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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 14/09/2026 · pág. 58

DOMPB 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4207

administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de São Bento.

Paulista - PB, 11 de Setembro de 2026

LUCAS DE SOUSA PEREIRA

Prefeito

Publicado por: Manoel Francisco de Almeida Neto Código Identificador: 2921D1F3

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

GABINETE

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA - IPSMPL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL № 0437/2026, DE 10 de SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA - IPSMPL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o estabelecido pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, com base em Avaliação Atuarial de 2026, está definida conforme detalhado na Tabela1.

Tabela 1
PEDRA LAVRADA-PB RPPS DRAA 2026
Ente Contribuição Normal
Custeio Previdenciário 11,60%
Custeio Administrativo 2,40%
Total 14,00%

Art. 2º - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente, com base em Avaliação Atuarial de 2026, de acordo com o definido na Tabela2:

Tabela 2

ANO FOLHA SALARIAL ALÍQUOTAS
SUPLEMENTARES
CONTRIBUIÇÃO
AMORTIZANTE
VALOR
ATUAL
CONTRIBUIÇÃO
AMORTIZANTE
DA
JUROS
N
SALDO
DEVEDOR
DO
DÉFICIT ATUARIAL
2025 0
R$ 120.967.248,67
2026 R$ 13.857.599,85 52,00% R$ 7.205.951,92 R$ 6.845.859,70 R$ 6.362.877,28 1
R$ 119.745.140,95
2027 R$ 13.996.175,85 51,42% R$ 7.196.378,57 R$ 6.495.121,36 R$ 6.298.594,41 2
R$ 118.468.827,28
2028 R$ 14.136.137,61 50,83% R$ 7.185.893,16 R$ 6.161.559,67 R$ 6.231.460,31 3
R$ 117.136.416,45
2029 R$ 14.277.498,98 50,25% R$ 7.174.478,41 R$ 5.844.358,79 R$ 6.161.375,51 4
R$ 115.745.935,98
2030 R$ 14.420.273,97 49,67% R$ 7.162.116,77 R$ 5.542.740,79 R$ 6.088.236,23 5
R$ 114.295.328,11
2031 R$ 14.564.476,71 49,08% R$ 7.148.790,44 R$ 5.255.963,89 R$ 6.011.934,26 6
R$ 112.782.445,55
2032 R$ 14.710.121,48 48,50% R$ 7.134.481,38 R$ 4.983.320,84 R$ 5.932.356,64 7
R$ 111.205.047,08
2033 R$ 14.857.222,69 47,92% R$ 7.119.171,26 R$ 4.724.137,34 R$ 5.849.385,48 8
R$ 109.560.792,88
2034 R$ 15.005.794,92 47,33% R$ 7.102.841,49 R$ 4.477.770,51 R$ 5.762.897,71 9
R$ 107.847.239,63
2035 R$ 15.155.852,87 46,75% R$ 7.085.473,21 R$ 4.243.607,45 R$ 5.672.764,80 10
R$ 106.061.835,33
2036 R$ 15.307.411,40 46,17% R$ 7.067.047,28 R$ 4.021.063,90 R$ 5.578.852,54 11
R$ 104.201.913,90
2037 R$ 15.460.485,51 45,58% R$ 7.047.544,28 R$ 3.809.582,87 R$ 5.481.020,67 12
R$ 102.264.689,46

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