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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 113

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

considerando a necessidade de concessão de diárias a servidor(a) municipal para custeio de despesas com deslocamento a serviço da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao servidor Paulo Segundo e Silva , matrícula nº 3163 , ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN , no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ,

Parágrafo único. A diária concedida destina-se ao custeio de despesas decorrentes do deslocamento do servidor para a cidade de Natal/RN , no dia 14 de setembro de 2026 , para participação no evento “REDE SISAN POTIGUAR: Construindo Caminhos para o Fortalecimento da Segurança Alimentar no RN” , promovido pelo Ministério Público Estadual, em parceria com instituições envolvidas na temática da Segurança Alimentar e Nutricional.

A participação no evento é de interesse do Município, visando ao aprimoramento das ações relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional e ao fortalecimento do SISAN .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE.

Santana do Matos/RN, 11 de setembro de 2026.

CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos

Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: 4C5B05DB

GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO 002/2026 ORIUNDO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 19081/2024

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19081/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E EMPRESA CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, inscrito no CNPJ n. 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56 – Centro – CEP: 59.520-000, neste ato representado pelo Sr. Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, brasileiro, separado, portador de RG sob nº .467. - SSP/SP, inscrito do CPF sob nº .079.094-, residente na Rua Dr. Aprigio Câmara, S/N – Centro – Santana do Matos/RN - CEP 59.520-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.234.399/000140, com sede em Rodovia PB 321, Km 2,6 –Fazenda Marabá – Belém do Brejo do Cruz/PB – CEP: 58.895-00, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Felipe Augusto de Lira Soares, brasileiro, engenheiro civil, casado portador do RG sob n° .661. - SSP/RN, e CNH sob n° 55717 - DETRAN/RN, inscrito no CPF sob n° .373.224-, residente e domiciliado à Rua Júlio Cesar Andrade, n° 75 - Lote 86 – Ponta Negra – Natal/RN – CEP: 59.091-190, tendo em vista o que consta no Processo nº 2446/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual* , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E

DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE e as prorrogações contratuais.

1.2. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 19081/2024 por mais 12 ( meses ) , a partir de 18 de agosto de 2026 até 18 de agosto de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor unitário de R$ 90,00(noventa reais), totalizando o valor global de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil), conforme descrito na Cláusula Primeira do Contrato nº 19081/2024.

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Dotação Orçamentária:

03.001.10.301.0087.2273 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde;

03.001.10.302.0090.2261 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade;

03.001.10.303.0082.2031 – Manutenção do Programa da Farmácia Básica

Elemento de despesa:

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fontes:

1.600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal;

2.600.3110 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentar;

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021.

Santana do Matos/RN, 17 de agosto de 2026.

Municípío de Santana do Matos CNPJ Sob Nº 08.110.439/0001-89 CLAYTON ÃNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Representante Legal do Contratante

Cril Empreendimento Ambiental LTDA CNPJ Sob o N. 09.234.399/0001-40 FELIPE AUGUSTO DE LIRA SOARES Representante Legal do Contratado

Publicado por: Monica Paula da Silva de Assis Código Identificador: 48AB680C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2545/2026

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