DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
Expediente: Associação Amazonense de Municípios - AAM DIRETORIA 2025-2029 CONSELHO DIRETOR
Presidente: ANDERSON JOSÉ DE SOUSA, Ex-Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva
Vice-Presidente: NICSON MARREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Tefé Primeiro Secretário: LUCENILDO DE SOUZA MACEDO, Prefeito Municipal de Alvarães
Segunda Secretária: RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO, Prefeita Municipal de Nhamundá
Primeiro Tesoureiro: ORDEAN GONZAGA DA SILVA, Ex-Prefeito Municipal de Guajará
Segundo Tesoureiro: ERALDO DA SILVA TRINDADE, Ex-Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos
CONSELHO DE VICES-PRESIDENTES REGIONAIS
Vice-Presidência do Alto Solimões: DAVID NUNES BEMERGUY, Ex-Prefeito Municipal de Benjamin Constant Vice-Presidência do Triângulo: EDIR COSTA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Maraã Vice-Presidência do Purus: GEAN CAMPOS DE BARROS, Ex-Prefeito Municipal de Lábrea
Vice-Presidência do Juruá: BRUNO LUIS LITAIFF RAMALHO, Ex-Prefeito Municipal de Carauari Vice-Presidência do Madeira: LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, Prefeito Municipal de Manicoré
Vice-Presidência do Alto Rio Negro: JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Rio Negro
Vice-Presidência Rio Negro/Solimões: JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito Municipal de Iranduba
Vice-Presidência do Médio Amazonas : JOSÉ CLAUDENOR DE CASTRO PONTES, Ex-Prefeito Municipal de Urucurituba
Vice-Presidência do Baixo Amazonas: FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, ExPrefeito Municipal de Parintins
CONSELHO FISCAL
Primeiro Membro: ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE, ExPrefeito Municipal de Autazes Segundo Membro: GAMALIEL ANDRADE DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Tapauá
Terceiro Membro: ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Codajás
Primeiro Suplente: DENISE DE FARIAS LIMA, Ex-Prefeita Municipal de Itapiranga Segundo Suplente: RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA, Prefeito Municipal de Silves
Terceiro Suplente: RAIMUNDO RENATO RODRIGUES AFONSO, Prefeito Municipal de Pauini
O Diário Oficial dos Municípios do Amazonas é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ
SECRETARIA ADMINISTRATIVA INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI 001/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI 001/2026
DISPÕEM SOBRE O PAAI – PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em observância à Constituição Federal, à Lei Complementar Federal nº 101/2000, à legislação municipal e às demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO ainda o previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI n.º 02/2012, a qual Dispõe sobre os procedimentos para Auditoria Interna e Inspeções da Unidade de Controle Interno na Câmara Municipal de Apuí;
CONSIDERANDO que a auditoria interna constitui instrumento de avaliação, prevenção, orientação e aprimoramento dos procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais e operacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle, prevenir irregularidades, avaliar riscos e contribuir para a eficiência, eficácia, economicidade, transparência e regularidade da gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das recomendações expedidas pelo Controle Interno e das determinações e recomendações dos órgãos de controle externo;
A Coordenadora da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Apuí, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Apuí para o exercício de 2026, que estabelece as principais ações de auditoria, inspeção, acompanhamento e orientação a serem desenvolvidas durante o exercício.
Art.2º. O PAAI tem caráter preventivo, orientativo e avaliativo, tendo como finalidade contribuir para o aprimoramento da gestão e para a observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, publicidade, transparência e interesse público.
Art. 3º . Constituem objetivos do PAAI:
I – Avaliar a regularidade dos atos e procedimentos administrativos; II – Verificar a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis à Câmara Municipal;
III – Avaliar a eficácia dos controles internos existentes;
IV – Identificar riscos, fragilidades, inconsistências, omissões e oportunidades de melhoria;
V – Verificar a regularidade da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
VI – Acompanhar a gestão de pessoal e o cumprimento dos limites legais;
VII – Verificar a regularidade das despesas e dos procedimentos de pagamento;
VIII – Acompanhar o cumprimento das recomendações expedidas pela Unidade de Controle Interno e dos apontamentos dos órgãos de controle externo;
IX – Apoiar o aprimoramento dos procedimentos administrativos da Câmara Municipal.
Art. 4º . Constituem áreas prioritárias de auditoria para o exercício de 2026:
I – Pessoal e Folha de Pagamento : verificação da regularidade dos atos de pessoal, folha de pagamento, frequência, jornada de trabalho, cargos, remunerações, vantagens, encargos e observância dos limites legais aplicáveis;
II – Patrimônio: verificação dos registros, controle, identificação, guarda, conservação, movimentação e inventário dos bens pertencentes à Câmara Municipal;
III – Almoxarifado: verificação dos procedimentos de recebimento, registro, armazenamento, controle de estoque, distribuição e saída de materiais de consumo, bem como sua adequada conservação;
IV – Orçamento e Financeiro: verificação da execução orçamentária e financeira, empenho, liquidação e pagamento das despesas, disponibilidade financeira, observância das dotações orçamentárias, receitas e repasses, bem como dos limites constitucionais e legais aplicáveis ao Poder Legislativo.
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