DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
Art. 4º Compete à Comissão Técnica Municipal:
I – Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos educacionais do município;
II – Organizar, sistematizar e analisar dados educacionais necessários à elaboração do Plano Municipal de Educação;
Publicado por: Francisco Fonseca de Souza Código Identificador: 51DCFAB3
ESTADO DO AMAZONAS SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE TEFÉ
III – Elaborar o diagnóstico situacional da educação municipal;
IV – Identificar desafios, potencialidades, demandas e prioridades da educação municipal;
V – Elaborar propostas preliminares de objetivos, metas, estratégias e indicadores alinhados ao Plano Nacional de Educação;
VI – Elaborar e sistematizar o documento-base do Plano Municipal de
Educação;
VII – Produzir relatórios técnicos, registros e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII – Subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora Municipal na tomada de decisões;
IX – Participar de reuniões, oficinas, audiências públicas, conferências e demais atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação;
X – Realizar os ajustes e adequações necessários no documento final, considerando as contribuições oriundas dos processos participativos.
Art. 5º A Comissão Técnica Municipal reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma aprovado pela Comissão Gestora Municipal, e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 6º As atividades desenvolvidas pela Comissão Técnica Municipal deverão observar os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência, da equidade, da colaboração interfederativa e do planejamento educacional de longo prazo.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará apoio técnico, administrativo, operacional e os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão Técnica Municipal, observadas as disponibilidades institucionais e orçamentárias do município.
Art. 8º A participação dos membros na Comissão Técnica Municipal será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Urucurituba/AM, 11 de setembro de 2026.
RODINO ZANES FONSECA
Secretário Municipal de Educação e Qualidade de Ensino
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TEFÉ - SAAE/TEFÉ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0001/2026/SAAE/TEFÉ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0001/2026
I - Espécie - Despacho de Ratificação de Dispensa de Licitação com fundamento legal no Inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II - Favorecido: ADRIANO E DA SILVA , inscrito no CNPJ nº 09.437.089/0001-22 , sediado na Rua dos Japoneses, nº 346, Parque 10 de Novembro, Cep: 69.054-650, em Manaus/AM.
III - Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de Licença de uso, Manutenção e Suporte Técnico em Software de Gestão em RH e Sistema de Faturamento de Água e Esgoto:
IV - Dotação Orçamentária: Órgão/Unidade: 0301 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Programa de Trabalho: 2089 – Manutenção e Funcionamento do SAAE; Elemento de Despesa: 3390.39-08 – Manutenção de Software, Fonte: 100 e 2344 - Recurso Próprio.
V - Vigência : Termo de Contrato será de 12 (doze) meses. VI – Valor Global: R$ 45.600,00 (Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais).
Tefé, AM, 08 de janeiro de 2026.
ADENEY DA COSTA
Agente de Contratação Portaria nº. 005/2025
RATIFICAÇÃO
Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica deste SAAE, aprovo a realização da despesa, através de Dispensa de Licitação.
Tefé, AM, 08 de janeiro de 2026.
MANOEL ULAMY BENCHIMOL DE ALMEIDA
Diretor Presidente do SAAE/ Tefé Decreto Nº 015/2025
Publicado por: Adeney da Costa Código Identificador: E0295BDD
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 134, DE 03 AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SEMEIDE BERMEGUY PORTO, M.D. PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais.
CONSIDERANDO as disposições legais prevista no artigo 37 da Constituição Federal e o poder de discricionariedade do administrador público; CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Benjamin Constant;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.398, de 20 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.433, de 26 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.447, de 1º de abril de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para os cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração, por ato do Gestor Municipal, conforme segue:
www.diariomunicipal.com.br/aam 103