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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 7

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

§ 1º O afastamento possui natureza exclusivamente cautelar, não constitui penalidade, não implica conclusão de culpa e não importa rescisão do contrato.

§ 2º Durante o afastamento, ficam suspensos o atendimento direto aos usuários, o acesso a prontuários, sistemas, dados de saúde, medicamentos, materiais e instalações sensíveis, salvo convocação ou autorização expressa da comissão ou da autoridade competente. § 3º O afastamento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante decisão motivada e observada a legislação aplicável.

§ 4º A qualquer tempo, por decisão motivada e a bem do serviço público, o afastamento poderá ser convertido em redesignação para outro setor ou unidade, em atividade compatível com a função e a qualificação da contratada, desde que preservadas a segurança dos usuários e a imparcialidade da apuração.

§ 5º A eventual redesignação não terá natureza punitiva, não importará reconhecimento de culpa e não prejudicará o contraditório, a ampla defesa ou o regular prosseguimento do processo administrativo.

Art. 4º - A contratada será regularmente cientificada desta Portaria e dos fatos constantes do expediente reservado, recebendo acesso aos elementos necessários ao exercício da defesa, observado o sigilo de dados pessoais e de saúde.

Parágrafo único . Fica assegurado à contratada o direito de apresentar defesa, requerer provas, indicar testemunhas, acompanhar os atos processuais pessoalmente ou por advogado e apresentar contraprovas, na forma da Lei Municipal nº 269/1996.

Art. 5º - A comissão deverá realizar as diligências necessárias, preservar os elementos de prova, elaborar relatório circunstanciado e indicar, ao final, as providências cabíveis, sem prejuízo da competência da autoridade julgadora.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências necessárias à continuidade segura dos serviços e ao bloqueio dos acessos funcionais incompatíveis com o afastamento. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Apodi/RN, 11 de setembro de 2026.

LUÍS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi/RN

Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: A0ACAD17

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PORTARIA Nº 1330/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN , no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Decreto Nº 0182/2026, de 03 de fevereiro de 2026 e demais legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar à Secretaria de Finanças deste município, depois observar as exigências legais, que determine ao Sr. Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) no valor do montante de R$ 700,00 (setecentos reais) ao (a) senhor (a), Kelly Katiane de Freitas Targino Bandeira , para custear despesas na(s) viagem (ns) na cidade de Natal/RN no(s) dia(s) 14 de setembro de 2026, para participar do evento Rede SISAN Potiguar: Construindo Caminhos para o fortalecimento da Segurança Alimentar no RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025

Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 0D56B292

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PORTARIA Nº 1331/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN , no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Decreto Nº 0182/2026, de 03 de fevereiro de 2026 e demais legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar à Secretaria de Finanças deste município, depois observar as exigências legais, que determine ao Sr. Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) no valor do montante de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao (a) senhor (a), Samylla Cintia Costa e Silva Carmo , para custear despesas na(s) viagem (ns) na cidade de Natal/RN no(s) dia(s) 14 de setembro de 2026, para participar do evento Rede SISAN Potiguar: Construindo Caminhos para o fortalecimento da Segurança Alimentar no RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 11 de setembro de 2026.

LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025

Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 149A80BF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PORTARIA Nº 1332/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A Secretária Municipal de Administração , no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à Senhora Albaniza Verissimo de Souza , portadora de matrícula 1361 , PM3-H, Professor Especialista , pertencente ao quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação - SEME , licença especial de 03 (três) meses, conforme Lei em vigor, no período de 08/09/2026 a 07/12/2026, referente ao período aquisitivo de 15/04/2012 A 15/04/2017.

Art. 2º - O que trata o Art. 1º está de acordo com o Art. 102 da Lei 269/96, que rege o regime jurídico único dos servidores públicos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 11 de setembro de 2026.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 11 de setembro de 2026.

LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025

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