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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 24

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO Art.4º São requisitos obrigatórios para a concessão da bolsa:

•

ser servidor público efetivo ou contratado do Município de Caraúbas/RN e estar em efetivo exercício na rede municipal de ensino;

•

exercer a função de Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; de Agente Técnico da Secretaria Municipal de Educação; de Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

participar do Percurso Formativo de Alfabetização Inicial – 1º e 2º anos, contribuindo para o fortalecimento das ações formativas e para a continuidade do trabalho pedagógico desenvolvido nas unidades escolares, em consonância com as diretrizes da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa;

apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) ao longo do Percurso Formativo de Alfabetização Inicial – 1º e 2º anos;

cumprir as atividades, estudos, produções e demais ações formativas previstas no Percurso Formativo de Alfabetização Inicial – 1º e 2º anos, observados os critérios e prazos estabelecidos pela coordenação do programa;

obter a certificação de conclusão do Percurso Formativo de Alfabetização Inicial – 1º e 2º anos, emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Caraúbas/RN, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos para a conclusão da formação.

CAPÍTULO III – DOS VALORES E DO PAGAMENTO

Art. 5º O valor da bolsa de apoio financeiro será de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, por cursista que atender aos requisitos estabelecidos neste Decreto.

Art. 6º Terão direito à concessão da bolsa os profissionais que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Decreto, observados os critérios de participação, frequência, cumprimento das atividades formativas e demais condições previstas para o percurso formativo.

Art. 7º A bolsa será concedida em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, correspondentes aos 02 (dois) meses de duração do Percurso Formativo de Alfabetização Inicial – 1º e 2º anos.

Parágrafo único. O pagamento de cada parcela estará condicionado ao cumprimento, pelo cursista, dos requisitos estabelecidos neste Decreto e à comprovação de sua participação nas atividades previstas no respectivo período formativo.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A concessão e o pagamento da bolsa de que trata este Decreto ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.

Art. 10º A concessão da bolsa não gera vínculo empregatício, funcional ou qualquer outro vínculo de natureza remuneratória entre o Município e o beneficiário, não constituindo vantagem, gratificação ou parcela incorporável à remuneração do servidor.

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições deste Decreto e da legislação vigente.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas/RN, 11 de agosto de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal CPF nº 089.531.114-39

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 426C3E35

SECRETARIA DE GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026

A Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN , por meio de seu Agente de Contratação , informa que, no dia 22 de outubro de 2026 , às 09:00h (horário de Brasília) , realizará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica , tipo Menor Valor Global , com o objetivo de contratação de pessoa jurídica especializada destinada a execução de obra referente à ―reforma e ampliação da Escola Municipal Francisco de Paula Pessoa Filho‖, localizado no Município de Caraúbas/RN . A licitação será conduzida eletronicamente , por meio do Portal de Compras Públicas , disponível no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. O EDITAL completo pode ser encontrado no sítio eletrônico do Portal Nacional de Compras Públicas do Governo Federal: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagi na=1, ou através do sítio eletrônico do Licita Fácil: www.licitafacil.tce.rn.gov.br, ou, ainda, poderá ser solicitado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN , situada na Praça Cel. Reinaldo Pimenta, n°104, Centro, CEP:59.78000, no horário de 08h às 16h , ou enviado por e-mail, através do endereço: [email protected] . Para mais informações, os interessados poderão acessar o edital no portal eletrônico ou entrar em contato por meio dos canais mencionados.

Caraúbas-RN, 11 de setembro de 2026.

PEDRO ARI DE OLIVEIRA COSTA Agente de Contratação

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 9E998598

SECRETARIA DE GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO A LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026

A Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, por meio de seu Agente de Contratação, informa que, no dia 28 de setembro de 2026, às 09h (horário de Brasília), realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo critério de julgamento de menor preço item, destinada contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de mobiliário, destinado ao atendimento das necessidades dos órgãos e unidades administrativas da administração pública do município de Caraúbas, compreendendo o fornecimento, transporte, entrega, montagem e instalação dos bens nos locais indicados pela administração, quando aplicável, bem como a prestação de garantia contra defeitos de fabricação, assistência técnica durante o período de garantia e substituição dos itens que apresentarem vícios ou desconformidades . A licitação será conduzida eletronicamente, por meio do Portal de Compras Públicas, sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital completo poderá ser obtido no sítio eletrônico do Portal Nacional de Compras Públicas do Governo Federal: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagi na=1, ou por meio do sítio eletrônico do Licita Fácil: https://licitafacil.tce.rn.gov.br/#/, ou, ainda, poderá ser solicitado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, situada na Praça Cel. Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, no horário de 08h às 16h, ou enviado por e-mail: [email protected]. Para mais informações, os interessados poderão acessar o edital no portal eletrônico ou entrar em contato por meio dos canais mencionados.

Caraúbas-RN, 10 de setembro de 2026.

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