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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 14/09/2026 · pág. 57

DOMPB 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4207

98 LIMAS TIPO K INOX (COLORINOX) 25 MM 1º SÉRIE MK LIFE CAIXA 20 16,00 320,00
99 LIMAS TIPO K INOX (COLORINOX) 25 MM 2º SÉRIE MK LIFE CAIXA 20 16,00 320,00
100 LIMAS TIPO K INOX (COLORINOX) 31 MM 1º SÉRIE MK LIFE CAIXA 20 16,00 320,00
110 MÁSCARA CX C/ 50 TRIPLA C/ ELASTICO MEDIX CAIXA 500 5,40 2.700,00
111 MATRIZ AÇO 5MM PREVEN UNIDADE 50 1,30 65,00
112 MATRIZ AÇO 7MM PREVEN UNIDADE 50 1,30 65,00
113 MICROBRUSH CX C/100 MK LIFE CAIXA 300 7,50 2.250,00
118 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO MAQUIRA UNIDADE 20 21,50 430,00
119 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO MAQUIRA UNIDADE 30 21,50 645,00
120 OTOSPORIN FQM UNIDADE 30 13,00 390,00
121 OXIDO DE ZINCO AF DO BRASIL UNIDADE 80 5,30 424,00
123 PAPEL GRAU CIRURGICO 20X100 CM ALLPRIME BOBINA 200 50,00 10.000,00
124 PAPEL GRAU CIRURGICO 30X100 CM ALLPRIME BOBINA 200 59,00 11.800,00
128 PASTA PROFILÁTICA BISNAGA CX C/01 IODONTOSUL
CAIXA
50 5,10 255,00
131 PLACA DE VIDRO PREVEN UNIDADE 40 7,70 308,00
132 PONTAS DE IRRIGAÇÃO ENDO.EZE – CX C/ 20 UND. MK LIFE CAIXA 10 76,00 760,00
135 PORTA AGULHA FAVA UNIDADE 40 30,00 1.200,00
136 PORTA ALGODÃO INOX FAVA UNIDADE 40 46,00 1.840,00
137 PORTA AMALGAMA PLÁSTICO MAQUIRA UNIDADE 10 10,00 100,00
138 PORTA MATRIZ FAVA UNIDADE 10 19,00 190,00
141 RESINA A1 Z100 CX 01 UNIDADE. 3M UNIDADE 200 36,00 7.200,00
142 RESINA A2 Z100 CX 01 UNIDADE. 3M UNIDADE 200 36,00 7.200,00
143 RESINA A3 Z100 CX 01 UNIDADE. 3M UNIDADE 200 36,00 7.200,00
144 RESINA A3,5 Z100 CX 01 UNIDADE. 3M UNIDADE 200 36,00 7.200,00
145 REVELADOR PARA RAIO X ALLPRIME FRASCO 30 10,00 300,00
146 ROLETES DE ALGODÃO MAXCLEAN PACOTE 2000 2,20 4.400,00
147 ROLO GAZE 91X91 9 FIOS MEDTEXTIL UNIDADE 2000 17,00 34.000,00
149 SERINGA CARPULE FAVA UNIDADE 30 34,50 1.035,00
150 SODA CLORADA ASFER UNIDADE 10 11,50 115,00
151 SOLUÇÃO DE MILTON. ASFER UNIDADE 10 10,30 103,00
152 SONDA EXPLORADORA Nº 05 FAVA UNIDADE 40 7,10 284,00
153 SUGADOR CIRÚRGICO IODONTOSUL
CAIXA
100 18,50 1.850,00
154 SUGADOR PACOTE C/40 MAXCLEAN PACOTE 2000 7,50 15.000,00
155 TESOURA IRIS RETA FAVA UNIDADE 30 18,00 540,00
156 TIRAS POLIESTER PACOTE C/5 AF do Brasil PACOTE 100 1,50 150,00
157 TOUCA C/ ELASTICO PCT C/100 DESCARPACK PACOTE 500 8,00 4.000,00
158 TRICRESOL CX 01 UNID MAQUIRA CAIXA 20 12,00 240,00
159 VASELINA SÓLIDA QUIMIDROL UNIDADE 80 6,00 480,00
160 VERNIZ COM FLÚOR CX 01 UNID SSWHITE CAIXA 40 16,00 640,00
TOTA L 283.445,80

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00028/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Paulista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações

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