela, no Município de Barbalha/CE.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º apresenta os seguintes limites, confrontações e memorial descritivo:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 9.195.498,845m e E 470.407,825m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 173°13'14", por uma distância de 7,12m, até o vértice P02, de coordenadas N 9.195.491,773m e E 470.408,666m; deste segue confrontando com PROPRIEDADE CONFRONTANTE , com azimute de 264°04'22", por uma distância de 21,31m, até o vértice P03, de coordenadas N 9.195.489,572m e E 470.387,468m; deste segue confrontando com PROPRIEDADE CONFRONTANTE , com azimute de 174°30'28", por uma distância de 93,89m, até o vértice P04, de coordenadas N 9.195.396,111m e E 470.396,455m; deste segue confrontando com PROPRIEDADE CONFRONTANTE , com azimute de 174°12'59", por uma distância de 25,48m, até o vértice P05, de coordenadas N 9.195.370,764m e E
470.399,022m; deste segue confrontando com PROPRIEDADE CONFRONTANTE , com azimute de 174°53'31", por uma distância de 84,57m, até o vértice P06, de coordenadas N 9.195.286,531m e E 470.406,551m; deste segue confrontando com PROPRIEDADE CONFRONTANTE , com azimute de 174°00'42", por uma distância de 62,86m, até o vértice P07, de coordenadas N 9.195.224,009m e E 470.413,110m; deste segue confrontando com PROPRIEDADE CONFRONTANTE , com azimute de 84°43'56", por uma distância de 19,08m, até o vértice P08, de coordenadas N 9.195.225,761m e E 470.432,108m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 172°50'00", por uma distância de 4,26m, até o vértice P09, de coordenadas N 9.195.221,538m e E 470.432,639m; deste segue confrontando com PROPRIEDADE CONFRONTANTE , com azimute de 264°43'56", por uma distância de 19,17m, até o vértice P10, de coordenadas N 9.195.219,778m e E 470.413,554m; deste segue confrontando com PROPRIEDADE CONFRONTANTE , com azimute de 174°00'42", por uma distância de 15,36m, até o vértice P11, de coordenadas N 9.195.204,502m e E 470.415,156m; deste segue confrontando com PROPRIEDADE CONFRONTANTE , com azimute de 172°58'55", por uma distância de 19,98m, até o vértice P12, de coordenadas N 9.195.184,669m e E 470.417,598m; deste segue confrontando com PROPRIEDADE CONFRONTANTE , com azimute de 175°05'34", por uma distância de 59,35m, até o vértice P13, de coordenadas N 9.195.125,537m e E 470.422,674m; deste segue confrontando com PROPRIEDADE CONFRONTANTE , com azimute de 176°34'38", por uma distância de 10,87m, até o vértice P14, de coordenadas N 9.195.114,690m e E 470.423,323m; deste segue confrontando com PROPRIEDADE CONFRONTANTE , com azimute de 175°14'41", por uma distância de 10,60m, até o vértice P14.1, de coordenadas N 9.195.104,125m e E 470.424,202m; deste segue confrontando com PROPRIEDADES CONFRONTANTES , com azimute de 175°14'41", por uma distância de 72,00m, até o vértice P15, de coordenadas N 9.195.032,375m e E 470.430,171m; deste segue confrontando com RUA JOÃO EVANGELISTA SAMPAIO , com azimute de 305°16'12", por uma distância de 9,11m, até o vértice P16, de coordenadas N 9.195.037,635m e E 470.422,734m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 357°01'04", por uma distância de 2,65m, até o vértice P17, de coordenadas N 9.195.040,284m e E 470.422,596m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 355°04'06", por uma distância de 63,45m, até o vértice P18, de coordenadas N 9.195.103,503m e E 470.417,141m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 356°08'09", por uma distância de 17,66m, até o vértice P19, de coordenadas N 9.195.121,121m e E 470.415,951m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 356°44'51", por uma distância de 23,58m, até o vértice P20, de coordenadas N 9.195.144,666m e E 470.414,613m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 354°21'19", por uma distância de 11,23m, até o vértice P21, de coordenadas N 9.195.155,846m e E 470.413,508m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 354°26'41", por uma distância de 27,62m, até o vértice P22, de coordenadas N 9.195.183,339m e E 470.410,834m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 353°42'43", por uma distância de 17,38m, até o vértice P23, de coordenadas N 9.195.200,618m e E 470.408,930m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 354°53'12", por uma distância de 20,13m, até o vértice P24, de coordenadas N 9.195.220,667m e E 470.407,136m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 352°10'05", por uma distância de 3,13m, até o vértice P25, de coordenadas N 9.195.223,764m e E 470.406,710m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 354°37'32", por uma distância de 17,82m, até o vértice P26, de coordenadas N 9.195.241,505m e E 470.405,041m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 353°46'23", por uma distância de 44,71m, até o vértice P27, de coordenadas N 9.195.285,955m e E 470.400,191m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 353°43'49", por uma distância de 16,19m, até o vértice P28, de coordenadas N 9.195.302,047m e E 470.398,423m; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE , com azimute de 354°31'58", por uma
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