DOMPB 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4207
| 98 | LIMAS TIPO K INOX (COLORINOX) 25 MM 1º SÉRIE | MK LIFE | CAIXA | 20 | 16,00 | 320,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 99 | LIMAS TIPO K INOX (COLORINOX) 25 MM 2º SÉRIE | MK LIFE | CAIXA | 20 | 16,00 | 320,00 |
| 100 | LIMAS TIPO K INOX (COLORINOX) 31 MM 1º SÉRIE | MK LIFE | CAIXA | 20 | 16,00 | 320,00 |
| 110 | MÁSCARA CX C/ 50 TRIPLA C/ ELASTICO | MEDIX | CAIXA | 500 | 5,40 | 2.700,00 |
| 111 | MATRIZ AÇO 5MM | PREVEN | UNIDADE | 50 | 1,30 | 65,00 |
| 112 | MATRIZ AÇO 7MM | PREVEN | UNIDADE | 50 | 1,30 | 65,00 |
| 113 | MICROBRUSH CX C/100 | MK LIFE | CAIXA | 300 | 7,50 | 2.250,00 |
| 118 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | MAQUIRA | UNIDADE | 20 | 21,50 | 430,00 |
| 119 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO | MAQUIRA | UNIDADE | 30 | 21,50 | 645,00 |
| 120 | OTOSPORIN | FQM | UNIDADE | 30 | 13,00 | 390,00 |
| 121 | OXIDO DE ZINCO | AF DO BRASIL | UNIDADE | 80 | 5,30 | 424,00 |
| 123 | PAPEL GRAU CIRURGICO 20X100 CM | ALLPRIME | BOBINA | 200 | 50,00 | 10.000,00 |
| 124 | PAPEL GRAU CIRURGICO 30X100 CM | ALLPRIME | BOBINA | 200 | 59,00 | 11.800,00 |
| 128 | PASTA PROFILÁTICA BISNAGA CX C/01 | IODONTOSUL | CAIXA |
50 | 5,10 | 255,00 |
| 131 | PLACA DE VIDRO | PREVEN | UNIDADE | 40 | 7,70 | 308,00 |
| 132 | PONTAS DE IRRIGAÇÃO ENDO.EZE – CX C/ 20 UND. | MK LIFE | CAIXA | 10 | 76,00 | 760,00 |
| 135 | PORTA AGULHA | FAVA | UNIDADE | 40 | 30,00 | 1.200,00 |
| 136 | PORTA ALGODÃO INOX | FAVA | UNIDADE | 40 | 46,00 | 1.840,00 |
| 137 | PORTA AMALGAMA PLÁSTICO | MAQUIRA | UNIDADE | 10 | 10,00 | 100,00 |
| 138 | PORTA MATRIZ | FAVA | UNIDADE | 10 | 19,00 | 190,00 |
| 141 | RESINA A1 Z100 CX 01 UNIDADE. | 3M | UNIDADE | 200 | 36,00 | 7.200,00 |
| 142 | RESINA A2 Z100 CX 01 UNIDADE. | 3M | UNIDADE | 200 | 36,00 | 7.200,00 |
| 143 | RESINA A3 Z100 CX 01 UNIDADE. | 3M | UNIDADE | 200 | 36,00 | 7.200,00 |
| 144 | RESINA A3,5 Z100 CX 01 UNIDADE. | 3M | UNIDADE | 200 | 36,00 | 7.200,00 |
| 145 | REVELADOR PARA RAIO X | ALLPRIME | FRASCO | 30 | 10,00 | 300,00 |
| 146 | ROLETES DE ALGODÃO | MAXCLEAN | PACOTE | 2000 | 2,20 | 4.400,00 |
| 147 | ROLO GAZE 91X91 9 FIOS | MEDTEXTIL | UNIDADE | 2000 | 17,00 | 34.000,00 |
| 149 | SERINGA CARPULE | FAVA | UNIDADE | 30 | 34,50 | 1.035,00 |
| 150 | SODA CLORADA | ASFER | UNIDADE | 10 | 11,50 | 115,00 |
| 151 | SOLUÇÃO DE MILTON. | ASFER | UNIDADE | 10 | 10,30 | 103,00 |
| 152 | SONDA EXPLORADORA Nº 05 | FAVA | UNIDADE | 40 | 7,10 | 284,00 |
| 153 | SUGADOR CIRÚRGICO | IODONTOSUL | CAIXA |
100 | 18,50 | 1.850,00 |
| 154 | SUGADOR PACOTE C/40 | MAXCLEAN | PACOTE | 2000 | 7,50 | 15.000,00 |
| 155 | TESOURA IRIS RETA | FAVA | UNIDADE | 30 | 18,00 | 540,00 |
| 156 | TIRAS POLIESTER PACOTE C/5 | AF do Brasil | PACOTE | 100 | 1,50 | 150,00 |
| 157 | TOUCA C/ ELASTICO PCT C/100 | DESCARPACK | PACOTE | 500 | 8,00 | 4.000,00 |
| 158 | TRICRESOL CX 01 UNID | MAQUIRA | CAIXA | 20 | 12,00 | 240,00 |
| 159 | VASELINA SÓLIDA | QUIMIDROL | UNIDADE | 80 | 6,00 | 480,00 |
| 160 | VERNIZ COM FLÚOR CX 01 UNID | SSWHITE | CAIXA | 40 | 16,00 | 640,00 |
| TOTA | L | 283.445,80 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00028/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Paulista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações
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