DOMPB 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4207
administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- DENTAL SB PRIME LTDA. 62.192.462/0001-05 Valor: R$ 283.445,80
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de São Bento.
Paulista - PB, 11 de Setembro de 2026
LUCAS DE SOUSA PEREIRA
Prefeito
Publicado por: Manoel Francisco de Almeida Neto Código Identificador: 2921D1F3
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA - IPSMPL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL № 0437/2026, DE 10 de SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA - IPSMPL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o estabelecido pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, com base em Avaliação Atuarial de 2026, está definida conforme detalhado na Tabela1.
| Tabela 1 |
|---|
| PEDRA LAVRADA-PB RPPS DRAA 2026 |
|
|---|---|
| Ente | Contribuição Normal |
| Custeio Previdenciário | 11,60% |
| Custeio Administrativo | 2,40% |
| Total | 14,00% |
Art. 2º - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente, com base em Avaliação Atuarial de 2026, de acordo com o definido na Tabela2:
Tabela 2
| ANO | FOLHA SALARIAL | ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES |
CONTRIBUIÇÃO AMORTIZANTE |
VALOR ATUAL CONTRIBUIÇÃO AMORTIZANTE |
DA JUROS |
N SALDO DEVEDOR DO DÉFICIT ATUARIAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2025 | 0 R$ 120.967.248,67 |
|||||
| 2026 | R$ 13.857.599,85 | 52,00% | R$ 7.205.951,92 | R$ 6.845.859,70 | R$ 6.362.877,28 | 1 R$ 119.745.140,95 |
| 2027 | R$ 13.996.175,85 | 51,42% | R$ 7.196.378,57 | R$ 6.495.121,36 | R$ 6.298.594,41 | 2 R$ 118.468.827,28 |
| 2028 | R$ 14.136.137,61 | 50,83% | R$ 7.185.893,16 | R$ 6.161.559,67 | R$ 6.231.460,31 | 3 R$ 117.136.416,45 |
| 2029 | R$ 14.277.498,98 | 50,25% | R$ 7.174.478,41 | R$ 5.844.358,79 | R$ 6.161.375,51 | 4 R$ 115.745.935,98 |
| 2030 | R$ 14.420.273,97 | 49,67% | R$ 7.162.116,77 | R$ 5.542.740,79 | R$ 6.088.236,23 | 5 R$ 114.295.328,11 |
| 2031 | R$ 14.564.476,71 | 49,08% | R$ 7.148.790,44 | R$ 5.255.963,89 | R$ 6.011.934,26 | 6 R$ 112.782.445,55 |
| 2032 | R$ 14.710.121,48 | 48,50% | R$ 7.134.481,38 | R$ 4.983.320,84 | R$ 5.932.356,64 | 7 R$ 111.205.047,08 |
| 2033 | R$ 14.857.222,69 | 47,92% | R$ 7.119.171,26 | R$ 4.724.137,34 | R$ 5.849.385,48 | 8 R$ 109.560.792,88 |
| 2034 | R$ 15.005.794,92 | 47,33% | R$ 7.102.841,49 | R$ 4.477.770,51 | R$ 5.762.897,71 | 9 R$ 107.847.239,63 |
| 2035 | R$ 15.155.852,87 | 46,75% | R$ 7.085.473,21 | R$ 4.243.607,45 | R$ 5.672.764,80 | 10 R$ 106.061.835,33 |
| 2036 | R$ 15.307.411,40 | 46,17% | R$ 7.067.047,28 | R$ 4.021.063,90 | R$ 5.578.852,54 | 11 R$ 104.201.913,90 |
| 2037 | R$ 15.460.485,51 | 45,58% | R$ 7.047.544,28 | R$ 3.809.582,87 | R$ 5.481.020,67 | 12 R$ 102.264.689,46 |
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