Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 180

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

para peles sensíveis. Dermatologicamente testado. produto deverá apresentar data
de fabricação recente, com prazo de validade mínimo de 18 (dezoito) meses a
contar da data de entrega no almoxarifado, trazendo em sua embalagem original,
de forma legível, o número do lote, data de fabricação e validade, em estrita
conformidade com as normas da ANVISA. Registro na ANVISA. Embalagem de
200g.
PROTETOR SOLAR LABIAL. BASTÃO (STICK) 5G. FPS 30, UVA/UVB.
Ação hidratante. Hipoalergênico. Resistente à água. produto deverá apresentar
data de fabricação recente, com prazo de validade mínimo de 18 (dezoito) meses a
contar da data de entrega no almoxarifado, trazendo em sua embalagem original,
de forma legível, o número do lote, data de fabricação e validade, em estrita
conformidade com as normas da ANVISA. Registro ANVISA. 5g.
UND
300
ALGSUN
R$ 11,00 R$ 3.300,00
VALOR TOTAL R$ 12.300,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto desta Ata é o registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para o fornecimento de fardamento, equipamentos de proteção individual – EPI e materiais operacionais destinados aos agentes comunitários de saúde – ACS e aos agentes de combate às endemias – ACE do Município , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas no anexo (encarte) que é parte integrante desta ata.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS/RN. São participantes os seguintes órgãos: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAUBAS/RN; Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas as regras estabelecidas na Lei Federal 14.133/2021 e no Lei Municipal 1.392/2023. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano , a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada/renovada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade da ata. Na hipótese de renovação prevista no Item 3.1, todos os quantitativos licitados serão restabelecidos, assim como todas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços serão renovadas. Os quantitativos serão restabelecidos a quantidade inicial licitada, não havendo possibilidade de somatório com o saldo não utilizado no período inicial da Ata. Na hipótese de prorrogação apenas de prazo prevista no Item 3.1, o quantitativo permanecerá de acordo com o saldo disponível no momento da prorrogação, apenas para que se possa concluir a aquisição de acordo com a demanda inicial licitada. - CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 180