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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 76

DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191

DENNISSON ROBERTO COELHO Membro Matrícula nº 1034237

Publicado por: Maria Mística Neves Pinheiro Código Identificador: 8891D65B

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 099, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da Agenda Transversal de Promoção e Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de Maués/AM, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS , MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maués, especialmente o art. 71, inciso IV, combinado com o art. 92, inciso I, alínea “o”,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência no Município de Maués;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a promoção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no planejamento e na execução das políticas públicas municipais, em atenção ao princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal, no art. 223-A da Lei Orgânica do Município de Maués e no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que a Política Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 221-A, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Maués, tem por objetivo, dentre outros, o amparo às crianças e adolescentes carentes, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS papel de destaque na coordenação dessa política;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer abordagem multidimensional e integrada para o enfrentamento de problemas complexos que afetam crianças e adolescentes, especialmente em contextos urbanos, rurais, ribeirinhos e indígenas, realidade representativa do território do Município de Maués;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o Conselho Tutelar de Maués encontram-se formalmente instituídos pela Lei Municipal nº 055, de 28 de agosto de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 252, de 30 de junho de 2015, os quais deverão ser diretamente envolvidos na elaboração e no monitoramento da Agenda Transversal;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Maués ao Selo UNICEF, edição 2025-2028, e a instituição do Comitê Gestor Intersetorial do Selo UNICEF, com representação das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Governo e Direitos Humanos e Equidade Étnico-Racial;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das ações municipais ao Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 vigente e às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente quanto à política de atendimento articulada prevista nos arts. 86 e 88 da referida Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Maués/AM, a Agenda Transversal de Promoção e Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de orientar, articular e integrar as políticas públicas municipais voltadas a este segmento da população.

§ 1º Considera-se Agenda Transversal o conjunto de diretrizes e ações destinadas ao enfrentamento de problemas complexos das políticas públicas, podendo contemplar temas específicos ou públicos-alvo que demandem abordagem multidimensional e integrada por parte do Poder Público.

§ 2º A Agenda Transversal terá como foco a promoção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações aplicáveis.

Art. 2º Para a elaboração da Agenda Transversal, o Município deverá promover processo participativo, envolvendo representantes das Secretarias Municipais, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Conselho Tutelar de Maués, instituídos pela Lei Municipal nº 055/2003 e pela Lei Municipal nº 252/2015, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, organizações da sociedade civil e, sempre que possível, crianças e adolescentes.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS será responsável pela coordenação da elaboração, implementação e monitoramento da Agenda Transversal, em articulação com as demais Secretarias Municipais.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá ser elaborada e oficialmente divulgada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas específicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes no Município de Maués.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.

MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita do Município de Maués

PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 177, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

ROSELY OLIVEIRA PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 8530846F

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 002/SINDICÂNCIA/SEMSA, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAUÉS , no uso

de suas atribuições legais e considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como o Art. 3-D do Decreto Municipal n° 049 de 15 de maio de 2026 que regulamenta as Sindicâncias Administrativas Setoriais;

CONSIDERANDO a observância estrita das disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37;

CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

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