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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 102

DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191

e cinco reais), Item 44 no valor de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos), Item 48 no valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), Item 119 no valor de R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos), Item 130 no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais), Item 147 no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), Item 155 no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), Item 164 no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), Item 168 no valor de R$ 13,99 (treze reais e noventa e nove centavos), Item 178 no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), Item 184 no valor de R$ 17,90 (dezessete reais e noventa centavos) e Item 188 no valor de R$ 6,89 (seis reais e oitenta e nove centavos); e a empresa T F B P GAMA LTDA – CNPJ Nº 35.849.687/0001-19 , Item 51 no valor de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos), Item 84 no valor de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), Item 91 no valor de R$ 13,19 (treze reais e dezenove centavos), Item 103 no valor de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos), Item 120 no valor de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), Item 129 no valor de R$ 12,00 (doze reais), Item 134 no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), Item 157 no valor de R$ 115,20 (cento e quinze reais e vinte centavos), Item 162 no valor de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos), Item 173 no valor de R$ 37,57 (trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), Item 183 no valor de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais), Item 190 no valor de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) e Item 193 no valor de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos).

II – HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico – SRP nº. 016/2026 – CMCP/PMU – Processo nº. 105/2026 – CMCP, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE INTERESSE DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO E DEMAIS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA/AM, pelo Menor Preço por Item, para que a Adjudicação e Homologação nela produza seus jurídicos e legais efeitos.

III – DETERMINAR ao setor competente para a confecção do Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços ou documento equivalente e posterior convocação do proponente vencedor para assinatura daquele, nos termos da legislação pátria vigente.

IV – Publique–se no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, para ciência dos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.

Urucurituba/AM, 09 de setembro de 2026.

LEÔNCIO ANTÔNIO TUNDIS CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Fonseca de Souza Código Identificador: D6E446BA

GABINETE DO PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO

Dispõe sobre a criação da Comissão Técnica Municipal responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) – Decênio 2027– 2037.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e QUALIDADE DE ENSINO DE URUCURITUBA /AM, Ródino Zanes Fonseca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normativas vigentes,

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na organização dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2027– 2037, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o fortalecimento da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), fortalecendo a cooperação Inter federativa, a articulação entre os entes federados e a organização das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, assegurando o planejamento educacional de longo prazo, a continuidade das políticas públicas e a participação social;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma equipe técnica responsável pela produção, sistematização, análise e organização dos estudos e documentos que subsidiarão a construção do Plano Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica Municipal responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos técnicos de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) – Decênio 2027–2037.

Art. 2º A Comissão Técnica Municipal ficará vinculada à Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação e atuará em caráter consultivo, técnico e operacional.

Art. 3º A Comissão Técnica Municipal será composta por representantes indicados pelas seguintes instituições:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Qualidade de Ensino SEMED;

TITULAR:Rodino Zanes Fonseca
SUPLENTE: Alziele Rolim Oriente
II – Representantes dos Administrativos Municipais;
TITULAR: Jordan Ferreira Monteiro
SUPLENTE: Maisa de Souza Reis
III – Representantes de Comunicação da Semed Municipal;
TITULAR:Hugo Libório Farias
SUPLENTE:Jaqueline Marinho Calheiro
IV – Representantes dos ensinos fundamentais I e II;
TITULAR:Marilene Bentes Fonseca Albuquerque
SUPLENTE:Wendel José de Souza Monteiro
V – Representantes dos Pedagogos de educação Infantil e Gerente de
educação Infantil;
TITULAR:Valderir Castro dos Reis
SUPLENTE: Maracy Bentes Menezes
VI – Representantes dos Supervisores de Ensino Escola do Campo e
Supervisora do Ensino Urbano;
TITULAR:Oziel Ribeiro Marinho
SUPLENTE:Raimunda Pereira Libório
V II – Representantes das Escolas Conectadas e Censo Escola
TITULAR:Leandro Ramos Furtado
SUPLENTE: Sara Ramos Salles
VIII – Representantes do Poder Jurídico Municipal;
TITULAR:Franciane Aguiar de Castro
SUPLENTE:Joelle Silva de Souza
IX – Representantes do Poder Legislativo Municipal;
TITULAR:Izamar Lopes Serrão
SUPLENTE: Júlio Carlos Figueiredo Ataíde

X– Representantes dos Gestores e Gerente da Educação Especial TITULAR: Simão Filho Teixeira Soares SUPLENTE : Elielza Lavareda Leite dos Santos XI – Representantes de Auxiliar de Gerencia de Educação Infantil Municipal; TITULAR : Marilene Nogueira Gama SUPLENTE : Darcy Barroso Ramos

Parágrafo único. Cada instituição indicará seus 2 representantes (1 titular e 1 suplente), observando critérios de conhecimento técnico, disponibilidade e participação nos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação.

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