DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
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Alto do Rodrigues/RN, 11 de setembro de 2026.
JOÃO LUIZ DA LUZ BEZERRA. Pregoeiro Oficial – PMARG/RN.
Publicado por: Francisco Das Chagas Barreto da Costa Código Identificador: FE7FE280
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Comitê Estratégico Municipal Criança Alfabetizada (CMALFA-Angicos) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e :
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente quanto à garantia do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento dos estudantes;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Angicos/RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, visando assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças na idade certa;
CONSIDERANDO a instituição do Comitê Estratégico Estadual do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CEEC-RN) por meio do Decreto Estadual nº 32.948, de 11 de setembro de 2023, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de subsidiar a cooperação federativa e territorial; e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança local, a articulação territorial, o planejamento conjunto, o monitoramento preventivo e a avaliação permanente das ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino de Angicos/RN,
D E C R E T A: CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal Criança Alfabetizada (CMALFA-Angicos), órgão de caráter técnico, consultivo, de articulação, proposição e assessoramento, destinado a promover a integração, a coordenação e o fortalecimento das ações de alfabetização e letramento no âmbito de toda a rede municipal de ensino de Angicos/RN, em estrito alinhamento com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte - Pró-Alfa/RN.
Art. 2º O CMALFA-Angicos tem por finalidade precípua contribuir para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino, por meio do assessoramento pedagógico, monitoramento preventivo, planejamento de intervenções em regime de colaboração e avaliação periódica dos resultados educacionais.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Ao Comitê Estratégico Municipal Criança Alfabetizada (CMALFA-Angicos) compete as seguintes atribuições de assessoramento pedagógico, avaliativo e monitoramento técnico: I - apreciar, emitir orientações técnicas e homologar as diretrizes locais da Política Municipal de Alfabetização de Angicos/RN; II - apreciar e aprovar o Plano de Trabalho Anual (PTA), propondo sugestões de melhoria e avaliando sua execução;
III - analisar detidamente os relatórios e microdados provenientes das avaliações formativas, somativas e censitárias (SIMAIS ALFA, CNCA/CAEd, PARC e SAEB) da Rede Pública Municipal;
IV - articular e propor ações pedagógicas integradas de formação em serviço e formação continuada destinada às equipes diretivas, pedagógicas e professores, monitores e auxiliares da Educação Infantil (Pré-Escola) e do Ensino Fundamental;
V - desenvolver e sugerir estratégias pedagógicas e administrativas específicas para o atendimento diferenciado de unidades escolares do campo, de modo a garantir a redução de desigualdades territoriais no Município;
VI - acompanhar a aplicação rigorosa e a execução de convênios e parcerias em regime de colaboração celebrada entre o Município de Angicos, a SEEC/RN, a UNDIME/RN e órgãos educacionais federais; VII - elaborar relatórios quadrimestrais consolidados sobre as metas de alfabetização na idade certa e o andamento das estratégias pedagógicas locais, encaminhando-os à apreciação da SME;
VIII - sugerir a adoção de rotas emergenciais de intervenção, programas pedagógicos complementares e mobilização de busca ativa intersetorial sempre que constatados índices elevados de infrequência ou baixo desenvolvimento escolar;
IX - identificar, documentar e fomentar o compartilhamento de experiências exitosas de docência e gestão escolar na alfabetização, atuando como um catalisador de boas práticas no município de Angicos/RN.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4º O CMALFA-Angicos será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – o (a) Secretário (a) Municipal de Educação de Angicos/RN, na condição de Coordenador (a) Geral do Comitê;
II – o (a) Articulador (a) Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA);
III - 3 (três) técnicos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação (SME), sendo 1 (um) representante da Educação Infantil, 1 (um) representante do Ensino Fundamental e 1 (um) representante da Educação Especial e Inclusiva;
IV - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME) de Angicos/RN;
V - 1 (um) representante das equipes gestoras das escolas da Rede Municipal de Ensino de Angicos/RN;
VI - 1 (um) coordenador pedagógico atuante com foco no ciclo de alfabetização ou recomposição de aprendizagem;
VII - 1 (um) professor (a) em efetivo exercício de docência em turmas de 1º ou 2º ano do Ensino Fundamental;
VIII - 1 (um) professor (a) em efetivo exercício de docência em turmas de 3º, 4º ou 5º ano do Ensino Fundamental;
IX - 1 (um) professor (a) em efetivo exercício de docência na etapa de Educação Infantil (Pré-Escola);
X - 1 (um) conselheiro (a) tutelar atuante no Município de Angicos/RN;
XI - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
XII - 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
XIII - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º Os membros do Comitê Estratégico Municipal Criança Alfabetizada e seus respectivos suplentes serão indicados de maneira formal pelas chefias e lideranças dos órgãos, entidades e segmentos
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