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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 23

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, I, e 120 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 110/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor FLAVIO BEZERRA FAUSTINO , matrícula nº 0006564-1, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A licença de que trata o artigo anterior terá o gozo de 90 (noventa) dias, com fruição no período compreendido entre 01 de agosto de 2026 a 29 de outubro de 2026 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo ―JOSÉ ALBERANY DE SOUZA‖, em 09 de setembro de 2026.

RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Francinaldo Lucas da Costa Monteiro Código Identificador: D146A4CE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 160/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, I, e 120 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 113/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora FRANCISCA NILDA DOS SANTOS , matrícula nº 0006777-3, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR ESPECIALIZACAOIII-A, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A licença de que trata o artigo anterior terá o gozo de 90 (noventa) dias, com fruição no período compreendido entre 24 de agosto de 2026 a 21 de novembro de 2026 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo ―JOSÉ ALBERANY DE SOUZA‖, em 09 de setembro de 2026.

RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Francinaldo Lucas da Costa Monteiro Código Identificador: C6AC3217

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 161/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, I, e 120 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 116/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora LINDOIA MARIA DA SILVA , matrícula nº 0000319-1, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR MESTRADO-IV-F, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A licença de que trata o artigo anterior terá o gozo de 90 (noventa) dias, com fruição no período compreendido entre 08 de setembro de 2026 a 06 de dezembro de 2026 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo ―JOSÉ ALBERANY DE SOUZA‖, em 09 de setembro de 2026.

RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Francinaldo Lucas da Costa Monteiro Código Identificador: 643A799B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta a concessão e o pagamento da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caraúbas/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial pela lei ordinária 1.600 de 04 de setembro de 2026; CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios, requisitos e procedimentos para a concessão e o pagamento da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização, instituída na Lei Ordinária Nº 1.600 de 04 de setembro de 2026, destinada aos Profissionais de Educação que atuam diretamente no fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização

Art.2° Para os efeitos deste Decreto, considera-se bolsa o aporte financeiro mensal, temporário e não remuneratório, concedido aos profissionais de educação participantes do programa de formação continuada, destinado a incentivar e apoiar sua participação nas atividades formativas, contribuindo para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.

Art.3º A Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua equipe técnica, realizará a análise e a avaliação dos profissionais integrantes de seu quadro, a fim de identificar aqueles que atendam aos requisitos estabelecidos neste Decreto. Após a conclusão da análise, a Secretaria Municipal de Educação divulgará, por meio de Portaria, a relação dos profissionais habilitados, em sítio eletrônico oficial do Município, assegurado aos interessados o direito de impugnação do resultado, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de sua publicação.

Parágrafo único. A concessão da bolsa não gera, em qualquer hipótese, vínculo empregatício ou estatutário entre o beneficiário e a Administração Pública Municipal.

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