Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/09/2026 · pág. 15

DOMCE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4051

Art. 3º. São objetivos do Dia Municipal do Taxista:

I - reconhecer e valorizar os profissionais taxistas que atuam no Município de Fortim, em razão da relevância dos serviços prestados à população;

II - destacar a importância do serviço de táxi para a mobilidade urbana, o atendimento à população, o turismo e o desenvolvimento econômico local;

III - promover a valorização e o reconhecimento da categoria, ressaltando sua contribuição para o desenvolvimento social e econômico do Município;

IV - estimular ações de conscientização acerca da importância do transporte individual de passageiros realizado por profissionais devidamente autorizados pelo Poder Público;

V - incentivar o respeito, a segurança, a qualificação e a melhoria contínua dos serviços prestados pelos profissionais taxistas.

Art. 4º. Por ocasião do Dia Municipal do Taxista, poderão ser realizadas ações e atividades alusivas à data, inclusive:

I - homenagens e solenidades de reconhecimento aos profissionais taxistas;

II - campanhas educativas e de conscientização sobre segurança no trânsito e mobilidade;

III - palestras, encontros e atividades voltadas à capacitação e valorização profissional;

IV - ações destinadas à divulgação da importância do serviço de táxi para a população e para o turismo municipal. Parágrafo Único. As atividades previstas neste artigo poderão ser realizadas pelo Poder Público Municipal em parceria com entidades representativas da categoria, instituições públicas ou privadas e demais segmentos da sociedade civil.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 24 de agosto de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 08ABD559

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6º EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 004/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTIM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c o disposto na Lei Municipal nº 616/2017, de 10 de janeiro de 2017 , e tendo em vista o Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado nº 00 4, de 29 de julho de 2026, com vistas ao provimento de Funções Públicas, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes das carências existentes na Secretaria Municipal da Educação, e a Homologação do supracitado processo, datada, de 07 de agosto de 2026, RESOLVE convocar os candidatos aprovados, constantes dos Anexos, parte integrante deste Edital, para comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Francisco Augustinho, 238, Centro, Fortim - CE, no período de 3 dias corridos, munidos das cópias, com apresentação da documentação original, ou cópias autenticadas dos documentos abaixo:

a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista (sexo masculino);

f) Registro no PIS/PASEP;

g) Comprovante de endereço atualizado;

h) Comprovante de escolaridade;

i) Certidão de casamento para os candidatos de estado civil casado; j) Certidão de nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

k) 02 (duas) fotos 3x4 recentes e idênticas;

l) Carteira de Trabalho – CTPS;

m) Declaração de Bens;

n) Declaração de Cumulação de Cargo ou Emprego Público;

o) Número de Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTIM, em 10 de setembro de 2026.

IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 004/2026 Secretaria Municipal de Educação EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2026 6º EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Classificação Candidato(a) Pontuação
6 JOÃO JOAQUIM DOS SANTOS NETO 4,5

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 10 de setembro de 2026.

IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: DD755AE8

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº191, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

EXONERA A PEDIDO SERVIDOR EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte-CE;

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS;

CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”;

CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição Federal:

§14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019). RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido a partir de 1º de setembro de 2026, em virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal DIVANIR BRAGA DE MENEZES , ocupante do cargo de AUX. DE SERVICOS, matricula nº 3341, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria de Educação.

Art. 2º – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 15