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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 122

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 . No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

9.1.1 republicar o presente aviso com uma nova data;

9.1.2 . valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiandose os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

9.2 . As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

9.4. A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação;

9.5. Poderá esta Prefeitura Municipal, revogar o presente Aviso de Dispensa e demais anexos, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado;

9.6 . A Prefeitura Municipal poderá anular o presente Aviso de Dispensa e demais anexos, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação;

9.7. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Dispensa, não gera direito a indenização;

9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

9.9 . As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

9.11 . Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

9.12 . Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência e qualquer outra documentação complementar de habilitação exigida.

Santana do Matos/RN 11 de setembro de 2026.

JOSÉ RICARDO VASCONCELOS GUERREIRO

Assistente de Gabinete Mat - 3531

Publicado por: José Ricardo Vasconcelos Guerreiro Código Identificador: 372E34C9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA PROCESSO ADMINISTRATIVO 1736/2026

Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, por meio do setor responsável pelas contratações, está realizando pesquisa mercadológica, com critério de julgamento menor preço , para atendimento do art. 23 , nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, visando o interesse público de obter os preços praticados no mercado para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de mão de obra de Auxiliar de Serviços Gerais, sob regime de execução indireta, em caráter contínuo, sem dedicação exclusiva de pessoal, visando atender às necessidades operacionais das Secretarias Municipais da Prefeitura de Santana do Matos/RN, compreendendo atividades de limpeza, conservação, manutenção de ambientes, apoio operacional, organização de espaços públicos, suporte às equipes de trabalho e demais atividades correlatas, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e nos termos da tabela abaixo. Os interessados deverão entrar em contato para maiores informações sobre o Termo de Referência e entrega de propostas na Sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro, Santana do Matos/RN – 59520-000, das 08h00min às 13h00min de segunda a sexta, ou poderão enviar as solicitações e propostas para o e-mail: [email protected] , dentro do horário estabelecido e prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, de acordo com a tabela com os itens abaixo.

OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de mão de obra de Auxiliar de Serviços Gerais, sob regime de execução indireta, em caráter contínuo, sem dedicação exclusiva de pessoal, visando atender às necessidades operacionais das Secretarias Municipais da Prefeitura de Santana do Matos/RN, compreendendo atividades de limpeza, conservação, manutenção de ambientes, apoio operacional, organização de espaços públicos, suporte às equipes de trabalho e demais atividades correlatas, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e nos termos da tabela abaixo.

1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo:

CONSO LIDADO DE TODAS AS SE
CRETARI AS
LOTE DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VL UNITÁRIO VL TOTAL
01 Auxiliar de Serviços Gerais HORA 87.592 R$ XXX R$ XXXXXXX
TOTAL GERAL R$ XXXXXXX

DO PRAZO PARA ENVIO DAS COTAÇÕES;

2.1. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias uteis para envio das cotações tendo início a partir da data de publicação deste documento e término as 23h59min do dia 16 de setembro de 2026;

Santana do Matos/RN, 11 de setembro de 2026.

JOSÉ RICARDO VASCONCELOS GUERREIRO Assistente de Gabinete

Mat. 3531

Publicado por: José Ricardo Vasconcelos Guerreiro Código Identificador: 7B0F9D1D

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDPI Nº 01/2026

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 01/2026

Constitui a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SANTANA DO MATOS/RN, reunido no dia 26 de agosto 2026,

www.diariomunicipal.com.br/femurn 122