DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
Art. 1º Ficam designados(as) os(as) seguintes profissionais para compor a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação de Antônio Martins/RN, responsável por coordenar e conduzir o processo de elaboração da primeira versão do documento da Política Municipal de Alfabetização:
I – Silvaleno Michel Bezerra, Dirigente Municipal de Educação; II – Neide Ferreira de Lima Da Silva, Articuladora Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;
III – Ana Claudia Vieira Leite, Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Vania Maria de Queiroz, Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
V – Aline Katiane de Jesus Silva, Professora do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
VI - Wiliana Nadja da Silva Oliveira, Gestora Escolar;
VII – Francedir de Paiva Lima, Gestora Escolar.
§ 1º A equipe técnica será coordenada pelo profissional indicada no inciso I deste artigo.
§ 2º A elaboração da Política Municipal de Alfabetização deverá observar as diretrizes e os princípios estabelecidos pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, pela Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e pelas demais normas educacionais aplicáveis.
FORNECIMENTO DEPEÇAS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, destinados atender as necessidades dasSecretariasMunicipaisde Apodi/RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.Que teve como vencedora a empresa:NORDESTE SOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim–Documento46.757.249/0001-47 - Endereço: R GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO - CEP: 59700000 - UF: RN -Município: Apodi - Telefone: (84) 99621-4494, vencedora da licitação, com o valor globalR$R$ 762.043,40.
APODI/RN, 11 DE SETEMBRO DE 2026.
LAZARO BANDEIRA E SOUSA Pregoeiro Portaria1075/2026
Publicado por: Sonaly Cinthya de Lima Souza Código Identificador: 74CD2342
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PORTARIA Nº 1329/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Determina afastamento preventivo e instaura processo administrativo para apuração de fatos.
Art. 2º Compete à Equipe Técnica:
I – Realizar estudos e análises sobre a situação da alfabetização e da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino; II – Sistematizar dados educacionais e resultados das avaliações internas e externas;
III – Propor objetivos, metas, estratégias e ações para o fortalecimento da alfabetização e da recomposição das aprendizagens;
IV – Promover a articulação com gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;
V – Elaborar a primeira versão da Política Municipal de Alfabetização de Antônio Martins/RN;
VI – Promover momentos de discussão, análise e validação do documento junto aos profissionais da Rede Municipal de Ensino; VII – Realizar os ajustes necessários para a consolidação da versão final do documento.
Art. 3º Os trabalhos da Equipe Técnica serão desenvolvidos no período de 01 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo o prazo ser prorrogado mediante necessidade devidamente justificada.
Art. 4º A participação na Equipe Técnica será considerada serviço público relevante e não implicará pagamento de gratificação ou remuneração adicional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Antônio Martins/RN, em 11 de setembro de 2026.
SILVALENO MICHEL BEZERRA
Secretário de Educação Portaria 005/2025
Publicado por: Francisco Lucinaldo da Silva Código Identificador: 7CAD9EFA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 14/2026.
A Prefeitura Municipal de Apodi RN, através do PregoeiroOficial, torna público oresultado de Pregão EletrônicoNº.14/2026,CUJOOBJETORIGISTRO DE PREÇO PARA ACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Municipal nº 269/1996, CONSIDERANDO:
I. A existência de contrato temporário celebrado com Adelvina Maria Silveira de Souza Menezes, para o exercício da função de Técnica de Enfermagem da Atenção Primária, com vigência prorrogada até 31/12/2026 pelo Primeiro Termo de Aditivo de 02/01/2026;
II. A necessidade de apurar fatos comunicados à Administração, relacionados à conduta funcional da contratada;
III. O dever de apuração imediata previsto no Art. 154 da Lei Municipal nº 269/1996;
IV. a necessidade de assegurar contraditório e ampla defesa, nos termos dos Arts. 156 e 163 da Lei Municipal nº 269/1996 e do Art. 5º, LV, da Constituição Federal;
V. A possibilidade de afastamento preventivo prevista no Art. 157 da Lei Municipal nº 269/1996, como medida cautelar e sem prejuízo da remuneração;
VI . que, embora a interessada esteja vinculada ao Município mediante contrato temporário, mostra-se juridicamente adequada, por aplicação analógica e em atenção aos princípios da isonomia, da segurança jurídica, da moralidade e do interesse público, a adoção das normas procedimentais e cautelares do Regime Jurídico Único que sejam compatíveis com a natureza temporária do vínculo, sem conversão do contrato em cargo efetivo ou alteração de seu regime jurídico;
VII. A necessidade de preservar a regularidade do serviço, a segurança dos usuários e a imparcialidade da apuração, com proteção dos dados pessoais e das informações de saúde envolvidas; RESOLVE
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Apuratório/Disciplinar, destinado à apuração dos fatos descritos no expediente reservado que integra os autos, sem antecipação de juízo sobre autoria, materialidade ou culpabilidade.
Art. 2º - Determinar que o processo seja conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo do Município de Apodi/RN, regularmente constituída pelo ato administrativo vigente, à qual competirá realizar a instrução, assegurar o contraditório e a ampla defesa, promover as diligências necessárias e apresentar relatório circunstanciado.
Parágrafo único. A Comissão atuará com independência, imparcialidade e sigilo, observando os impedimentos e as suspeições previstos na Lei Municipal nº 269/1996.
Art. 3º - Determinar o afastamento preventivo de ADELVINA MARIA SILVEIRA DE SOUZA MENEZES do exercício de suas atividades funcionais pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 157 da Lei Municipal nº 269/1996.
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