Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 77

DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191

CONSIDERANDO que os atos praticados por qualquer servidor poderão ser apurados por Sindicância Administrativa, observando o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 098/2018. RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA , na forma do art. 189 da Lei Municipal Nº 08/1985 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de MauésAM e do Decreto Municipal Nº 098/2018, conforme Despacho exarado no Processo Nº 002/2026-SINDICÂNCIA/SEMSA , tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração, para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições de servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados no Relatório Circunstanciado encaminhado pela Direção do Hospital, indicando se há elementos correspondentes, em tese, às tipificações dos artigos 164 e 165 da Lei Municipal 08/1985.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão Sindicante os servidores nomeados pela Portaria Nº 1.462/2026, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 18/06/2026, Edição nº 4130.

Art. 3º - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Municipal Nº 08/1985, na Lei Complementar Nº 11/2018 e no Decreto Municipal Nº 098, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º- A determinação de intimação/notificação do sindicado, será conforme instrução probatória a comando da Comissão de Sindicância, para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis. Art. 6º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual período, em atendimento ao Art. 7º, § 1º, do Decreto Municipal nº 098/2018, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

ANDRÉA ARAÚJO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde Decreto Municipal nº 118/2025

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que os atos praticados por qualquer servidor poderão ser apurados por Sindicância Administrativa, observando o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 098/2018. RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA , na forma do art. 189 da Lei Municipal Nº 08/1985 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de MauésAM e do Decreto Municipal Nº 098/2018, conforme Despacho exarado no Processo Nº 003/2026-SINDICÂNCIA/SEMSA , tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração, para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições de servidora pública, a fim de que sejam apurados os fatos indicados no Relatório Circunstanciado encaminhado pela Diretoria de Recursos Humanos, indicando se há elementos correspondentes, em tese, às tipificações dos artigos 164 e 165 da Lei Municipal 08/1985.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão Sindicante os servidores nomeados pela Portaria Nº 1.462/2026, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 18/06/2026, Edição nº 4130.

Art. 3º - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Municipal Nº 08/1985, na Lei Complementar Nº 11/2018 e no Decreto Municipal Nº 098, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º- A determinação de intimação/notificação da sindicada, será conforme instrução probatória a comando da Comissão de Sindicância, para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis. Art. 6º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual período, em atendimento ao Art. 7º, § 1º, do Decreto Municipal nº 098/2018, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

ANDRÉA ARAÚJO DOS SANTOS

PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: EB25A1C2

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 003/SINDICÂNCIA/SEMSA, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAUÉS , no uso

de suas atribuições legais e considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como o Art. 3-D do Decreto Municipal n° 049 de 15 de maio de 2026 que regulamenta as Sindicâncias Administrativas Setoriais;

CONSIDERANDO a observância estrita das disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37;

CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

Secretária Municipal de Saúde Decreto Municipal nº 118/2025

PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 581057D7

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 004/SINDICÂNCIA/SEMSA, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAUÉS , no uso

de suas atribuições legais e considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como o Art. 3-D do Decreto Municipal n° 049 de 15 de maio de 2026 que regulamenta as Sindicâncias Administrativas Setoriais;

CONSIDERANDO a observância estrita das disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37;

CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não

www.diariomunicipal.com.br/aam 77