DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ , COM SEDE NA AVENIDA FRANCISCO MARAL, CENTRO – TENENTE LEURENTINO CRUZ/RN - CEP: 59.338-000 -CNPJ/MF : 01.612.382/0001-77 .
CONTRATADO: ANA ALVES RODRIGUES FERNANDES, R TACITO MANCINI 552 / JARDIM SANTA RITA / SERTAOZINHO / SP / 14165-566 INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 50.381.955/0001-04 .
OBJETO: Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de Sêmen e materiais de inseminação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 02.005 | SECRETARIA AGROP/MEIO AMB. ABAST. R. HIDRICOS |
|---|---|---|
| AÇÃO: | 2139 | PROGRAMA DE MELHORAMENTO DO REBANHO |
| FUNÇÃO: | 20 | AGRICULTURA |
| SUB-FUNÇÃO: | 609 | DEFESA AGROPECUÁRIA |
| PROGRAMA: | 0110 | Promoção e Prevenção a Saúde Animal |
| NATUREZA DE DESPESA: | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
| FONTE DE RECURSOS: | 15000000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
VALOR GLOBAL: R$ 183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
VIGÊNCIA:
08/09/2026 e encerramento em 07/059/2027 nos termos do Art. 107 da Lei Federal n° 14.133/21.
Tenente Laurentino Cruz/RN , 08 de setembro de 2026.
FRANCISCO MACEDO DA SILVA – Prefeito
ANA ALVES RODRIGUES FERNANDES
Publicado por: Franciel Rayedson Garcia de Macedo Código Identificador: 169AB17B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 48/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02005.0000162/2026
Dispensa Eletrônica nº 006/2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ , COM SEDE NA AVENIDA FRANCISCO MARAL, CENTRO – TENENTE LEURENTINO CRUZ/RN - CEP: 59.338-000 -CNPJ/MF : 01.612.382/0001-77 .
CONTRATADO: P.F MEOTTI LICITACOES LTDA, R ALVARO TOLENTINO 30 BOX 88/ CAMPINAS / SAO JOSE / SC / 88101-240. INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 34.133.591/0001-97 .
OBJETO: Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de Sêmen e materiais de inseminação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 02.005 | SECRETARIA AGROP/MEIO AMB. ABAST. R. HIDRICOS |
|---|---|---|
| AÇÃO: | 2139 | PROGRAMA DE MELHORAMENTO DO REBANHO |
| FUNÇÃO: | 20 | AGRICULTURA |
| SUB-FUNÇÃO: | 609 | DEFESA AGROPECUÁRIA |
| PROGRAMA: | 0110 | Promoção e Prevenção a Saúde Animal |
| NATUREZA DE DESPESA: | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
| FONTE DE RECURSOS: | 15000000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quaro mil reis). VIGÊNCIA: 08/09/2026 e encerramento em 07/09/2027 nos termos do Art. 107 da Lei Federal n° 14.133/21.
FRANCISCO MACEDO DA SILVA – Prefeito
P.F MEOTTI LICITACOES LTDA
Publicado por: Franciel Rayedson Garcia de Macedo Código Identificador: 8AB56B68
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 936, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a adesão do Município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,criaoConselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA,aCâmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN e o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSAN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º. O Município de Tibau do Sul/RN adere ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, nos termos da Lei Federal nº 11.346/2006, comprometendo-se a implementar as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN.
Art. 2º. Fica instituída a Política Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional, com os seguintes objetivos:
I - garantir o direito humano à alimentação adequada e promover a segurança alimentar e nutricional da população de Tibau do Sul; II - promover a articulação intersetorial das políticas públicas municipais relacionadas à alimentação, nutrição, saúde, educação, agricultura, assistência social e meio ambiente;
III - fomentar a produção sustentável e o acesso a alimentos de qualidade, com prioridade para a agricultura familiar e os circuitos curtos decomercialização;
IV - combater a insegurança alimentar e nutricional, especialmente entre populações em situação de vulnerabilidade social; V - promover a educação alimentar e nutricional, visando à conscientização sobre hábitos alimentares saudáveis.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Segurança Alimentar e Nutricional a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares promotoras de saúde, respeitando a diversidade cultural e sustentabilidade socioambiental.
CAPÍTULO I
Do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN
Art. 3º. A adesão municipal ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN obedecerá aos seguintes princípios:
I - universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação;
II - preservação da autonomia e respeito à dignidade daspessoas;
Tenente Laurentino Cruz/RN , 08 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 152