DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
Art. 5º. As ações de auditoria serão desenvolvidas pela Unidade de Controle Interno conforme o seguinte cronograma:
| EIXO DE AUDITORIA | PERÍODO |
|---|---|
| Pessoal e Folha de Pagamento | Setembro/2026 |
| Patrimônio | Outubro/2026 |
| Almoxarifado | Novembro/2026 |
| Orçamento e Financeiro | Dezembro/2026 |
Parágrafo único. O cronograma poderá ser alterado pela Unidade de Controle Interno, de acordo com a necessidade dos trabalhos, relevância da matéria, identificação de riscos ou ocorrência de fatos que demandem atuação prioritária.
Art. 6º. Além das ações previstas no cronograma, a Unidade de Controle Interno poderá realizar, a qualquer tempo, auditorias, inspeções, verificações ou acompanhamentos extraordinários quando identificada situação de risco, indício de irregularidade, necessidade de prevenção ou demanda institucional.
Art.7º. O período objeto das auditorias compreenderá, preferencialmente, os atos e procedimentos realizados no exercício de 2026, sem prejuízo da análise de períodos anteriores quando necessária à adequada avaliação dos fatos ou procedimentos examinados.
Art. 8º . Durante as auditorias e inspeções, a Unidade de Controle Interno poderá requisitar documentos, informações, processos, relatórios, justificativas e manifestações dos responsáveis pelos setores auditados, necessários à realização dos trabalhos.
Art. 9º. As auditorias serão realizadas pela Unidade de Controle Interno, com a colaboração dos responsáveis pelos setores envolvidos, observando-se a independência e a competência institucional do Controle Interno.
Art. 10 . Ao término dos trabalhos, quando necessário, será elaborado Relatório de Auditoria, Relatório de Inspeção ou manifestação técnica, contendo, conforme o caso, o objeto e objetivo da análise, os procedimentos realizados, os achados ou pontos de atenção, os riscos e fragilidades identificados, as evidências analisadas, a conclusão e as recomendações.
Art. 11 . As recomendações expedidas pela Unidade de Controle Interno deverão ser acompanhadas quanto à sua implementação, podendo ser solicitadas informações aos responsáveis pelos setores para comprovação das providências adotadas.
Art. 12 . A atuação da Unidade de Controle Interno possui natureza preventiva, orientativa e avaliativa, não substituindo as atribuições próprias dos gestores e dos demais setores responsáveis pela execução dos atos administrativos.
Art. 13 . A Unidade de Controle Interno deverá elaborar, ao final do exercício, Relatório de Atividades do Controle Interno, contemplando as ações realizadas, auditorias, inspeções, orientações, recomendações e demais atividades desenvolvidas durante o exercício de 2026. Art. 14 . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Apuí, em 09 de setembro de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE AUTAZES DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 030/2026-CMA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 030/2026-CMA
Processo Administrativo nº 034/2026-CMA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AUTAZES , Estado do Amazonas, nos termos da Lei Orgânica do Município de Autazes e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Autazes, conjugado com o disposto no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Legislativo nº 001/2024-CMA, RECONHECE e RATITIFICA o ato da Agente de Contratação, que dispensou a licitação e formalizou o processo de contratação direta em epígrafe, por dispensa, em razão do valor ofertado, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em favor da empresa ALIANE MICHILES PINHEIRO, inscrita no CNPJ Sob o nº 37.854.292/0001-30 .
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Serviços de Lavagem, Limpeza e Higienização em Poltronas, cadeiras e carpetes para a Câmara Municipal de Autazes.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total a ser pago pela prestação dos serviços é de R$ 8.700,00 (oito mil e setecetnos reais).
PUBLIQUE-SE , na forma do parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 c/c § 2º do art. 104 do Decreto Legislativo nº 001/2024CMA.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AUTAZES , 31 de março de 2026.
MARCELO DA SILVA TUPINANBÁ
CPF: 473.990.402-06 Presidente da CMA
Publicado por: Loyane da Silva Batista Código Identificador: 1DF2F16F
CAMARA MUNICIPAL DE AUTAZES DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2026-CMA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2026-CMA
Processo Administrativo nº 035/2026-CMA
DEUSA MONTEIRO DA SILVA
Coordenadora da Unidade de Controle Interno Portaria 050/2021
APROVO, PUBLIQUE-SE.
Em 09/09/2026
VEREADOR BRUNO JOSE DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025/2026
Publicado por: Dhiodines Fabricio Souza da Costa Código Identificador: AE590878
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE AUTAZES
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AUTAZES , Estado do Amazonas, nos termos da Lei Orgânica do Município de Autazes e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Autazes, conjugado com o disposto no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Legislativo nº 001/2024-CMA, RECONHECE e RATITIFICA o ato da Agente de Contratação, que dispensou a licitação e formalizou o processo de contratação direta em epígrafe, por dispensa, em razão do valor ofertado, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em favor da empresa ALIANE MICHILES PINHEIRO, inscrita no CNPJ Sob o nº 37.854.292/0001-30 .
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Serviços de Limpeza Geral do Prédio (interno) da Câmara Municipal de Autazes incluindo: Limpeza Pesada no Piso; Grades; Vidros e Forro.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total a ser pago pela prestação dos serviços é de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
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