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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 152

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ , COM SEDE NA AVENIDA FRANCISCO MARAL, CENTRO – TENENTE LEURENTINO CRUZ/RN - CEP: 59.338-000 -CNPJ/MF : 01.612.382/0001-77 .

CONTRATADO: ANA ALVES RODRIGUES FERNANDES, R TACITO MANCINI 552 / JARDIM SANTA RITA / SERTAOZINHO / SP / 14165-566 INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 50.381.955/0001-04 .

OBJETO: Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de Sêmen e materiais de inseminação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.005 SECRETARIA AGROP/MEIO AMB. ABAST. R.
HIDRICOS
AÇÃO: 2139 PROGRAMA
DE
MELHORAMENTO
DO
REBANHO
FUNÇÃO: 20 AGRICULTURA
SUB-FUNÇÃO: 609 DEFESA AGROPECUÁRIA
PROGRAMA: 0110 Promoção e Prevenção a Saúde Animal
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSOS: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos

VALOR GLOBAL: R$ 183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos).

VIGÊNCIA:

08/09/2026 e encerramento em 07/059/2027 nos termos do Art. 107 da Lei Federal n° 14.133/21.

Tenente Laurentino Cruz/RN , 08 de setembro de 2026.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA – Prefeito

ANA ALVES RODRIGUES FERNANDES

Publicado por: Franciel Rayedson Garcia de Macedo Código Identificador: 169AB17B

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 48/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02005.0000162/2026

Dispensa Eletrônica nº 006/2026.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ , COM SEDE NA AVENIDA FRANCISCO MARAL, CENTRO – TENENTE LEURENTINO CRUZ/RN - CEP: 59.338-000 -CNPJ/MF : 01.612.382/0001-77 .

CONTRATADO: P.F MEOTTI LICITACOES LTDA, R ALVARO TOLENTINO 30 BOX 88/ CAMPINAS / SAO JOSE / SC / 88101-240. INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 34.133.591/0001-97 .

OBJETO: Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de Sêmen e materiais de inseminação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.005 SECRETARIA AGROP/MEIO AMB. ABAST. R.
HIDRICOS
AÇÃO: 2139 PROGRAMA
DE
MELHORAMENTO
DO
REBANHO
FUNÇÃO: 20 AGRICULTURA
SUB-FUNÇÃO: 609 DEFESA AGROPECUÁRIA
PROGRAMA: 0110 Promoção e Prevenção a Saúde Animal
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSOS: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos

VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quaro mil reis). VIGÊNCIA: 08/09/2026 e encerramento em 07/09/2027 nos termos do Art. 107 da Lei Federal n° 14.133/21.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA – Prefeito

P.F MEOTTI LICITACOES LTDA

Publicado por: Franciel Rayedson Garcia de Macedo Código Identificador: 8AB56B68

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 936, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a adesão do Município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,criaoConselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA,aCâmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN e o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSAN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º. O Município de Tibau do Sul/RN adere ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, nos termos da Lei Federal nº 11.346/2006, comprometendo-se a implementar as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN.

Art. 2º. Fica instituída a Política Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional, com os seguintes objetivos:

I - garantir o direito humano à alimentação adequada e promover a segurança alimentar e nutricional da população de Tibau do Sul; II - promover a articulação intersetorial das políticas públicas municipais relacionadas à alimentação, nutrição, saúde, educação, agricultura, assistência social e meio ambiente;

III - fomentar a produção sustentável e o acesso a alimentos de qualidade, com prioridade para a agricultura familiar e os circuitos curtos decomercialização;

IV - combater a insegurança alimentar e nutricional, especialmente entre populações em situação de vulnerabilidade social; V - promover a educação alimentar e nutricional, visando à conscientização sobre hábitos alimentares saudáveis.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Segurança Alimentar e Nutricional a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares promotoras de saúde, respeitando a diversidade cultural e sustentabilidade socioambiental.

CAPÍTULO I

Do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN

Art. 3º. A adesão municipal ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN obedecerá aos seguintes princípios:

I - universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação;

II - preservação da autonomia e respeito à dignidade daspessoas;

Tenente Laurentino Cruz/RN , 08 de setembro de 2026.

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