DOMCE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4051
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Yanne Maria Dantas Martins de Morais Código Identificador: 8D3DF80A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA INTERNA Nº --06-A/2026
PORTARIA INTERNA Nº --06-A/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas por meio da Portaria de Nomeação nº 002/GP/2024, de 01 de janeiro de 2024, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta execução dos contratos firmados pela Secretaria de Infraestrutura, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração Pública, especialmente no que se refere ao acompanhamento e fiscalização contratual, de modo que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023, que dispõe sobre normas complementares para a gestão e fiscalização de contratos no âmbito do município de Mauriti;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento integral das cláusulas contratuais, prazos, especificações técnicas e a qualidade dos serviços, obras ou fornecimentos contratados pela Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o interesse público em aprimorar os mecanismos de controle interno e prevenir eventuais irregularidades nos contratos administrativos;
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar a Sra. VALÉRIA MARIA DA SILVA , servidora comissionada, portadora do CPF nº 603.225.023-73, para exercer a função de Fiscal de Compras e Serviços no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Mauriti, sem ônus adicional para a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 80/2023.
Parágrafo único – A designação do Fiscal de Compras e Serviços visa assegurar o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado e a adequada utilização dos recursos públicos.
Artigo 2º – São atribuições do Fiscal de Compras, sem prejuízo de outras atividades correlatas:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado , zelando para que os serviços, obras ou fornecimentos sejam realizados em conformidade com os termos do contrato, normas técnicas e legislação aplicável;
II – Verificar a conformidade do objeto contratado , observando o cumprimento das especificações técnicas, prazos estabelecidos, normas regulamentares e cláusulas contratuais, e comunicando à Administração eventuais inconformidades;
III – Registrar, de forma clara e precisa, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato , por meio de relatórios, pareceres ou anotações em registros próprios, detalhando possíveis problemas, irregularidades ou dificuldades na execução;
IV – Analisar e conferir a conformidade das faturas apresentadas pelo contratado , verificando se os valores cobrados correspondem ao estipulado no contrato e atestando, quando cabível, o pagamento junto à unidade financeira, mediante apresentação de relatórios e outros documentos comprobatórios de que o objeto foi satisfatoriamente executado;
V – Manter controle rigoroso sobre o prazo de vigência do contrato , observando datas de início e término, bem como a necessidade de prorrogações, alterações ou rescisões contratuais, comunicando a Administração com antecedência para as devidas providências;
VI – Prestar informações à Administração Municipal sempre que solicitado, fornecendo subsídios técnicos, administrativos e operacionais relacionados ao contrato sob sua responsabilidade;
VII – Promover a articulação com os demais setores envolvidos na execução e gestão do contrato , garantindo a integração entre as áreas técnica, jurídica e financeira para uma fiscalização eficiente;
VIII – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato , detalhando a evolução do objeto contratado, eventuais ocorrências relevantes, medidas adotadas e o cumprimento das obrigações contratuais;
IX – Adotar providências para a resolução de eventuais problemas na execução do contrato , comunicando de forma imediata a Administração sobre irregularidades que possam comprometer o interesse público, a legalidade do contrato ou a qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo único – O Fiscal de Compras e Serviços responderá diretamente pela fiscalização de que trata este artigo, observando os princípios da eficiência, transparência e economicidade, e zelando pela proteção ao erário público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando a portaria interna 34/SME/2025 e todos os seus efeitos a partir desta data e as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Secretaria de Educação do Município de Mauriti, Estado do Ceará, em 06 de abril de 2026.
GILBERTO JUCA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação de Mauriti – Ceará Portaria nº 002/GP/2024
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: 17D780DD
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº2026.08.10.01/SEINFRA . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO, CONFORME MAPP Nº 3362, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE MAURITI-CE . Empresa: CONSTRUSER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 125, da Lei 14.133/2021e suas alterações posteriores. VALOR SUPRESSÃO: (R$ 26,84). Assina pelo CONTRATANTE: Santino Marcones Fernandes Lacerda – Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e assina pela CONTRATADA: José Audisio de Morais,
Mauriti/CE, 10 de setembro de 2026.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 809CCD34
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