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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/09/2026 · pág. 55

DOMCE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4051

contendo a identificação de cada crédito, contrato, nome, CPF, valor da consignação e número de parcelas; e

e) manter durante toda a vigência deste convênio todas as condições exigidas para a assinatura.

f) Observar a margem consignável disponível do servidor. g) disponibilizar, sempre que solicitado, cópia dos contratos e demais documentos relacionados às contratações celebradas pelos servidores.

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: FF617149

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10.09.001/2026

PORTARIA Nº 10.09.001/2026

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA

6.0. O presente convênio é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, renovável automaticamente por igual período, desde que permitido pela legislação, sendo facultado a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, mediante simples aviso por escrito, com antecedência mínima de 90 dias.

6.1. A denúncia ou rescisão deste convênio, por qualquer motivo, implicará na sustação do processamento dos créditos ainda não averbados, permanecendo, contudo, em pleno vigor todas as obrigações das partes relativas à averbação, desconto e repasse até que se ultime a liquidação de todos os créditos concedidos durante a vigência deste convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.0 – O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse de qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.

7.1 – A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará os descontos já consignados em folha de pagamento, ficando assegurada a continuidade dos ditos descontos, até o termo final do prazo pactuado entre o servidor e a COMPREV, obstando-se apenas a realização de novas contratações.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.0. Os termos e condições estabelecidos neste convênio poderão ser alteradas, com as devidas justificativas, mediante a celebração de aditivo assinado pelas partes.

8.1. A tolerância das partes quanto ao inadimplemento não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste Convênio. 8.2. Este Convênio obriga a CONSIGNANTE e a COMPREV, bem como seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título. 8.3 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantida a defesa prévia do interessado e a apresentação de recursos nos prazos definidos em lei.

8.4. Fica eleito o foro da Comarca de Quixadá, Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente convênio, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO JUNIOR PEREIRA DE PAIVA, portador (a) do CPF 059.947.174-36, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, admitido(a) em 01/02/2019, matrícula 00915331, no cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - GEOGRAFIA, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir data de 10/09/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 10 de Setembro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 8C19DF66

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10.09.002/2026

PORTARIA Nº 10.09.002/2026

E, por estarem cientes e de acordo com todas as cláusulas deste convênio, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza os devidos e legais efeitos de direito.

Quixadá (CE), 13 de Agosto de 2026.

Prefeitura Do Município De Quixadá RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Comprev Vida E Previdência S/A FRANCISCO ALVES DE SOUZA Diretor-Presidente

Testemunhas:


Nome:

RG: CPF:

2._______

CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) JOANA DARC SILVA LEITÃO, portador (a) do CPF 568.659.293-49, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) FUNDACAO CULTURAL DE QUIXADA, admitido(a) em 03/03/1998, matrícula nº 00804371, no cargo de INSTRUTOR DE ARTES, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir data de 10/09/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Nome:

RG: CPF:

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 10 de Setembro de 2026.

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