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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 5

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

que representam, e serão nomeados por meio de Portaria expedida pelo Prefeito de Angicos/RN.

§ 2º O Coordenador-Geral poderá convidar para as reuniões do Comitê, na condição de consultores ou ouvintes, representantes de outras Secretarias Municipais, de instituições públicas de ensino superior atuantes no Rio Grande do Norte (UERN, UFERSA, IFRN, UFRN), bem como profissionais de saúde mental, psicopedagogos, fonoaudiólogos ou representantes da sociedade civil organizada, cuja colaboração seja oportuna às matérias em pauta.

§ 3º A participação nas atividades do CMALFA-Angicos será considerada prestação de serviço público relevante, de caráter honorífico e não remunerado sob qualquer pretexto. CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O CMALFA-Angicos reunir-se-á, ordinariamente, a cada quadrimestre, com cronograma definido de forma a coincidir com o encerramento dos ciclos de avaliações formativas no âmbito municipal, e, extraordinariamente, sempre que convocado de forma fundamentada pelo Coordenador-Geral ou mediante solicitação por escrito de, no mínimo, maioria absoluta de seus membros titulares. § 1º O quórum exigido para abertura das reuniões do Comitê é de maioria absoluta dos membros titulares, e o quórum para deliberações e aprovação de relatórios e planos de ação é de maioria simples dos presentes.

§ 2º Em caso de empate nas votações do Comitê, o CoordenadorGeral exercerá, além de seu voto de membro, o voto de desempate (voto de qualidade).

§ 3º As sessões de trabalho serão registradas de forma minuciosa em atas, contendo as principais discussões, apontamentos pedagógicos, deliberações e encaminhamentos práticos definidos pelo grupo. Art. 6º A Secretaria Executiva do Comitê será exercida por um dos membros, definido de forma democrática na primeira reunião de cada biênio, que se incumbirá da elaboração e guarda das atas, publicação das deliberações e expedição de avisos.

Art. 7º O CMALFA-Angicos poderá constituir Grupos de Trabalho (GT) ou comissões pedagógicas temáticas transitórias para debater e buscar soluções técnicas para desafios específicos detectados, tais como: atendimento a alunos com deficiência, evasão escolar ou programas estruturados de recomposição em matemática e leitura.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º As deliberações colegiadas e pareceres do CMALFA-Angicos serão formalizados sob a denominação de Resoluções do Comitê, com publicação obrigatória no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e nos meios oficiais eletrônicos de divulgação da Prefeitura.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Angicos/RN assegurará o apoio operacional, logístico, físico e tecnológico indispensáveis para o pleno funcionamento de todas as atividades e sessões de trabalho do Comitê.

Art. 10. Os casos omissos neste decreto serão dirimidos e resolvidos por ato próprio, ouvido o plenário do Comitê sempre que necessário. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), revogadas as disposições em contrário, e vigorará de forma temporária até o encerramento do ciclo de vigência do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no âmbito municipal, retroagindo os seus efeitos a 24 de agosto de 2026.

Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, 11 de setembro de 2026.

MIGUEL PINHEIRO NETO Prefeito Municipal

Publicado por: João Maria da Costa Pinheiro Código Identificador: 04D09761

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 065/2026

PORTARIA Nº 065/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre designação de servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Angicos/RN,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Francisco Osmino Guilherme de Souza, portador do CPF nº 515..-15 , para responder interinamente pelo Cargo de Secretário Municipal de Tributação e Arrecadação, pelo prazo de 20 (vinte) dias, sendo de 10 a 30 de setembro do corrente ano, devido à concessão de férias ao Senhor Jalmir Dantas de Araújo Filho, portador do CPF nº 102..-05 e RG nº 002..2 SSP/RN.*

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2026.

Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, 11 de setembro de 2026.

MIGUEL PINHEIRO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por: João Maria da Costa Pinheiro Código Identificador: 59C75646

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 014/2026 SEDUC/AM

Antônio Martins/RN, 11 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a designação da Equipe Técnica responsável pela elaboração da Política Municipal de Alfabetização do Município de Antônio Martins/RN e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANTÔNIO MARTINS/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a adesão do Município de Antônio Martins/RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e posteriormente disciplinado pela Lei nº 15.247, de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a adesão do Município à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990, de setembro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de promover e fortalecer ações destinadas à alfabetização das crianças matriculadas no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, bem como à recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano;

CONSIDERANDO os princípios, objetivos e estratégias estabelecidos pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e pela Portaria MEC nº 1.774, de 1º de setembro de 2023, que instituiu a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração da Política Municipal de Alfabetização de Antônio Martins/RN, em consonância com as diretrizes da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 5